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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 - Página 1567

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TJSP 10/11/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3396

1567

sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo
do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos físicos (Enunciado n. 05 do Colégio Recursal de Piracicaba).
Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 1000839-04.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Irineia Antonia Andreozi
- - Silvana Tereza Andreozi - - Simone Aparecida Andreozi Demarqui - Fica facultado à parte interessada, por meio de seu
defensor constituído, distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da
Resolução nº 551/2011. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e
seu acompanhamento via e-Saj. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de
peticionamento eletrônico. - ADV: ALEX ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1000907-51.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Silvia Rodrigues Morais Turelli Poziteli - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de produção de provas, diante da
certidão de fls. 35. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: TATIANE SIMÕES PESSOA DA COSTA (OAB 403967/SP)
Processo 1000958-96.2020.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Nilton Lorenzo Zalla - - Ivete Pavan Zalla - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Nilton
Lorenzo Zalla e outro, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar Dejafersom Ferreira
Barbosa no pagamento ao autor do valor de R$-5.644,06 (Cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e seis centavos),
quantia esta atualizada até setembro de 2020 e, que deverá ser devidamente atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo e acrescida de juros moratórios de 1%, contados da data da citação. O pagamento do valor da condenação
deverá ocorrer no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação, sob
pena da incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC/2015). No Juizado aplica-se o Enunciado 70 do FOJESP, segundo
o qual a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta,
somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto,
indevidos honorários advocatícios de dez por cento. Embora tenha ocorrido a revelia do réu, dê-se ciência ao réu do teor desta
decisão, enviando cópia para o seu endereço, por meio de carta registrada. Na hipótese de nãocumprimento da sentença, o
credor desassistido poradvogado, desde logo requer o início da execução, com a atualização do débito, caso a condenaçãoseja
de pagamento em dinheiro. Quanto à parte assistida por advogado, deverá requerer o início da execução (autos dependentes),
comapresentação da planilha de cálculo com a multa de 10% do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo civil, no prazo
de trinta dias, sob pena do processo ser arquivado. Isenção de custas processuais e de honorários advocatícios nessa fase,
nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da
sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, preparado da seguinte forma: soma das parcelas previstas nos
incisos I e II do art. 4º da Lei 11.608/03, sendo no mínimo 5 UFESP’s para cada parcela, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo
único, da Lei 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no caso de autos físicos (Enunciado n. 05
do Colégio Recursal de Piracicaba). Publique-se. Intime-se. Comunique-se. - ADV: SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO
(OAB 196561/SP)
Processo 1000982-95.2018.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marcio
Barboza Renosto - Marlon Emerson Monteiro do Nascimento - - Banco Agibank S/A - - Mercado Livre.Com Atividades de Internet
Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar nos autos em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, visto
a r. Sentença transitou em julgado, fls. 336 e o comprovante de depósito de fls. 333. Nada Mais. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), MARCIO BARBOZA RENOSTO (OAB 272709/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), TOBIAS
ANTONIO FERNANDES VIDAL (OAB 27507/PA)
Processo 1001052-44.2020.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Felipe Rodrigues Intimação do autor para que providencie o encaminhamento do ofício, copiado a fls. 68. - ADV: FELIPE RODRIGUES (OAB
424131/SP)
Processo 1001140-48.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andre Luis de
Souza Ramos - Rodovias das Colinas S. A. - Intimação do autor para que se manifeste nos autos acerca da Contestação
oferecida (fls.34/52), no prazo de 15 dias. Manifestem-se as partes se possuem interesse na produção de prova oral, no prazo
de 15 dias. Nada Mais. - ADV: DÉBORA LEITE (OAB 201374/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/
SP), FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 1001158-69.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Açaí Town Distribuidora
Ltda - Vistos, Haviam sido designadas audiências junto ao setor de mediação, que foram canceladas em razão da pandemia
do COVID-19, com o início de trabalho remoto. Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa ter um
andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para momento
oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de audiência
especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimem-se. - ADV:
TAMIRES CARDOSO VIEL (OAB 381249/SP)
Processo 1001209-80.2021.8.26.0315 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Laurenti - Vistos,
Tendo em vista a dificuldade de intimação da parte executada por meio de oficial de justiça, ante a ocorrência da pandemia do
Covid-19 e, no sentido de se evitar prejuízo às partes, CITE o(a,s) executado(a,s), via postal, para, no prazo de 03 (três) dias,
efetuar(em) o pagamento da dívida devidamente atualizada, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, “caput”,
da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. Eventualmente reconhecido o crédito do(a) exequente e, tendo o(a) executado(a)
comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá(ão) requerer seja admitido a pagar o restante
em até 6 (seis) parcelas mensais (art. 916 do NCPC) devidamente atualizado e, o não cumprimento implicará o vencimento
antecipado e multa de 10% sobre o remanescente, sem direito aos embargos(art. 916, §5º do NCPC). Intimem-se. - ADV: ALEX
ROVAI DE BRITO LANDI (OAB 171911/SP)
Processo 1001221-94.2021.8.26.0315 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Flávio
José Pereira - Vistos, Haviam sido designadas audiências junto ao setor de mediação, que foram canceladas em razão da
pandemia do COVID-19, com o início de trabalho remoto. Para que não haja prejuízo processual às partes e o processo possa
ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a designação de audiência de conciliação, que será marcada para
momento oportuno, conforme as partes assim o quiserem. Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade
de audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, expedindo-se o necessário para realização do ato. Intimemse. - ADV: RAFAEL PAGANO MARTINS (OAB 277328/SP)
Processo 1001229-71.2021.8.26.0315 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 0004643-55.2021.8.26.0037 - JUIZADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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