TJSP 03/12/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
2012
Processo 1009636-98.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Ativos - C.A.N. - P.M.M. - 1Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código
61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG
nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de
sentença. 4- Nos casos de credor não representado por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento
no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: ELENICE MARIA
FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 1009703-29.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Emerson Gomes da Silva - C & A Modas Ltda - - BANCO BRADESCO S/A - - Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. ADV: SULAMITA KATHERYN DOS SANTOS (OAB 383822/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1009778-68.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Sany Barbosa da Costa - Clinica Medfit Ltda - - Sos Exames Ltda - Me - Manifeste-se a parte autora em réplica,
no prazo de 10 (dez)dias, sobre as contestações apresentadas. - ADV: ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/
SP), WELLINGTON SOUZA DE MATTOS (OAB 329873/SP), RODRIGO FAUSTINO FERNANDES (OAB 306138/SP)
Processo 1010289-66.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Moacyr
Antônio Ferrari - Santa Helena Assistência Médica S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias,
sobre a contestação apresentada. - ADV: DIEGO MENEGUELLI DIAS (OAB 333372/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA
FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1010465-45.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana
Leão dos Santos - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação
apresentada. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/
SP), ANDREA DIAS PEREZ (OAB 208331/SP)
Processo 1010467-15.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gabriel Arenas da Silva SKY Brasil Serviços LTDA - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada.
- ADV: THAYNARA FRANÇA GUIMARAES (OAB 51583/GO), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1010682-88.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jennifer
Cristina Bonino Martins Cara - Rn Comércio Varejista S/A - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos para CONDENAR a parte ré à restituição da quantia de R$1.228,90, acrescida de correção monetária desde os
desembolsos, bem como juros de mora de 1% ao mês a partir da citação (CC, art. 405). Por fim, CONDENO a parte ré a
reparar o dano moral causado no valor de R$1.000,00, valor este que deve ser corrigido monetariamente e acrescido de juros
de mora de 1% ao mês a contar da publicação da sentença (inteligência da Súmula 362 do STJ quando a obrigação se tornou
certa, líquida e, com isso, exigível). Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código
de Processo Civil. Sem custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Para fins de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e
seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48
horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº
11.608/03, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença
condenatória: Decidindo o exequente pelo início da execução e independente do trânsito em julgado (Lei 9099/95, artigo 43),
deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias,
a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no
prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Advirta-se que, na inércia do credor, decorridos 30 dias da intimação
da sentença, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o §4° do artigo 53 da Lei 9099/95. P.I.C. - ADV: AGLAER
CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), RAMON HENRIQUE DA ROSA GIL (OAB 303249/SP)
Processo 1010698-42.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Raquel Lopes
- Claro S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação apresentada. - ADV:
NATHALIA GUEDES PETRUCELLI TAROCO (OAB 151264/MG), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1010975-58.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Antonio de Oliveira
- Itaú Unibanco S/A. - Fls. 88/132: Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 10 (dez)dias, sobre a contestação
apresentada. Fls. 133/322: petição e documentos são estranhos aos presentes autos (dirigido a outro Juízo, Proc n. 101104568.2020.8.26.0006), devendo a Serventia torná-los sem efeito, certificando-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), JULIANA DURANTE BRASIL (OAB 287522/SP)
Processo 1011820-90.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alaim
Cleiber Silva de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
formulado para o fimdereconhecer o direito do autor em receber seus vencimentos, como Investigador de Polícia, de acordo
com a Classe hierárquica correspondente à da unidade Policial que estiver lotado, desde que superior a sua Classe, e enquanto
perdurar tal situação funcional, e, em consequência, CONDENO a requerida ao pagamento das diferenças salariais existentes
entre os cargos de Investigador de Polícia de 2ª Classe e de 1ª Classe, no período mencionado, com os devidos reflexos no
13.º salário, férias e adicionais temporais, respeitada a prescrição quinquenal. Os valores serão atualizados monetariamente
a partirdecada vencimento, e acrescidosdejurosdemora contados da citação. Sobre o quantum devido, anoto que a questão
atinente à aplicação da Lei nº 11.960/09 às condenações impostas aos Entes Políticos quanto à correção monetária e aos juros
moratórios foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870957 (Tema 810), julgado no dia 20.09.2017.
Portanto, denota-se pelas teses firmadas no julgado, o entendimento de que, quanto à correção monetária, é aplicável o índice
IPCA-E, quer em momento anterior (processos de conhecimento e execução) ou posterior à expedição do precatório. Quanto
aos juros moratórios, não tributários, mantém-se hígida a observância do disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação
dada pela Lei nº 11.960/09, aplicando-se o índice de remuneração da poupança. Sem custas ou honorários advocatícios, na
forma do art. 55 da lei 9.099/95. Sem reexame necessário, como determina o artigo 11 da Lei 12.153/2009. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB
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