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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021 - Página 1567

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TJSP 02/12/2021 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3411

1567

se tratando de impugnação de autenticidade dos documentos, com a alegação de falsidade de assinatura pela parte Autora,
o ônus da prova incumbe à Parte que produziu os documentos, portanto, deverá a parte requerida arcar com o pagamento
integral dos honorários do Perito. Neste sentido, conforme entendimento da Jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por
danos materiais e morais - Recurso interposto contra decisão que carreou ao Réu Agravante o pagamento dos honorários
periciais - Admissibilidade no caso em exame - Perícia grafotécnica - Agravada que nega a contratação dos empréstimos
consignados realizados em seu nome - Alegação de falsidade de assinatura nos Contratos discutidos - Ônus da Parte que
produziu o documento - Aplicação da regra contida no artigo 429, II, do Código de Processo Civil - Decisão mantida - Recurso
não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2292543-09.2020.8.26.0000; Relator: Irineu Fava; Órgão Julgador: 17ª Câmara de
Direito Privado. Data do Julgamento: 12/04/2021). Dessa maneira, ante a inversão do ônus da prova, determino que o requerido
arque com os honorários periciais. Providencie a Serventia a inclusão do perito no SAJ como interessado/perito. Com a ciência
do perito acerca da nomeação, deverá, no prazo de cinco dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, §2º, CPC).
Após, abra-se vista ao requerido para que se manifeste sobre a proposta, no prazo de cinco dias, e tornem os autos conclusos
para arbitramento do valor (art. 465, §3º, CPC). Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para as partes apresentarem seus assistentes
técnicos e seus quesitos (art. 465, §1º, CPC). No mesmo prazo, deverá também a parte Requerida depositar em cartório a via
original do contrato de fls. 37/38. Consigno que a intimação dos assistentes técnicos acerca da data de realização da perícia
deverá ser providenciada pelas próprias partes. Com o depósito, comunique-se o perito, através do Portal Auxiliares da Justiça,
para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o
perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o depósito dos honorários arbitrados), devendo responder os quesitos
de forma fundamentada e dissertativa. Apresentado o laudo, liberem-se os honorários periciais e intimem-se as partes para
que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a
apresentação de seus pareceres técnicos. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: JOÃO PEDRO SIMÃO THOMAZI
(OAB 330462/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1008679-75.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Associação de
Proprietários do Condomínio Recanto Feliz - Vistos. Fls. 164: defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Após, via ato ordinatório, intimese para manifestação. Int. - ADV: MARIA SOLANGE ARANDA GARCIA (OAB 270272/SP)
Processo 1008849-76.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Dr Gilberto Griso - Manifeste-se o exequente sobre os A.R.s negativos às fls. 69/70. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE
AGUIAR (OAB 333190/SP)
Processo 1008916-75.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Osvaldo Sampaio Freire e outro - Ciência ao executado de que não será expedido mandado de levantamento eletrônico,
tendo em vista que o valor de R$ 2.827,20 já foi devolvido à conta do executado via SisbaJud, conforme extrato de folha 391
(Transferência de valor e desbloqueio de saldo remanescente, ID 072021000020613980). - ADV: LUCAS FELICIO RIBEIRO
(OAB 448419/SP), LUCAS RAMOS (OAB 423962/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1008970-41.2020.8.26.0302 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 1000576.39.2020.8.26.0498 - Vara
Unica do Foro de Ribeirão Bonito) - Fazzio Madeiras Comercial Ltda - Oficie-se ao Juízo deprecante solicitando esclarecimentos
se houve a inclusão da pessoa jurídica Fábrica e Reformadora de Móveis Jaú, CNPJ 36.924.088/0001-85 no polo passivo do
feito, bem como se houve o deferimento da realização da penhora sobre os bens da pessoa jurídica. Cumpra-se com celeridade.
Intime-se. - ADV: MICHELE PELHO SOLANO (OAB 250853/SP)
Processo 1009031-62.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Luiz Eduardo
Rosa Muzolon - Vistos. Tendo em vista o informado na petição de fls. 80, a fim de não causar prejuízo às partes, defiro o
posterior recolhimento dos honorários periciais pelo INSS, ante a ausência de dotação orçamentária atual, devendo a autarquia
federal proceder ao recolhimento tão logo seja disponibilizado crédito suplementar em seu orçamento. Oficie-se ao IMESC
solicitando a designação de data, devendo ser acrescido no campo “observação” do referido ofício o acima determinado. Tão
logo seja juntada aos autos a guia paga dos honorários periciais, ela deve ser devidamente encaminhada ao IMESC. Intime-se.
- ADV: EDSON PINHO RODRIGUES JUNIOR (OAB 159451/SP), FABIANA SILVESTRE DE MOURA (OAB 322388/SP)
Processo 1009059-30.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Itapuí Empreendimentos
Imobiliários Ss Ltda - Manifeste-se o(a) exequente sobre o A.R. com resultado negativo (motivo: mudou-se) às fls. 30. - ADV:
CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/SP)
Processo 1009275-88.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - José Roberto de Jesus Junior
- - Regiane Domingues Cassu de Jeus - Manifestem-se os requerentes sobre o A.R. com resultado negativo (motivo: mudou-se)
às fls. 65. - ADV: XIMENA OVANDO DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 405655/SP)
Processo 1009296-64.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Arlete Aparecida Birello Domarco
- Vistos. Tendo em vista a ausência de informações sobre o endereço do requerido, determinei a realização de pesquisa, via
SisbaJud, para obtenção do logradouro atualizado do réu. Tal providência restou frutífera, consoante minutas que seguem
anexas. Ante as informações obtidas, promova a Serventia as atualizações necessárias no SAJ. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a
parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se.
- ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA LEME (OAB 376654/SP)
Processo 1009333-91.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edmilson Monteiro - sonia maria castro
rosatti, registrado civilmente como João Paulo Monteiro - - Lucinéia Cristina Monteiro da Silva - - Edmilson Monteiro - - Adão
Aparecido Monteiro - Vistos. Fl. 34: defiro o prazo de 90 (noventa) dias para a providência a cargo da parte demandante.
Decorrido, via ato ordinatório, dê-se vista dos autos, para requerer o que de direito, em prosseguimento. Intime-se. - ADV:
CARLOS EDUARDO DE ARRUDA BRANDÃO (OAB 282048/SP)
Processo 1009369-36.2021.8.26.0302 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Márcio José Betelli - Vistos. Trata-se
de Arrolamento Sumário ajuizado por Márcio José Betelli e outras, dos bens que foram deixados por ocasião do falecimento
de Antonia Uliana Betelli. Regular a documentação ofertada, constando o que de direito no tocante ao tributo (fl. 86). Não
há pendência de custas finais (fl. 21). Isso posto, preservados os direitos de terceiros e ressalvadas as eventuais omissões,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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