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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 - Página 1796

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TJSP 08/11/2021 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

1796

Grau”, cadastra-la na categoria: “Petições Diversas”, tipo de petição: “38021-Alegações finais”. Após, voltem os autos conclusos
para sentença (Desp 04). A intimação do MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA e suas Autarquias e Fundações Municipais,
deverá ocorrer por meio do Portal Eletrônico, tendo como pré-requisito o cadastro do CNPJ correto do mesmo (Comunicado
Conjunto nº 418/2020: DJE: 09.06.2020). Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE CONTENTE (OAB 100182/SP), SILVIO PACCOLA
JUNIOR (OAB 206493/SP)
Processo 1003248-72.2020.8.26.0319 - Inventário - Inventário e Partilha - Benedita Luzia Mariano dos Santos - Márcia
Luciane dos Santos - - Paulo Rogerio dos Santos - - Valéria Aparecida dos Santos - Vistos. Trata-se de arrolamento sumário
dos bens deixados por falecimento de ISMAEL ANTONIO DOS SANTOS (fls. 01-04). Este Juízo nomeou a senhora BENEDITA
LUZIA MARIANO DOS SANTOS, viúva-meeira e primeira requerente para o cargo de inventariante (fls. 71-72). Primeiramente,
observo que a inventariante é titular do CPF 195.423.888-61 e o inventariado, do CPF: 559.375.008-49 (fls. 121-123) e não
como constou da exordial (fls. 01-04). A agência ITAÚ UNIBANCO S. A., informou que ISMAEL ANTONIO DOS SANTOS, não
possui conta-corrente e ou aplicações e que a conta 15397-3 é titulada por BENEDITA LUZIA MARIANO SANTOS (fl. 108).
A inventariante reitera o pedido (fls. 111-112) e junta cópia de documentos informando que na conta indicada, o inventariado
recebia beneficio de aposentadoria junto ao INSS (fls. 113-120). Assim, antes de tudo e ad cautelan, oficie-se à agência local
do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, requisitando informações acerca de benefício de aposentadoria titulado
pelo inventariado ISMAEL ANTONIO DOS SANTOS, CPF: 559.375.008-49, RG: 12.628.786 SSP/SP, inclusive, remetendo ao
Juízo cópias dos quatro últimos salários depositados em favor do mesmo na conta 15397-3 da agência 0612 do ITAÚ UNIBANCO
S. A.. Prazo para resposta: 15 (quinze) dias. A resposta deverá ser enviada por correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do processo. Com a resposta desse ofício, o juízo analisará a conveniência de se oficiar novamente
à agência local do Itaú Unibanco S. A.. Anoto que servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício requisitório da
diligência acima referida. Int.. - ADV: DÉBORA SALES PEREIRA DA SILVA (OAB 400895/SP)
Processo 1003312-53.2018.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Luiz Roberto
Bernardi - - Joana dos Reis Lopes Bernardi - - André Luiz Bernardi - - Mateus Lopes Bernardi - - Saulo Lopes Bernardi - Tiago Divino Bernardi - Vistos. O INSS noticiou a implantação do benefício em favor da autora (fls. 349-350). Arquivem-se
estes autos, observando-se as formalidades legais e administrativas. Prossiga-se no incidente de cumprimento de sentença
(processo: 0001658-43.2021.8.26.0319). A intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, por meio do
Portal Eletrônico Integrado, tem como pré-requisito o cadastro do ente publico no devido polo de atuação processual, com o
CNPJ: 29.979.036/0001-40 (Comunicado Conjunto nº 1.383/2018, DJE: 24.07.2018). Int.. - ADV: ANDRE TAKASHI ONO (OAB
229744/SP)
Processo 1003407-78.2021.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Verônica Cristina Ferreria - Claro
S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada tempestivamente,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB 422056/SP)
Processo 1003493-83.2020.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Helena Catarina Gaudencio Santana - Paraná Banco S/A - Vistos. A ação foi julgada PROCEDENTE por sentença proferida
em 18/10/2021 (fls. 404-412), disponibilizada no DJE de 25/10/2021 (fl. 415). Em princípio, a parte contrária não é ouvida
a respeito dos embargos de declaração. Contudo, havendo possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso,
em homenagem ao Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, a jurisprudência tem se manifestado no seguinte sentido:
