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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 - Página 2007

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TJSP 25/11/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3406

2007

ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras,
às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de
investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições,
de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos
trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas
custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo
exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens,
fica desde já deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo.
Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a
imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). ADVERTÊNCIA: Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Processo 1001184-24.2019.8.26.0352 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.B.T.S.
- - E.C.T. - W.S.S. - Vistos. Dê-se vista ao il. Representante do Ministério Público. Após, conclusos para deliberação. Int. ADV: ZAHIR MARRA JORGE (OAB 448994/SP), RODRIGO DOROTHEU (OAB 272751/SP), PRISCILA MARQUES VALIM (OAB
361863/SP)
Processo 1001494-93.2020.8.26.0352 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.B.S. - Vistos.
Fl. 77: Defiro as pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, conforme requerido, desde que recolhidos
os custos nos termos do Comunicado CG nº 880/2020. Com o recolhimento, providencie-se o necessário. Int. - ADV: FLÁVIO
NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001580-35.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Suely Sonia Teixeira da Silva - Banco
Santander S/A - Vistos. Fl. 198/203: Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as
cautelas de praxe, atentando-se a serventia ao cumprimento no disposto do Comunicado CG nº 1530/2021. Nos termos do artigo
1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar
o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem
elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RAFAEL MENDONÇA
SANTOS (OAB 345868/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001589-26.2020.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana de Oliveira
Ymon - V L M F Comercio de Materiais para Construções Ltda - - Embramaco Empresa Brsileira de Materiais para Construcao
Ltda - O acordo firmado entre as partes deve ser homologado, para que produza efeitos jurídicos, acarretando, ademais, a
extinção do processo, com apreciação do mérito. Posto isso, HOMOLOGO o acordo de fls. 134/135 celebrado entre as partes e,
em consequência, julgo EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”,
do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios na forma do pactuado. Sem custas processuais remanescentes, conforme
artigo 90, §3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB
194172/SP), PABLO ANTONIO LOPES DE PAULA (OAB 282208/SP)
Processo 1001641-56.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Claudiomar Leonel da Silva - Recurso de Apelação de fl. 204/208, à parte contrária para Contrarrazões de Apelação, no prazo
legal. - ADV: CARLOS ROBERTO GRUPO RIBEIRO (OAB 194172/SP)
Processo 1001781-90.2019.8.26.0352 - Ação Civil Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Tamiris da Silva Souza
- Vistos. Fl.254: Dê-se vista ao il. Representante do Ministério Público. Int. - ADV: RUI BARBOSA GONÇALVES JUNIOR (OAB
382375/SP)
Processo 1001878-90.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastião de Sousa - Manifeste-se
o INSS acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial às fl. 347/349. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB
247024/SP)
Processo 1001878-90.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Sebastião de Sousa - Manifeste-se
o autor acerca dos esclarecimentos prestados pelo Perito Judicial às fl. 347/349. - ADV: ANDERSON ROBERTO GUEDES (OAB
247024/SP)
Processo 1001918-72.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Idalina de Araujo - Manifeste-se o INSS acerca do Laudo Pericial de fl. 317/322. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1001918-72.2019.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço
especial - Idalina de Araujo - Manifeste-se o autor acerca do Laudo Pericial de fl. 317/322. - ADV: ANDERSON ROBERTO
GUEDES (OAB 247024/SP)
Processo 1500057-57.2020.8.26.0352 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins UALASSE DA SILVA LEAL - Vistos. Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos ao direito de recorrer, RECEBO o recurso
de apelação de UALASSE DA SILVA LEAL fls.162. Intime-se o ilustre advogado a apresentar as razões recursais no prazo de 8
dias. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões em 8 dias. Com a juntada das razões expeça-se certidão de honorários
ao defensor nomeado às folhas 62. Após cessadas as pendências, providencie a remessa do presente feito ao E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo através do sistema SAJ. Int.. - ADV: MATHEUS GAROFALO FERNANDO (OAB 416442/SP)
Processo 2000055-98.2018.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - ANTONIO DE ARAUJO
- Manifeste-se o autor acerca dos valores estornados ao TRF3ª Região às fl. 193/197. - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB
57661/SP)
Processo 3000159-49.2013.8.26.0352 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Willian Pereira Mariano
- conclusos para despacho (11) - ADV: JORGE TAZINAFFO COSTA (OAB 346995/SP), FERNANDA TAZINAFFO COSTA (OAB
184684/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2021
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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