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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 - Página 1531

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TJSP 25/11/2021 - Pág. 1531 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3406

1531

Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Indevidos honorários. - ADV: MARCELO LUIS ROLAND ZOVICO (OAB
239904/SP), RODRIGO FERNANDES LEÃO (OAB 442222/SP), FILIPE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 445709/SP), LAIS
CRISTINA PEREIRA (OAB 448162/SP)
Processo 0005786-06.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - Cleber Moreira do
Nascimento - DESENTUPIDORA LIMPJÁ LTDA - Ciência ao requerente acerca do recurso interposto, bem como do prazo legal
para contrarrazões - ADV: MARTA ALEXANDRA FERRO RODRIGUES (OAB 396107/SP), IVAN DA FONTE FERREIRA (OAB
441953/SP)
Processo 0005976-66.2021.8.26.0320 (processo principal 0003750-88.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL S.A. - Fls. 83/86: Razão assiste ao exequente, em parte. As obrigações que
foram consideradas satisfeitas pela sentença de fl. 63 são aquelas que foram objeto de discussão nos autos até fls. 58/62, sendo
que fatos ocorridos posteriormente são passíveis de imposição de multa e execução, desde que configurem descumprimento da
obrigação imposta na condenação do apenso feito principal. Sendo assim reconsidero em parte o despacho de fl. 80. Anote-se.
Providencie a serventia o lançamento da movimentação de reativação do processo (código 60203). Por ora, antes de deliberar a
respeito da imposição de multa por descumprimento da obrigação, o exequente deverá apresentar, em 05 dias, também a fatura
vencida no mês de outubro. Em seguida, dê-se ciência à executada para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da alegação
de que ocorreram descumprimentos da obrigação depois da sentença de fl. 63, devendo, se o caso, comprovar nos autos a data
do seu efetivo cumprimento. A inércia implicará na imposição de multa, nos termos da condenação do feito principal. - ADV:
ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0005976-66.2021.8.26.0320 (processo principal 0003750-88.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL S.A. - determinação judicial - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB
296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP)
Processo 0005976-66.2021.8.26.0320 (processo principal 0003750-88.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL S.A. - determinação judicial - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0006194-31.2020.8.26.0320 (processo principal 1004657-80.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Reajuste aplicado ao salário mínimo em setembro/94 - K.C.P. - M.V.Z. - Fl. 249: Diligencie a Serventia a respeito, cientificandose o interessado. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB 208580/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB
297286/SP)
Processo 0006877-34.2021.8.26.0320 (processo principal 1006669-33.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Laura de Souza Del Bianco Santini - Apple Brasil Computer Brasil Ltda - Intime-se a
executada para no prazo de cinco (05) dias efetuar depósito do valor remanescente apurado a fl. 31, sob pena de prosseguimento
da execução. - ADV: VANESSA REBADAN VANTI (OAB 448669/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0007182-18.2021.8.26.0320 (processo principal 1007310-21.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Rodrigo Aparecido Soares - Fica o
executado intimado para se manifestar sobre a petição de fls. 34/35. Prazo: 05 dias. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA
(OAB 304225/SP), ERLESON AMADEU MARTINS (OAB 255126/SP)
Processo 0007496-61.2021.8.26.0320 (processo principal 1007255-70.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Raimunda de Carvalho Acácio - Fl. 20: Ciente. Realize-se pesquisa Renajud acerca
da propriedade e eventuais restrições, bem como de comunicação de venda, do veículo indicado pela credora à fl. 18. Caso o
referido bem esteja em nome do executado, ou com comunicação de venda em seu favor, e não possua restrições, providenciese seu imediato bloqueio de transferência, via Renajud. Após, tornem conclusos para deliberação. - ADV: NIVALDO NERES DE
SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 0007783-24.2021.8.26.0320 (processo principal 1007326-72.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Carlos Santantonio - Bp Promotora de Vendas Ltda. - Intime-se a requerida para
no prazo de 48 horas cessar os descontos das parcelas do financiamento declarado rescindido nos autos principais, bem como
proceder o estorno das parcelas já debitadas, devendo a requerida interceder junto ao Banco Bradesco S/A para cessar os
descontos indevidos e proceder o estorno junto a conta corrente mantida pelo mesmo perante a referida instituição financeira,
sob pena de incidir em multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada incidência em 30 dias. - ADV: EDUARDO ABDALA
MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), EMANUELLE FAZANARO VAZ DOS SANTOS (OAB 300911/SP)
Processo 0007931-35.2021.8.26.0320 (processo principal 1006750-79.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Batista Sereni - Vip Grafica Rapida Ltda-me - Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes as fls. 27/28. Sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido para
cumprimento do acordo (art. 922 do CPC), devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias
subsequentes à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos para fins de extinção.
- ADV: LISTER ALESSANDRO FELIPE (OAB 409871/SP), ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP)
Processo 0007991-08.2021.8.26.0320 (processo principal 1008013-49.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Stephany de Azevedo Oliveira Acosta do Nascimento - Havan Lojas de Departamento
Ltda. - Diante do pagamento do débito efetuado pela executada, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de
Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do
depósito de fl(s).29 em favor do(a) autor(a), observando-se o formulário de fl.34. Após, com o trânsito em julgado, arquivemse os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0007991-08.2021.8.26.0320 (processo principal 1008013-49.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Stephany de Azevedo Oliveira Acosta do Nascimento - Havan Lojas de Departamento
Ltda. - Ciência à exequente acerca da elaboração do MLE de fls. 36, atentando-se que deverá consultar a realização da
transferência na conta bancária informada, após o prazo de 10 dias da presente elaboração. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA (OAB 304225/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0008046-56.2021.8.26.0320 (processo principal 1004454-21.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Danilo Coelho de Souza - Tim Celular S/A - Fica o autor intimado para manifestar-se,
no prazo de 05 dias, sobre a petição de fls. 46/49 nos autos. - ADV: DANILO COELHO DE SOUZA (OAB 331676/SP), DANILO
COELHO DE SOUZA (OAB 140917/MG), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0008059-55.2021.8.26.0320 (processo principal 1006509-08.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Djalma Juvino da Silva - Banco Santander (Brasil) S/A - - Banco Olé Bonsucesso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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