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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 - Página 3669

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TJSP 01/12/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3410

3669

e considerando a planilha de cálculo da p. 3, no valor total de R$532,52 (atualização de agosto de 2021), para o início do
cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE a CBPM, a fim de que, querendo, por meio do Portal Eletrônico, no prazo de
30 dias, apresente eventual impugnação à execução, frente ao cálculo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Com a vinda da impugnação, dê-se vista a parte exequente para manifestação e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: CASSIANE
APARECIDA DA CRUZ FERREIRA (OAB 321016/SP)
Processo 0000502-08.2021.8.26.0420 (processo principal 1000541-85.2021.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Comercial - Fsd Krubniki Artigos Esportivos Eirelli Epp - O presente feito de Cumprimento de Sentença foi
cadastrado em duplicidade pela parte credora. No prazo de 15 dias, manifeste-se esclarecendo em qual feito deverá ocorrer o
prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALINE DA CUNHA JORGE (OAB 193629/SP)
Processo 0000503-90.2021.8.26.0420 (processo principal 1000541-85.2021.8.26.0420) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Comercial - Fsd Krubniki Artigos Esportivos Eirelli Epp - O presente feito de Cumprimento de Sentença foi
cadastrado em duplicidade pela parte credora. No prazo de 15 dias, manifeste-se esclarecendo em qual feito deverá ocorrer o
prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: ALINE DA CUNHA JORGE (OAB 193629/SP)
Processo 1000841-47.2021.8.26.0420 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Claudiney Araújo
Melo - Primeiro, retifique-se a competência do presente feito, uma vez que deve tramitar pelo Juizado Especial da Fazenda
Pública. Quanto ao presente, constituído o Título Executivo Judicial e considerando a planilha de cálculo da p. 04, no valor
total de R$11.125,22 (atualização de 25/11/2021), para o início do cumprimento da obrigação de pagar, INTIME-SE a Fazenda
Pública do Estado, a fim de que, querendo, por meio do Portal Eletrônico, no prazo de 30 dias, apresente eventual impugnação
à execução, frente ao cálculo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Com a vinda da impugnação, dê-se vista a
parte exequente para manifestação e, após, tornem conclusos. Int. - ADV: LAIZ APARECIDA DE MELO (OAB 87484/SP)

PARIQUERA-AÇU
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0530/2021
Processo 0000278-58.2021.8.26.0424 (processo principal 1000368-88.2017.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Izaura de Ramos - Vistos, Verifique a Serventia o motivo do cancelamento do
RPV requisitando-se novamente, se o caso. Pariquera-Açu, 29/11/2021 - ADV: DANIEL MARTINS SILVA (OAB 255095/SP)
Processo 0000503-78.2021.8.26.0424 (processo principal 1000960-98.2018.8.26.0424) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Joao Batista Ramos - Vistos, Requisite-se o
pagamento via Oficio Requisitório, observando-se a renúncia ao excedente a 60 salários mínimos. Pariquera-Açu, 29/11/2021
- ADV: RICARDO JOÃO HAYTZMAN CUNHA (OAB 419717/SP), MARIA EDUARDA MARIANO PEREIRA LINS DOS SANTOS
(OAB 348639/SP)
Processo 0000504-63.2021.8.26.0424 (processo principal 1000289-41.2019.8.26.0424) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Miriam Costa Faccin - Jorcal Engenharia e Construções S/A - - Jorcal Incorporadora S/A - Ricardo
Siqueira Salles dos Santos - Vistos. Ao MP. Int. Pariquera-Açu, 26/11/2021 - ADV: JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP),
MIRIAM COSTA FACCIN (OAB 285235/SP), RICARDO SIQUEIRA SALLES DOS SANTOS (OAB 140600/SP)
Processo 0000674-35.2021.8.26.0424 (processo principal 1000646-55.2018.8.26.0424) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - C.A.M. - S.J.C. - Oficio recebido. Manifeste-se o exequente. - ADV: VALDECIR
SANT’ANNA (OAB 245267/SP), LETÍCIA KIMURA DENDEVITZ (OAB 434748/SP)
Processo 1000105-90.2016.8.26.0424 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Francisco Jacob
- - Laura Ribeiro Jacob - - Francisco Nelson Jacob - - José Roberto Jacob - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, REJEITO
a impugnação ao cumprimento de sentença oposta por Banco do Brasil S.A., em face dos sucessores de FRANCISCO JACOB,
a saber, Laura Ribeiro Jacob, Pedro Gilson Jacob, Ilson Wagner Jacob, Francisco Nelson Jacob e José Roberto. Sucumbente,
o banco réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais. Não há condenação em honorários em razão da
rejeição da impugnação e porque tempestivo o depósito judicial (pág. 143), não se cogita também da multa e dos honorários
previstos pelo artigo 523, § 1º, Código de Processo Civil, interpretação essa extraída a contrario sensu da leitura da Súmula 517
e da aplicação da Súmula 519, ambas do Superior Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo para recurso in albis ou se mantida a
presente decisão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novo cálculo discriminado e
atualizado do débito com estrita observância dos vetores contidos na presente decisão e considerando o montante já depositado
em Juízo e, em seguida, caso o valor depositado não seja suficiente, intime-se a instituição financeira para pagamento do valor
devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Int. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), EUCLAIR JOSE
CHAGAS (OAB 70113/PR), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000130-30.2021.8.26.0424 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.L.R. - A.L. - Homologo o acordo nos termos de fls. 74/75 e determino a suspensão do processo de execução pelo prazo de 12 meses
nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará de soltura. Intime-se. - ADV: VALDECIR
SANT’ANNA (OAB 245267/SP)
Processo 1000197-63.2019.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - José Bonifácio
Alves Monteiro - Em 15 dias, digam as partes sobre o laudo apresentado. Com a resposta tornem conclusos para apreciação do
pleito de fl. 224. Intime-se. - ADV: EDINILCO DE FREITAS XAVIER (OAB 388635/SP)
Processo 1000335-59.2021.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Augusto
Amaro Miranda - Associação dos Servidores da Saúde de Pariquera-açu - Digam as partes se existem outras provas a serem
produzidas, justificando-as. - ADV: FELIPE BITENCOURT (OAB 416705/SP), GABRIEL OLIVEIRA MAGALHÃES (OAB 405341/
SP)
Processo 1000408-65.2020.8.26.0424 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diva Gomes dos Santos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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