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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 - Página 2022

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TJSP 01/12/2021 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3410

2022

- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao requerido para: (x) Informar que os autos encontram-se arquivados e é necessário
o recolhimento da taxa de desarquivamento no valor de R$ 36,46 (Trinta e seis reais e quarenta e seis centavos). - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 0002365-91.2011.8.26.0341 (341.01.2011.002365) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Elizabete
de Carvalho Feter - - Lucas Bartolo Romero - - Andre Rodrigues de Castro Meira - Silvio Antonio Ferreira - Bradesco Autore
Companhia de Seguros - Vistos. O pedido formulado pela terceira interessada BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
(fls. 1830/1834), não comporta deferimento. Como bem observado pelo Ministério Público (fl. 1860), o veículo sinistrado foi
bloqueado judicialmente através do Sistema RENAJUD em 27/04/2015 (fls. 1460/1461) para garantia de futura execução a
ser proposta contra o proprietário/executado em caso de condenação por improbidade administrativa constante da inicial.
Considerando que a ocorrência do sinistro se deu em 23/07/2020, caberia à renomada companhia seguradora, diligentemente
se valer das providências necessárias para verificação sobre a atual situação do veículo, oportunidade em que teria observado
sobre as restrições constantes sobre o veículo e, consequentemente, promover ao depósito judicial da quantia segurada nos
presentes autos, o que garantiria a eventual execução contra o requerido e possibilitaria a liberação do veículo. Destarte,
indefiro o pedido de fls. 1830/1834, determinando-se que aguarde o julgamento da presente ação. Intime-se a interessada e,
após, cumpra-se a decisão de fl. 1824, arquivando-se, tendo em vista a distribuição do cumprimento de sentença nº. Intimemse. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB 77927/SP), JOAO ANTONIO BACCA FILHO (OAB 74014/SP), MARCEL
LAS CASAS (OAB 275901/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB
131385/SP), HIGÉIA CRISTINA SACOMAN (OAB 110912/SP), LIGIA SANT ANA PEREZ FERREIRA (OAB 288322/SP)
Processo 0002716-40.2006.8.26.0341 (341.01.2006.002716) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Inês Furlan Antonio Aparecido Furlan - - Maria Joana Furlan - - Benedita de Fatima Furlan Rodrigues - Vistos. Cumpra-se a Inventariante
o determinado a fl. 184, devendo comprovar nos autos o registro do inventário de Fioravante Furlan. Sem prejuízo, deverá
atender à exigência constante na parte final da nota de devolução de fl. 183, apresentando partilhas distintas, independentes
e sequenciais para cada um dos de cujus, sendo inviável uma só partilha, fundida e unificada para os dois falecidos, a fim
de viabilizar a continuidade registraria (art. 195 e 237 LRP). Intime-se. - ADV: ADRIANA BELOTO (OAB 176138/SP), EDSON
DOS SANTOS CLEMENTE (OAB 197676/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP), ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB
148166/SP)
Processo 0003037-07.2008.8.26.0341 (341.01.2008.003037) - Procedimento Comum Cível - Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do
artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos ao autor para: (x) Manifestar-se acerca da
certidão de fls. 194. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 1000021-71.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcos Rogério Cintra - Vistos.
Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado,
eventual cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como
incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ,
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos
incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele
em que formado o título executivo. Proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO CRISTALDO
ARRUDA (OAB 412798/SP)
Processo 1000025-79.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Vistos. Ante a ausência de resposta ao ofício enviado (fl. 109), expeça-se novo ofício, reiterando o cumprimento da decisão de fl.
96, devendo a serventia proceder ao encaminhamento da correspondência, e anexar o respectivo comprovante de recebimento.
Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000039-34.2017.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Arnaldo Thome - Felipe Ludwig - Vistos. Defiro
o pedido de fl. 296. Após o transcurso do prazo, manifeste-se o inventariante em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV:
ARNALDO THOME (OAB 65965/SP), LUIZ ANGELO PIPOLO (OAB 72814/SP)
Processo 1000074-86.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida de Goes - Agiplan
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório.
Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado, eventual cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária
para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de
processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas
de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses
em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Proceda-se ao arquivamento
destes autos. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), REGINALDO CASELATO (OAB 308861/SP)
Processo 1000130-22.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adevalmir Vilas Boas - Seguradora
Sabemi Sa - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou
em julgado, eventual cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade
digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo
1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças
indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo
diverso daquele em que formado o título executivo. Proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: JULIANO
MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1000140-32.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vanderson Aparecido de Souza
- Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório.
Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado, eventual cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária
para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de
processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas
de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses
em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Proceda-se ao arquivamento
destes autos. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA
(OAB 389081/SP)
Processo 1000145-88.2020.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Everaldo Félix da Silva - Sabemi
Seguradora S/A - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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