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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021 - Página 2024

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TJSP 16/11/2021 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3399

2024

manifestação da liquidada, proceda a serventia à evolução deste feito para cumprimento de sentença definitivo, e nos termos
do art. 523, do CPC, manifeste-se a exequente acerca da execução da liquidação, procedendo-se na forma do art. 524, do
citado diploma legal. Aguarde-se providência da parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP)
Processo 1010230-66.2016.8.26.0344 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Mercedes
Marcon Viana - Telefônica Brasil S.A. - Tendo em vista o teor da petição de fls. 432/433, que concordou com os cálculos do
contador, que, por sua vez, foram homologados pela decisão de fls. 436/437, bem como a vedação contida no art. 77, III, CPC;
esclareça a liquidante TELEFÔNICA BRASIL S.A., no prazo de 5 (cinco), a que título oferece a impugnação ao cumprimento de
fls. 440/451. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), PATRÍCIA CASTILHO (OAB 378673/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB
139355/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP)
Processo 1011040-02.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Nos termos do art.830, do CPC, defiro o arresto “on line” junto ao sistema SISBAJUD
em eventuais contas existentes em nome do executado Gabriel Junior Lima CPF/MF 452.087.098-48 até o limite do débito,
acrescido das custas e dos honorários advocatícios no valor total de R$25.560,85. Em caso positivo, proceder-se-à a transferência
do valor bloqueado para a conta judicial, aguardando-se os procedimentos necessários junto ao sistema SISBAJUD. Após,
deverá o exequente cumprir o disposto no art.830, § 1º, do CPC, providenciando o necessário para a citação do devedor. Sendo
a resposta negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente
para se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de dez dias. No silêncio, intime-se para fins de extinção. Intime-se.
- ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1011111-67.2021.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Pedro Haddad - - Mercedes
Chicarelli Haddad - Vistos. Fls.37/40. Defiro, tendo em vista o recolhimento de diligência às fls.39/40. Expeça-se mandado
de constatação para verificar se os requeridos desocuparam o imóvel. Em caso positivo, proceda-se imissão na posse. Após,
tornem os autos conclusos. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1011674-61.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Safra
Financeira S/A - Rodrigo dos Santos de Sousa - Rodrigo dos Santos de Sousa - Banco Safra Financeira S/A - Vistos. Diante
das manifestações de fls.236 e 273, designo audiência de conciliação para o dia 03 de dezembro 2.021 às 09:30 horas. A
audiência será realizada no CEJUSC - UNIMAR, pelos conciliadores por vídeoconferência através da ferramenta Microsoft
Teams. Fixo a remuneração do(a) conciliador/mediador(a) nomeado(a) em R$ 64,00 (sessenta e quatro reais) patamar básico
da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada
de 21 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo o valor ser pago pelo requerente, mediante
depósito bancário, junto ao Banco do Brasil S/A, na conta dos conciliadores cadastrados, que será gerida pela conciliadora Jane
Aparecida Bezerra Jardim, conta poupança nº 105827-4, variação 51, agência 6899-3. Int. - ADV: VITOR CASARINI ITO (OAB
410066/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1011758-62.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Liminar - L.E.X. - I.S. - - P.I.P.U. - - I. - - N.P.N. - P.S. - - C. - - B. - - D. - - B.S. - Vistos. Fls. 1425/1427: Ciência ao autor para que, querendo manifeste-se em 5 dias. Decorrido
o prazo, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANNA CORDEIRO DE SOUZA (OAB 230955/RJ), ADRIANO SCHAIRA (OAB
140055/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), PAULO
GREGORIO FERRAZ CAPELINI (OAB 343416/SP), LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP), ANTONIO JOSÉ MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 185969/RJ),
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1011997-42.2016.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Vistos. Expeça-se carta
precatória para citação do réuNELSON SORROCHE BERTO no endereço de fl.396 , nos termos da decisão de fl. 66, observado
o Comunicado CG nº 1951/2017, no qual fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/
nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico (deverá instruir a carta
precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o
comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento)
Deverá ser comprovadono prazo de 10 dias(contados da intimação da expedição da carta precatória), a sua distribuição por
meio de peticionamento eletrônico, ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para encaminhamento pelo cartório.
Nos casos de gratuidade da justiça, providencie a Serventia o encaminhamento. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1013094-04.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daniel Silva - Tokio
Marine Seguradora S/A e outro - Vistos. Proceda-se consulta sobre o atual endereço da corré Anair Ap. Gasque Cerutti através
do sistema SIEL da Justiça Eleitoral. Com a resposta, dê-se vista dos autos ao autor para manifestação. Sem prejuízo, manifestese o autor sobre a contestação e documentos juntados às fls. 73/202. Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: DANIELA MARQUES
AMBROSIO (OAB 286505/SP), GUSTAVO DE CAMARGO HERMANN (OAB 37853/PR)
Processo 1014682-80.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - R.L.E. - S.S. e outro - Vistos.
Fls.164/165. Defiro o prazo máximo de 15 (quinze) dias ao correquerido Banco Safra S/A para que providencie as baixas
cartorárias. Int. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), HAMILTON ZULIANI (OAB 165362/SP), VICENTE
BUCCHIANERI NETTO (OAB 167691/SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 1014761-30.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Josué Campos Filho - Epp Josiane Cristina Andrade da Silva - Vistos. Cumpra o exequente integralmente a determinação de fl.107 providenciando planilha
atualizada do débito. Prazo: 10 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo prescricional.
Intime-se. - ADV: JOSÉ LUÍS MAZUQUELLI JUNIOR (OAB 389651/SP), RAFAEL JUNIOR MENDES BONANI (OAB 326538/
SP)
Processo 1014904-14.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Rci
Brasil S.a - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 84/85 para que produza os seus jurídicos e
legais efeitos de direito. Declaro extinto o processo de conhecimento, com fundamento no art. 487, inciso III, “b”, do Código de
Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Eventual prosseguimento da ação
em caso de descumprimento do acordo estará sujeito ao procedimento de cumprimento de sentença, em apartado, nos termos
dos artigos 917 e 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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