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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021 - Página 2022

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TJSP 25/11/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3406

2022

ALVES (OAB 414380/SP)
Processo 1500472-28.2020.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do
adolescente - R.J.S.F. - Vistos. 1. Ciente quanto a renúncia de fls. 152/154. Retire-se o nome dos Defensores constituídos à fl.
58. 2. Defiro a habilitação do Defensor constituído à fl. 157, Dr. Bruno Cilurzo Barozzi. Anote-se. 3. Ciente quanto a informação
prestada pela Defensoria Pública, à fl. 151. Considerando a disponibilização no DJE em 22/11/2021, do COMUNICANDO
CONJUNTO Nº 2501/2021, recomendando a nomeação de defensor à criança/adolescente, nas hipóteses de realização de
depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/2017, depreque-se a oitiva da vítima, conforme determinado à fl. 145, devendo
ser nomeado Defensor pelo Juízo deprecado para a realização do ato. Int. - ADV: FRANCISCO OLIVEIRA SILVA (OAB 156202/
SP), VERONICA TAVARES DIAS (OAB 194895/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1125/2021
Processo 0001437-18.1999.8.26.0356 (356.01.1999.001437) - Execução Fiscal - Impostos - Cosan Sa Indústria e Comércio
- Vistos. Tendo em vista o teor da manifestação e documento apresentados pela exequente às fls. 311/312, informando o
pagamento do débito reclamado nesta execução fiscal, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil. Por não haver interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado
desta sentença, e, em seguida, pagas as custas processuais finais e feitas as comunicações e anotações de praxe, remetamse os autos ao arquivo geral e definitivo. Torno desnecessária a intimação do procurador da exequente relativamente ao teor
desta sentença, conforme manifestação apresentada por ele à fl. 311. Feitas as anotações e comunicações de praxe, pagas
eventuais custas e despesas processuais pela parte executada, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo. P. I. C. - ADV:
ANDREZZA HELEODORO COLI (OAB 221814/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP)
Processo 0004636-81.2018.8.26.0356 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Alan Junior dos Santos - - Robson dos
Santos - - Ricardo da Silva Ferreira - Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a denúncia formulada para o fim de condenar os réus ALAN JUNIOR DOS SANTOS e ROBSON DOS SANTOS,
já devidamente qualificados , pela prática do crime tipificado no artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, e aplico-lhes a pena
de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e o pagamento de 11 (onze) dias multa, fixados em seu valor mínimo unitário,
atualizados consoante preconiza do artigo 49, §2°, do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime aberto e converto a
pena privativa de liberdade em duas penas restritivas de direitos, na forma retro detalhada; bem como para condenar RICARDO
DA SILVA FERREIRA, já devidamente qualificado, pela prática do crime tipificado no artigo 180, §1º, do Código Penal, aplicando
como consequência a pena de 04 (quatro) anos e 01 (um) mês de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, fixados no
mínimo legal, atualizados consoante preconiza do artigo 49, §2°, do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime
semiaberto. Não se mostram presentes os pressupostos da cautelaridade da prisão (artigo 312 do Código de Processo Penal),
além do que a pena imposta é incompatível com o regime fechado e à restrição do status libertatis do indivíduo, pelo que fica
concedido aos sentenciados o direito de apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome dos condenados no
rol dos culpados e expeça-se o necessário. Oportunamente, expeça-se a certidão de honorários advocatícios aos defensores
dativos, no patamar máximo prevista na Tabela do Convênio DPE/OAB. Custas ex lege. P.I.C.. - ADV: BRUNO FELIPINI REZEKE
(OAB 278731/SP), BIANCA GUINELI LHETY (OAB 355089/SP), BRUNO SANCHES MONTEIRO (OAB 365696/SP)
Processo 0005367-92.2009.8.26.0356 (356.01.2009.005367) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Valdair Humberto
Palotta Empresa Individual - Vistos. Fls. 404 E 407/408: Defiro a realização de consulta das 03 (três) últimas declarações de
imposto de renda do requerido/executado através do sistema INFOJUD, providenciando a Serventia Judicial à elaboração da
respectiva minuta para solicitação das declarações via sistema INFOJUD (Receita Federal). Em seguida, positivo ou negativo a
remessa das declarações, manifeste-se a parte requerente/exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que
de direito. Intimem-se.(RESULTADO: A PESQUISA INFOJUD RETORNOU POSITIVA APENAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 do
executado pessoa jurídica e encontra-se arquivada em pasta própria do 2º Ofício para consulta da parte interessada, nos termos
do art. 1263, inciso I, das Normas de Serviços da Corregedoria de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LAURO LUIS MUCCI
(OAB 129330/SP)
Processo 1000332-22.2018.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Roberta dos Santos “Tendo em vista a decorrência do prazo de suspensão dos autos pelo período de 01 (um) ano, deverá, a exequente, providenciar
o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: DANIEL
MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1000551-30.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte requerente quanto ao resultado das pesquisas de
endereço de fls.71/74, bem como, se o caso, acoste aos autos a respectiva guia de citação. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE
FARIA (OAB 307731/SP)
Processo 1000605-30.2020.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.B. - “Deverá a requerente, NO PRAZO
DE 10 (DEZ) DIAS, COMPARECER PERANTE ESTE JUÍZO DE DIREITO E RESPECTIVO CARTÓRIO DA 2.ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE MIRANDÓPOLIS NO EDIFÍCIO DO FÓRUM LOCAL, SITO À RUA ADELINO MINARI N.º 726, das 12:30 às 19
horas; a fim de ser lavrado o respectivo TERMO DE GUARDA DEFINITIVA.” - ADV: JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 241901/SP)
Processo 1000711-26.2019.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Antonio Garbo Bertelli
- “Tendo em vista a decorrência do prazo concedido de 60 (sessenta dias), o exequente, providenciar o regular andamento do
feito, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.” - ADV: MURILO HIRATA SHIMADA (OAB
274158/SP)
Processo 1001450-28.2021.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Aparecida França dos Santos
- BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - “Ficam as partes intimadas de que o perito Hélio José Pereira DESIGNOU o dia 25 de
novembro de 2021, as 14h 30min, no Cartório da Segunda Vara Cível de Mirandópolis, para a colheita do material caligráfico,
bem como, a apresentação dos documentos originais ou cópia digitalizada, fls.11/12/16/52 a 66. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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