TJSP 01/12/2021 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3410
2023
transitou em julgado, eventual cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na
modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos
do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado
das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído
em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV:
JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), FABIANO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 298644/SP)
Processo 1000169-82.2021.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.V.A. - C.A.P.P.C. e
outros - Vistos. Ante ao lapso temporal desde a expedição do mandado de fl. 156, reitere-se cumprimento e devolução ao oficial
de justiça responsável, no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, cientifique-se a requerente acerca da petição e documentos de fls.
276/288. Intime-se. - ADV: PAOLO ROBERTO DE ANGELIS BIANCO (OAB 447725/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB
68512/SP)
Processo 1000283-21.2021.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Palma de Angelis Palombo - Vistos. Em que
pese os argumentos da inventariante, a decisão de fl. 385 não foi integralmente cumprida pois a certidão de fl. 259 apenas se
refere a débitos existentes na pessoa do de cujus e não se refere aos imóveis, tampouco se relaciona com todos os imóveis,
já que dentre os imóveis relacionados às fls. 31/43 há imóveis não localizados na cidade de Pedrinhas Paulista, e, portanto,
a certidão de fl. 259 não cumpre o determinado à fl. 385. Nesse sentido, cumpra integralmente a decisão de fl. 385 e 20/21,
juntando aos autos: (i) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, ressaltando que
o parcelamento do débito não impede a emissão de certidão; (ii) certidão municipal de valor negativo de tributos referente a
todos os imóveis urbanos. Sem prejuízo, expeça-se carta para citação dos herdeiros. Intime-se. - ADV: MONIQUE ROSSINI
CAMACHO (OAB 350508/SP)
Processo 1000302-61.2020.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Agrícola Santa Amélia Ltda
- Bm Comercial Agropecuária Ltda - Vistos. Considerando a citação positiva do executado, bem como a manifestação de seu
curador especial, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV:
DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP), ADEMAR FERNANDO BALDANI (OAB 141254/SP)
Processo 1000310-04.2021.8.26.0341 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - E.M.S.F. - - A.C. e outros
- Vistos. Preliminarmente, certifique-se o decurso do prazo para oferta de contestação pelo requerido Fábio Moreira Gazzoli. A
seguir, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 389. Sem prejuízo, defiro o pedido de fl. 467. Para tanto, proceda-se a realização
de estudo social com o enfoque nas medidas necessárias para o fortalecimento/manutenção dos vínculos afetivos dos infantes
com sua avó e seu genitor (no caso de João Henrique), abordando a viabilidade da realização de visitas programadas, tendo em
vista, em especial, o período de festas de fim de ano que se aproxima. Intime-se. - ADV: SUELLEN ANTUNES MARTINS (OAB
75751/PR), CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000349-35.2020.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Duarte - Vistos. Tratando-se
pessoa não alfabetizada (fl. 03) a procuração deve se dar por instrumento público ou com assinatura a rogo com a assinatura
de duas testemunhas, conforme estabelece artigo 595 do Código Civil. Dessa forma, suspendo o processo e determino que a
inventariante regularize sua representação processual, juntando aos autos procuração outorgada por instrumento público ou
com assinatura a rogo com a assinatura de duas testemunhas, conforme estabelece artigo 595 do Código Civil. Descumprida a
determinação, o processo será extinto sem resolução do mérito. Após, citem-se, os herdeiros não representados, bem como a
Fazenda. Intime-se. - ADV: LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
Processo 1000364-77.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.P. - A.F.S. - Vistos.
Ciência às partes do retorno do processo digital em cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado,
eventual cumprimento de sentença e de intimação da parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como
incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ,
observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas
nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso
daquele em que formado o título executivo. Cumpra-se a sentença, expedindo-se o termo de guarda. Desde já fica autorizada a
expedição de certidão de honorários advocatícios referente a fase recursal, aos advogados nomeados pelo convênio OAB/SP e
Defensoria Pública. Após, nada mais sendo requerido, proceda-se ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO
DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1000419-23.2018.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Adalto Ferreira de Carvalho - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Certifique-se a serventia, acerca da chegada
da mídia em cartório, referente a carta precatória (fl. 420). Após, estando disponível para consulta, manifestem-se as partes
sobre a missiva juntada. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA
(OAB 202572/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP)
Processo 1000440-28.2020.8.26.0341 - Mandado de Segurança Cível - Reintegração ou Readmissão - Nivaldo Leite da
Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Vistos. Ciência às partes do retorno do processo digital em
cartório. Considerando que a sentença/acordão transitou em julgado, eventual cumprimento de sentença e de intimação da
parte contrária para pagamento, deverá ser na modalidade digital como incidente a este feito. Tratando-se de cumprimento
de sentença de processos eletrônicos, nos termos do artigo 1.285, NSCGJ, observará, no que couber, o disposto no artigo
917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis
apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Proceda-se
ao arquivamento destes autos. Intimem-se. - ADV: JESSIKA BONFAIN AMBROSIO (OAB 385200/SP), VANESSA DE OLIVEIRA
PAULO EUGÊNIO (OAB 334736/SP)
Processo 1000501-54.2018.8.26.0341 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Josué da Silva - - Sandra da Silva Silvério - - Vera
Lucia da Silva Barros e outro - Prefeitura do Municipio de Maracai e outro - Vistos. Considerando a realização da audiência que
se avizinha, bem como os fatos narrados pelo petitório de fl. 240, possível que um dos requerentes esteja presente virtualmente
no ato; contudo, os demais deverão estarem à disposição do juízo, podendo aguardar em outra sala, sendo acionada sua
presença virtual, se necessário. Intime-se. - ADV: SIRLEI RICARDO DE QUEVEDO (OAB 170573/SP), EDERSON BUENO (OAB
264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1000516-23.2018.8.26.0341 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Silvana Aparecida Gomes da Silva 3440288 - Auto Posto Recreio Ltda - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por Silvana Aparecida Gomes da Silva. CONDENO,
a parte autora, ao pagamento de despesas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa, devidamente
corrigido até efetivo adimplemento (Tabela Prática do TJSP), conforme o art. 85,§2º do CPC, cujas exigibilidades restam
suspensas por conta de litigar sob o pálio da Justiça Gratuita. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º