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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021 - Página 2006

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TJSP 08/11/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3394

2006

Processo 1000315-25.2017.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Comercial Liara
de Lins Ltda - Luzia Timóteo - Determino à(s) empresa(s) abaixo relacionadas providências para fornecer a este Juízo, no prazo
de 15 dias, a tela/extrato completo dos dados do veículo localizado em nome do esposo da Executada (Davi Antonio Capetti),
com as informações referente à possíveis débitos e restrições, bem como, o número do RENAVAN do automóvel de placas FWI8560 (CHEVROLET/ONIX 1.0MT LT). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected].
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do Processo. Caberá ao(à) exequente o encaminhamento do presente ofício, por intermédio de correio ou correio eletrônico,
comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1001279-23.2014.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento e outro - Maria Julia Nunes Ribeiro - De modo a viabilizar a análise do pedido de justiça gratuita
providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, a documentação abaixo listada: 1) a última declaração do Imposto de Renda
ou comprovante de isenção;2) extratos bancários de todas as contas das quais seja titular, dos últimos 3 (três) meses;3) cópias
das faturas de todos os cartões de crédito que possuir, dos últimos 3 (três) meses;4) certidão emitida pelo Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca comprovando que a parte não possui propriedades imóveis registradas em seu nome, ressaltando que por
força de presunção legal este Juízo determina que o presente ato seja realizado sem o recolhimento prévio da taxa;5) cópia do
último holerite. Caso o parte exerça atividade comercial ou seja sócio de pessoa jurídica, os documentos listados acima deverão
ser apresentados também para as respectivas firmas ou pessoas jurídicas. Nos termos do § 5º do art. 98 do CPC a gratuidade
pode consistir na redução percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.
Assim, respeitadas a peculiaridades de cada caso, será considerado beneficiário da justiça gratuita integral ou proporcional as
pessoas que tem rendimentos mensais inferiores a 4 salários mínimos, adotado o seguinte critério proporcional: a) Rendimentos
de 1 salário mínimo ou menos - 100% de redução; b) Rendimentos de mais de 1 salário mínimo até 2 salários mínimos - 75%
de redução; c) Rendimentos de mais de 2 salários mínimos até 3 salários mínimos - 50% de redução e d) Rendimentos de
mais de 3 salários mínimos até 4 salários mínimos - 25% de redução. No caso da redução proporcional a parte deve fazer o
recolhimento normalmente aplicando do redutor. Ressalte-se que a insistência no pedido de justiça gratuita desacompanhado
da documentação idônea ou a afirmação falsa acerca da pobreza pode ensejar no pagamento de multa até o décuplo do valor
das custas que deixaram de ser recolhidas, a qual será revertida em benefício da Fazenda Pública Estadual e inscrita em dívida
ativa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC.Manifeste-se a exequente sobre o pedido de desbloqueio de fls. 309. Int
- ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), GIOVANI BESSON VIOLATO (OAB 262649/SP)
Processo 1001951-21.2020.8.26.0322 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002542-10.2017.8.26.0541 - 1ª Vara do
Foro da Comarca de Santa Fé do Sul) - Otacilio Camilo da Silva - Vistos.”AR” Trata-se de carta precatória oriunda da 1ª Vara da
Comarca de Santa Fé do Sul/SP, extraída do Procedimento Comum Cível Aposentadoria Especial, movido por Otacílio Camilo
da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social, com a finalidade de realização de perícia junto à empresa JBS para
comprovação de atividade especial do autor. Para realização da perícia requerida pelo autor foi nomeado pelo Juízo o perito
JOSÉ ALFREDO PAULETTO PONTES, CPF nº 538.812.818-00, em 14/07/2020 (fls. 83/84) e os honorários arbitrados em R$
600,00, em 20/07/2021 (fls. 124). A perícia foi realizada em 25/08 e o laudo pericial entregue em 26/08/2021 (fls. 161/181). As
partes se manifestaram sobre o laudo, não havendo quesitos complementares. A precatória encontra-se apta a ser devolvida
ao juízo de origem, estando pendente o pagamento dos honorários periciais. É o breve relatório. Decido. Verifico tratar de
matéria decompetênciafederaldelegada. Ocorre que para a cidade de Lins existe Justiça Federal e, a Justiça Estadualnão
está cadastrada no sistema AJG-JF, portanto, esta 3ª Vara Estadual de Lins está impossibilitada de registrar a nomeação e
o pagamento dos honorários ao perito via sistema. Foi encaminhado email solicitando esclarecimentos de como solicitar o
pagamento do perito e, até a presente data não sobreveio resposta com referida informação. Em chamado a equipe de suporte do
STI respondeu que “no caso de informações/suporte de sistemas federais, deve-se entrar em contato com o órgão competente”.
Em face disso, determino seja o pagamento requisitado nos moldes do ofício requisitório constante do anexo I, da Resolução nº
541, de 18/01/2007, devendo o ofício ser encaminhado ao Gabinete do Juiz Diretor da 1ª Instância da Justiça Federal do Estado
de São Paulo, na rua Libero Badaró, nº 73, 6º andar, centro, CEP 01009- 908, São Paulo/SP. Abaixo ofício requisitório constante
no anexo I, da Resolução 541, de 18.01.2007, devidamente preenchido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no
campo “assunto” o número do Processo. Int. - ADV: LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP)
Processo 1003430-15.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ildevar Angelo da
Silva Martins - - Iolisa de Paula Martins - Arquivem-se os autos com as anotações de praxe. - ADV: VALMIR CANDIDO DOS
SANTOS (OAB 341936/SP)
Processo 1003714-23.2021.8.26.0322 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fauez Zar Junior - Vistos. Defiro
penhora no rosto dos autos nº 1000137-37.2021.8.26.0322 em trâmite perante a 3ª Vara Cível do Foro de Lins. O valor da dívida
no dia 27/10/2021 é de R$ 52.549,24 (cinquenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Esta
decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências,
como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão
publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá
ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da
penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo
destinatário. Int. - ADV: CAIO EDUARDO TADEU DA SILVA (OAB 426115/SP)
Processo 1004034-10.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Izaias Teodoro de Siqueira - BANCO
DO BRASIL S/A - Arquivem-se os autos com as anotações praxe. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ADRIANA
MONTEIRO ALIOTE CARDOSO (OAB 156544/SP), ADRIANA MONTEIRO ALIOTE CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA (OAB 31234/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1004647-93.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - P.H.F. - G.H.A.F. - Sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado da lide, manifestem-se as partes, no prazo improrrogável de 5 dias, acerca do interesse na
produção de outras provas, com a efetiva justificativa da pertinência e apontando, de forma bem clara e fundamentada, os
fatos controvertidos que ainda pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ABDALAH E SILVA
AGASSI (OAB 193113/SP), MARCO ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP)
Processo 1004833-53.2020.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcelo Grecco Junior
- - Daniela Violato Figueredo Grecco - Banco do Brasil S/A e outros - Arquivem-se os autos, uma vez que os autores são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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