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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021 - Página 2015

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TJSP 10/11/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3396

2015

rendimentos líquidos em caso de emprego formal, incluindo 13º salário e férias, e 25% do salário mínimo em caso de desemprego,
permanecendo inalterada a forma e a data de pagamento. Na hipótese do autor incluir o requerido como dependente do plano
de saúde de seu empregador, a genitora do mesmo deverá custear 50% do valor das respectivas despesas médicas. Como o
autor decaiu de parte mínima, condeno o requerido no pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00,
observando-se que é beneficiária da gratuidade processual Sem custas em razão do valor dos alimentos ser inferior a dois
salários mínimos. P. R. I. C. Marilia, 04 de novembro de 2021. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA DA SILVA GUESSO SCARMANHÃ
(OAB 381175/SP), VIVIAN TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB 350925/SP)
Processo 1013997-39.2021.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cleyde Maria Gois Rodrigues Claudenir Gois - - Jose Aparecido Gois - - Claudinei Gois - - Maria de Fatima Goes - - Clodoaldo Aparecido Gois - - Luís Carlos
da Silva Góes - - Cláudia Renata Gois - - Creusa Maria Gois Silva - Intimação do inventariante para providenciar a expedição do
formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica ressaltado que no prazo de 05(cinco)
dias o processo será arquivado. - ADV: PAULO LUIZ DE JESUS (OAB 269945/SP)
Processo 1015037-56.2021.8.26.0344 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ely Jorge - Intimação do inventariante
para providenciar a expedição do formal de partilha junto ao Cartório de Notas, conforme sentença proferida nos autos. Fica
ressaltado que no prazo de 05(cinco) dias o processo será arquivado. - ADV: CUSTODIO DIAS (OAB 68128/SP)
Processo 1016963-72.2021.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.X. - Intimação para que o(a)
(s) nobre(s) peticionante(s) interessado(a)(s) efetue(m) a distribuição do(s) Ofício(s) de exoneração de alimentos, devendo
comprovar a referida distribuição, dentro do prazo de 05 dias, juntando aos autos protocolo(s) de sua distribuição ou comprovante
de recebimento pelo destinatário. - ADV: ALINE CRYSTIAN GHIRALDELLI SANTOS KAWAGUTI (OAB 353923/SP)

2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0412/2021
Processo 0002128-14.2012.8.26.0344 (344.01.2012.002128) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução
- D.V. - Intimação ao i.advogado da parte autora de que foi expedido a segunda via do Mandado de Averbação de Divorcio,
ficando a disposição do advogado para imprimir pelo sistema E-saj e encaminhar ao Cartório de Registro de Marília, para a
devida averbação, retirando após a Certidão de Casamento devidamente averbada. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES CORRÊA
(OAB 198783/SP)
Processo 0002178-59.2020.8.26.0344 (processo principal 0027020-26.2008.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Reconhecimento / Dissolução - F.H.S.O. - N.H.O. - Vistos. Considerando que o executado foi devidamente intimado na pessoa
de seu advogado, para realizar o pagamento do débito alimentar (fls 159), contudo permaneceu inerte,tendo decorrido o
prazo de intimação de fls. 162 sem pagamento ou impugnação pelo executado, apresente a parte exequente o valor do débito
alimentar referente ao período de dezembro de 2019 a maio de 2021, com os acréscimos da multa de 10% e mais 10% de
honorários advocatícios e após, determino a imediata pesquisa, bloqueio e transferência de valores pelo sistema BACEN-Jud
até o valor informado. Sendo negativa ou insuficiente a pesquisa e bloqueio BACEN-Jud, defiro desde já, na sequência: a) a
expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de valores depositados a título de PIS ou FGTS
em nome do executado, ficando determinada desde já a conversão em Penhora até o valor localizado de saldo. b) a requisição
de informações pelo sistema RENA-Jud, com o bloqueio de transferência em caso positivo; c) a pesquisa Arisp, a fim de verificar
a existência de imóveis em nome do executado. Em caso de penhora positiva, o executado deverá ser intimado por meio de
seu advogado para, querendo, impugnar a penhora, nos termos do artigo 525, §1º, IV, no prazo de 15 dias a contar da data da
juntada aos autos do mandadoda publicação, se na pessoa de seu advogado. Intime-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
MAURILIO JUVENAL BARBOSA (OAB 361210/SP), RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 0002892-82.2021.8.26.0344 (processo principal 1014174-76.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Revisão
- A.L.A. - Vistos. Pelo presente, relativamente à Carta Precatória distribuída em 27/07/2021 sob o nº 10028953020218260082,
conforme fls 72/74 que segue em anexo, solicito a Vossa Excelência: ( x ) a devolução da carta precatória, devidamente
cumprida. ( ) a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento. ( ) informações sobre o cumprimento.
Atenciosamente. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ANDERSON CEGA (OAB
131014/SP)
Processo 0005251-05.2021.8.26.0344 (processo principal 0015397-23.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - Antonio Adriano de Oliveira - Diante da hipossuficiência
demonstrada, defiro a justiça gratuita ao executado. Considerando que o processo 0005250-20.2021.8.26.0344 trata de período
distinto e havendo inclusive pedido de extinção naqueles autos, prossiga-se nestes autos para recebimento dos alimentos do
período de janeiro a março de 2021. No que se refere à impossibilidade financeira do executado, deve ser tratada por meio de
ação própria e não em cumprimento de sentença de valor líquido e certo de natureza alimentar. Assim, julgo improcedente a
impugnação e determino a manifestação da exequente em termos de prosseguimento, apresentando o cálculo atualizado do
débito alimentar, incluindo a multa e honorários advocatício e o requerimento da forma de penhora. Sem condenação em verbas
de sucumbência (Sumula 519 do STJ). Intime-se. Ciência ao Ministério Público. Vista à Defensoria Pública. - ADV: CARLOS
EDUARDO THOME (OAB 266255/SP)
Processo 0005740-42.2021.8.26.0344 (processo principal 1012446-92.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Dissolução - E.R.X. - Vistos. Em razão da hipossuficiência econômica demonstrada, defiro a justiça gratuita à parte executada.
Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada fls 80/92. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual e
ao Ministério Público. - ADV: ISAQUE GALDINO MANSANO DA COSTA (OAB 405946/SP), MONICA JUSTINO MANSANO (OAB
426421/SP)
Processo 0006354-47.2021.8.26.0344 (processo principal 0030696-40.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - B.S.R. - T.E.R. - Fls. 68/71: diante da hipossificiência demonstrada, defiro a justiça
gratuita ao executado. A impugnação é improcedente. Não obstante o pagamento da habilitação do exequente e consertos
realizados na motocicleta pelo executado, o título executivo que fixou a pensão alimentícia deixa claro que o pagamento deve
ser realizado na quantia equivalente a 60% do salário mínimo, não contemplando outra forma de pagamento. Trata-se, portanto,
de mera liberalidade do executado que não elide a responsabilidade do alimentante no pagamento da pensão alimentícia, vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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