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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021 - Página 2011

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TJSP 03/12/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3412

2011

ORMAY JUNIOR (OAB 19029/MS), PITERSON BORASO GOMES (OAB 206834/SP)
Processo 1003902-35.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de
Veículos Automotores - Carlos Marques Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumprase o venerando acórdão. 2- Após, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. 3- Int. - ADV: JOSÉ MARCOS
MENDES FILHO (OAB 210204/SP), SILVANE CARDOSO DA SILVA RIOS (OAB 446447/SP)
Processo 1004105-94.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Nilson Boscariol - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato
digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código
61615 - arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá
observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento
de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda,
apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: MARINA GRISANTI REIS MEJIAS (OAB 139753/SP), MIRIAN
CELESTE PEREIRA COSTA (OAB 281331/SP), SARA COSTA CAVALHEIRO E BRITTO (OAB 447423/SP)
Processo 1004401-19.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Sonia Maria da Conceição
- Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao
cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das
NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado
por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão em
cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: PATRICIA MARIA VALE LIMA (OAB 346775/SP), DÁRIO LETANG SILVA
(OAB 196227/SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1006506-66.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Reginaldo
Aparecido Camargo da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando
acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG
nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para
dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e
seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não
representado por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos
permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: JESSICA ALCANTARA VALENTE (OAB 408656/SP),
DIMITRI FÉO MACHADO DE CARVALHO FERNANDES (OAB 424770/SP)
Processo 1006602-52.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Eduardo Rogério Cantacini
Junior - Vistos. 1- Ante a certidão retro, primeiramente intime-se o exequente a apresentar cálculo atualizado do débito. 2- Após,
proceda-se à penhora on-line de eventuais ativos financeiros, nos termos do Provimento CG 21/2006, datado de 24/08/06.
Bloqueado valor suficiente, elabore-se minuta de transferência, vindo os autos conclusos para designação de audiência de
tentativa de conciliação. 3- Restando insuficiente a medida, proceda-se a pesquisa Renajud. 4- Caso negativas as medidas,
manifeste-se o exequente, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de extinção. - ADV: THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/
SP)
Processo 1007581-43.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Vânia
Correa da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17,
arquivando-se os autos com lançamento de movimentação “código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao
cumprimento da sentença, deverá a credora observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das
NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente de cumprimento de sentença. 4- Nos casos de credor não representado
por advogado, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de dez dias. 5- Os autos permanecerão
em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 6- Int. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), ISADORA
CARVALHO BUENO (OAB 363569/SP), EDUARDO FRANCISCO POZZI (OAB 156214/SP)
Processo 1007785-24.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Thiago Braz
Menegassi - - Daniel Thomaz - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - 1- Ante o trânsito em julgado, em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital,
cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação “código 61615
- arquivado definitivamente”. 2- Havendo pretensão do credor em iniciar o cumprimento de sentença, o interessado deverá
observar o Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1285 e seguintes das NSCGJ, estabelecendo que o cumprimento
de sentença se dará através de peticionamento eletrônico, criando incidente de cumprimento de sentença, devendo ainda,
apresentar o cálculo do valor atualizado do crédito. 3- Int. - ADV: ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/SP), CAIO BRANDÃO
GAIA (OAB 430441/SP), MARIANA DELLABARBA BARROS (OAB 186579/SP)
Processo 1008112-32.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liminar - Edilene de Jesus Jardim Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Diante do exposto, acolho a preliminar
arguida para reconhecer falta de interesse de agir e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins
de recurso inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da
Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes
à interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não
havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 274894/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), MARIA DE FATIMA DIAS DOS SANTOS (OAB 363703/SP)
Processo 1009175-92.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mauricelio
Silva da Rocha - Unicell Comércio, Enetrônicos e Serviços Ltda. - Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Ponho
fim a esta fase do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e
verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso inominado:
As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O
recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição,
sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo
suplementar para sua apresentação ou complementação. P.I.C - ADV: GILDÁSIO VIEIRA ASSUNÇÃO (OAB 208381/SP), FABIO
ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB 199562/SP), MILENA LARANJEIRA TAVARES DE CAMARGO (OAB 360746/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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