TJSP 01/12/2021 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
2006
ofício ao Município, solicitando-se que se proceda à fiscalização da produção de ruído pelo réu, no imóvel da Rua Pablo Picasso,
nº 8, Oásis Paulista, nesta cidade. Considerando-se que, por óbvio, o réu não deve promover “festas” diariamente e que o
Município deve manter constante poder de polícia, deverá ser informada ao autor a forma como acionar os agentes competentes
(se por telefone, e-mail etc), anotando-se que, como sói ocorrer, tal fiscalização deverá ser promovida com a maior celeridade
possível, já que, quaisquer que sejam, os eventos são efêmeros. E havendo fiscalização, deverá ser encaminhado a este juízo,
em 5 (cinco) dias, relatório acerca do constatado. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, a ser encaminhado pelo
autor. No mais, manifeste-se o autor quanto à certidão negativa do oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: RODRIGO SILVEIRA
BRASIL (OAB 372431/SP)
Processo 1002695-31.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Valter Rosa Rodrigues
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ARLETE ANTONIA TROMBINI (OAB 416606/SP)
Processo 1002700-53.2021.8.26.0338 - Imissão na Posse - Imissão - Caroline Aparecida Motta - - Osvaldo Augusto Motta
Junior - Vistos. Recebo a emenda proposta. Anote-se. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido
de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos
bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses,
houve manifestação às fls. 92/134. Como se verifica nos extratos juntatos, ambos os autores possuem rendimentos. Em
relação ao autor, nota-se que os valores que recebe em sua conta corrente do Banco do Brasil são transferidos para uma conta
poupança (cf. fls. 135/130), cujos extratos não foram apresentados já que os dados da conta cujo extrato se acha às fls. 132/134
são outros. Assim sendo, não tendo sido devidamente cumprida a determinação e, em razão da não apresentação completada
das informações, não sendo possível analisar a alegada impossibilidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária.
Aos requerentes para comprovarem o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: MILENA MÉCHO DE SOUZA (OAB 355200/SP)
Processo 1002701-38.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriano José dos
Santos - Vistos. Fls. 49/51: Ciente. Anote-se o endereço. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido
de gratuidade, apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos
bancários (de todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses,
houve manifestação às fls. 49/64. Como se vê, apenas no mês de julho o autor recebeu em sua conta bancária cerca de quatro
mil e quinhentos reais, a afastar a alegação de que não poderia arcar com as custas processuais. Assim sendo, INDEFIRO o
pedido de gratuidade judiciária. Ao requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na espécie,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: LUCAS DA SILVA
BARRETO (OAB 443296/SP)
Processo 1002752-49.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tatiane
Cristina Nunes dos Santos - Vistos. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade,
apresentasse cópias das duas últimas declarações de renda (completas), e comprovantes de renda, extratos bancários (de
todas as constas que titularize) e faturas de cartão de crédito que possua, estes relativos aos últimos três meses, houve
manifestação às fls. 42/45, apenas juntando comprovantes de que não foram prestadas informações ao Fisco nos últimos
anos. A ausência de cumprimento quanto ao determinado impede que se analise devidamente a alegação de que a parte não
dispõe de meios para arcar com as custas processuais. O fato de não declarar bens ou rendas não impedia a parte de cumprir
o que mais lhe foi determinado, especialmente em relação a extratos bancários e faturas de cartão de crédito. Assim sendo,
INDEFIRO o pedido de gratuidade judiciária. À requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes na
espécie, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 290 do NCPC). Intime-se. - ADV: APARECIDO
LESSANDRO CARNEIRO (OAB 333899/SP), DEVAIR AMADOR FERNANDES (OAB 225227/SP)
Processo 1002758-56.2021.8.26.0338 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Clelia Benedita do
Santos Lagoa - Scame Brasil Comercial Elétrica Ltda - Vistos. Diante da declaração e documentação carreada, bem como da
ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade
judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. Nos termos do artigo 678 do NCPC, considerando suficientemente
provado o condomínio e a alegação de que não haveria título judicial em favor da embargada, a fim de impedir que eventual ato
de expropriação cause dano à embargante, DETERMINO a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto
dos embargos. Certifique-se nos autos da execução. Anote-se o nome do patrono do(s) embargado(s) no sistema informatizado
e, por meio da imprensa oficial (art.677, §3º, NCPP), CITE(M)-SE o(s) embargado(s) para contestação no prazo de 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos. Mairiporã, 26 de novembro de 2021 - ADV: MARCELO
TOLEDO MATUOKA (OAB 288345/SP), WAGNER ODAIR PEREIRA (OAB 65678/SP), FABIO JOSE OLIVEIRA MAGRO (OAB
133923/SP)
Processo 1002780-17.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Claudete Aparecida de
Faria - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Corrija-se o cadastro, posto que não se trata de processo pelo procedimento comum.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos
legais para a concessão do benefício, defiro a gratuidade judiciária (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC). Anote-se. Anote-se
os nomes dos patronos dos exequentes no sistema informatizado e INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) por meio deles para
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, voltem conclusos. Intime-se. Mairiporã,
26 de novembro de 2021. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB
84206/SP), JOSEPH GEORGES SLEIMAN (OAB 3098/MS)
Processo 1002830-43.2021.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Rogerio Rodrigues Lourenço - Vistos. Tendo sido determinado à parte autora que, para apreciação do pedido de gratuidade,
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