TJSP 09/11/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3395
2015
Processo 1013685-63.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - 5. A CONCLUSÃO. Ante o exposto, com as ressalvas acima, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão
intentada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A contra JÉSSICA FREIRE DE ALMEIDA RODRIGUES e consequentemente
declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel Volkswagen Fox, placas FRJ-7160, melhor descrito
na petição inicial, nas mãos da Requerente e proprietária fiduciária, observando-se as determinações supra. Pagará a Ré as
custas do processo e honorários advocatícios, que fixo em R$-1.000,00, conforme art. 85, § 8º do CPC, agora com juros a
partir do trânsito em julgado ( TJ-SP, 5ª Câmara, Emb. de Decl. nº 4002605-32.2013.8.26.034/5000, j. em 08/02/2017, Rel.
A.C. Mathias Coltro ) e correção monetária a partir da presente sentença ( CPC, art. 8º ). P.I.C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1014323-96.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dalcira Rosa
de Oliveira - Sobre o AR negativo de fls. 247, referente à carta citatória, com a informação “não procurado”, manifeste-se a
requerente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: EMERSON COSTA SOARES (OAB 333000/SP)
Processo 1015004-66.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Claudemir Caldereiro Perenha - - Sueli
Oliveira da Silva Perenha - 1- Fls. 74/76: Considerando o teor da petição e dos documentos juntados pela empresa Avante
Incorporadora nas fls. 61/71, para fins de dar efetividade à medida liminar deferida nas fls. 47/48, defiro o pedido dos Autores
formulado nas fls. 74/76 para determinar o bloqueio e a averbação da presente ação na matrícula do imóvel objeto do presente
Feito, matrícula nº 26.892 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Marília, para conhecimento do Serventuário e informações a
terceiros, até o julgamento final da lide. Expeça-se mandado. 2- No mais, aguarde-se o decurso do prazo de defesa. 3- Intimese. - ADV: JULIO CESAR TORRUBIA DE AVELAR (OAB 139661/SP)
Processo 1015776-29.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - José João Martins - Banco C6 Consignado
S.A. - Sobre a contestação e documentos exibida nos autos nas fls. 25/30, com ou sem reconvenção, e eventualmente para os
fins previstos nos arts. 338, 339, 343 §1º, 350 e 351 do CPC/2015 (hipóteses de ilegitimidade passiva, resposta à reconvenção,
alegação de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos dos direitos do autor e alegação de matérias preliminares), intime(m)se o(s) referido(s) autor(es) para manifestação e respostas no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC/2015, arts. 212 a 216). ADV: THIAGO VICENTE PAES (OAB 410436/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1017397-32.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Paulo Rogério
Piovan - Sobre a manifestação por negativa geral de fls. 99, manifeste-se o Autor no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV:
LILIAN SOUSA NAKAO (OAB 343015/SP)
Processo 1017751-91.2018.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Aline Reis - 5. A CONCLUSÃO: Ante o exposto,
nos termos do art. 1.238 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião extraordinária e declaro em favor dos
Autores ALINE REIS, VICTÓRIA REIS DO NASCIMENTO e DAVI REIS DO NASCIMENTO, o domínio pleno do imóvel urbano
consistente do Lote nº 09, da Quadra nº 190, medindo 10 x 25 m, totalizando 250 m², contendo uma casa nº 53 da Rua Etelvina
Teixeira Silva, em Marília-SP, melhor descrito na planta e memorial descritivo de fls. 32/37 e na certidão imobiliária de fls. 30/31,
ficando pertencendo para Autora Aline 50% do imóvel usucapiendo, 25% para Autora Victória Reis do Nascimento e 25% para o
Autor Davi Reis do Nascimento (Vide fls. 18/20 e fls. 210/211). Expeça-se mandado judicial para o registro do domínio em favor
dos Autores nas proporções acima mencionadas. Abstenho de fixar as verbas da sucumbência em virtude da declaração de
hipossuficiência de fls. 09/11 e decisão de fls. 66. Arbitro os honorários advocatícios da DD. Defensora Dativa dos Requerentes
no montante correspondente a 100% do valor previsto na Tabela do Convênio entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado.
P.I.C. Intimem-se as partes e o Ministério Público. - ADV: ANDREA RICCI DANTAS YANAGUIZAWA (OAB 214245/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2021
Processo 0002060-49.2021.8.26.0344 (processo principal 1003591-61.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Amaly Pinha Alonso - - Flavio Jose Ahnert Tassara - - Eduardo Horita Alonso - Para fins de intimação
do(a) Executado(a) da penhora de valor parcial do débito (R$283,87) efetuada através do sistema SISBAJUD, deve o(a)
Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa de postalização ou diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: VALTER
LANZA NETO (OAB 278150/SP)
Processo 0002065-71.2021.8.26.0344 (processo principal 1013156-15.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - José Carlos Romera - - Josefina Aparecida de Paulo Romera - Bump Cobranças e Locações de Veículos
Ltda Me - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo sistema SISBAJUD, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo:
15 (quinze) dias. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), SEBASTIÃO LUIZ NEVES JUNIOR (OAB 289413/
SP)
Processo 0002401-80.2018.8.26.0344 (processo principal 1014631-45.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Evicção ou Vicio Redibitório - Danilo Amadeu de Freitas - José Ivo de Brito - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de
penhora pelo sistema SISBAJUD, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: CLEVERSON MARCOS ROCHA
DE OLIVEIRA (OAB 226911/SP), WALDYR DIAS PAYAO (OAB 82844/SP), TAÍSA SCARIN BORGES (OAB 378909/SP)
Processo 0004467-33.2018.8.26.0344 (processo principal 1006544-32.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Sobre o resultado NEGATIVO da tentativa de penhora pelo
sistema SISBAJUD, manifeste-se o(a) Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/
SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0009574-87.2020.8.26.0344 (processo principal 1004807-57.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Julio Cesar Rissoli Ramos - Fica(m) o(a)s Executado(a)s
intimado(a)s da indisponibilidade de ativos financeiros em sua(s) conta(s) através do sistema Sisbajud, no(s) montante(s) de
R$-69,79, em cumprimento ao artigo 854, §§2º e 3º do CPC/2015. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), JOSE
MARIO DE OLIVEIRA (OAB 152011/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0010003-54.2020.8.26.0344 (processo principal 1011098-39.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Uniprime Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Médicos Profissionais da Area de Saúde e
Empresarios da Reg. Norte - Para fins de intimação do(a) Executado(a) da penhora de valor parcial do débito (R$173,10 e
R$155,23) efetuada através do sistema SISBAJUD, deve o(a) Exequente providenciar o recolhimento do valor da taxa de
postalização ou diligência do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 370626/
SP)
Processo 0012310-49.2018.8.26.0344 (processo principal 1005444-08.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º