Todavia, não é possível dar efeito infringente aos embargos de declaração sem a prévia intimação da parte contrária para
responder ao recurso, sob pena de violação do princípio do devido processo legal. (STF Pleno, RE 250.396-7-RJ, rel. Min.
Marco Aurélio, j. 14.12.99, deram provimento, v.u., DJU 12.5.00, p. 29). Ainda: Conquanto inexista previsão legal expressa
quanto à necessidade de intimação do embargado para impugnar embargos declaratórios opostos com propósito modificativo
do julgado, a jurisprudência do STF pacificou-se no sentido de sua exigência, pena de violação do princípio do contraditório
e da ampla defesa. (STJ 3ª Seção, ED no Resp 172.082-EDcl Edcl Edcl, rel. Min. Hamilton Carvalhido, j. 28.5.03, acolheram
os embargos para anular o feito a partir do acórdão que atribuiu efeitos modificativos ao julgado, DJU 4.8.03, p. 220). Nesse
diapasão, considerando a possibilidade de modificação da decisão, determino a intimação da autora para responde-lo no prazo
de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). A seguir, voltem-me conclusos (Desp 04). Int.. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER
(OAB 281612/SP), PAULO SÉRGIO CARNEIRO (OAB 264823/SP), NATÁLIA MALAGI CARANI FELIPE (OAB 431935/SP)
Processo 1003507-33.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.M. - E.F.B. - Vistos. Reportome às decisões proferidas em 04/10/2021 (fl. 38) e 08/10/2021 (fls. 46-47). A ré foi regularmente citada da ação e intimada da
audiência de tentativa de conciliação (fl. 61) e regularizou sua representação processual (fls. 62-63). Defiro à ré os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Paralelamente, a ré noticiou a interposição de recurso de agravo de instrumento
(fl. 64) (CPC, arts. 994, II e 1.015). A notícia está instruida com cópia da petição de interposição, razões recursais e protocolo
(fls. 65-117) (art. 1.018). Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por outro lado, por decisão
de 27/10/2021, foi DEFERIDA A LIMINAR para reduzir os alimentos provisórios a 20% dos vencimentos líquidos da agravante,
sem embargos da revisão, por ser realizada, quando da decisão final do Juiz Presidente do feito, empós de exame de provas
(TJSP, Direito Privado, 2ª Câmara, Agravo de Intrumento nº 2251602-80.2021.8.26.0000, agravante: E. de F. B., agravado: M. B.
M., interessado: M. R. M., Relator: Desembargador L. B. GIFFONI FERREIRA, fls. 118-123). Cumpra-se a veneranda decisão,
cientificando-se as partes, notadamente o autor para responder ao agravo. Aguarde-se, no mais, a audiência de tentativa de
conciliação designada para o próximo dia 18 (dezoito) de novembro, às 09h30m (fl. 45). Intime-se. - ADV: MARCEL CANDIDO
(OAB 348452/SP), ALEX SANDRO BARBOSA RODRIGUES (OAB 336702/SP), RODRIGO CACIOLARI (OAB 202744/SP)
Processo 1003570-58.2021.8.26.0319 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.G.C. - Vistos. Trata-se de Ação de
Alimentos de rito especial (Lei 5.478, de 25 de julho de 1968). O autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita conforme
provisão (Convênio DPE/OAB). Anote-se. Presentes os requisitos legais e diante do parecer da nobre representante do Ministério
Publico, arbitro os alimentos provisórios em meio salário mínimo, devidos à partir da citação. Considerando que a atividade
de conciliar as partes decorre do ofício do Magistrado e de acordo com a Portaria nº 03/2010, deste Juízo, encaminhem-se
os presentes autos ao CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E DA CIDADANIA - CEJUSC, que designará
audiência nos termos constantes na petição inicial, em prazo não superior a 30 dias. O CEJUSC esta localizado na rua Anita
Garibaldi, nº 797, centro, nesta cidade (Cep: 18.682-520, Telefone: 3264-4051, Endereço eletrônico: [email protected]).
Após, voltem os autos conclusos (Desp 06-CEJUSC). Intime-se. - ADV: GLAUCO TEMER FERES (OAB 152334/SP)
Processo 1003571-14.2019.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Geraldo Francisco
de Lima - Vistos. A ação foi julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE por sentença proferida em 26/04/2021 (fls. 1.0151.027), integrada pela decisão proferida em 30/09/2021 (fls. 1.045-1.048), disponibilizada no DJE de 05/10/2021 (fl. 1.050).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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