TJSP 03/12/2021 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
2013
155915/SP), RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0454/2021
Processo 0004292-56.2020.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Aguinaldo
dos Santos Ribeiro - Para o integral cumprimento da r. determinação de fls.37, necessário se faz que a parte autora apresente
o formulário MLE preenchido, devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. - ADV: SENYRA RODRIGUES
(OAB 253983/SP)
Processo 0004352-92.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1004277-70.2020.8.26.0348) (processo principal 100427770.2020.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - Nathália Cavalcante Navarro Vistos. 1- Citem-se os sócios Júnior Correia Fernandes e Roseana da Silva Carneiro Correia, para manifestação e apresentação
de provas cabíveis, em 15 dias (art. 135, do CPC), observando os endereços trazidos pelas pesquisas realizada a fls. 21/29.
2- Int. - ADV: VINÍCIUS BOLGAR (OAB 354950/SP)
Processo 1001127-81.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Luiz Carlos Franco
de Oliveira - Marina Siqueira Wessel e outros - Fls. 144/172: Ante as pesquisas realizadas abra-se vista à parte autora para que
se manifeste em termos de prosseguimento, dentro do prazo de 10 dias. 2- Int. - ADV: TATIANA TIBERIO LUZ (OAB 196959/SP),
EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP), PEDRO VICTOR LANNES BOTELHO LEITE MARTICORENA (OAB 358808/
SP)
Processo 1012141-28.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Cintra
Neto - Vistos. 1- Caso a parte autora faça pedido de gratuidade, deverá comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, a alegada
insuficiência de recursos juntando, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da
última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge
ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija
o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção
relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Advirto que a
parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 2- Cite-se
a ré nos termos da inicial, via portal, bem como para que, querendo, apresente contestação, no prazo de trinta dias. 3- A citação
da ré deverá ocorrer na pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 183, § 1º, do Código
de Processo Civil, c.c. Art. 6º, V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 4- Proceda-se. PROCURADOR(ES):
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada
ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. - ADV: VALMIR
APARECIDO JACOMASSI (OAB 111768/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0455/2021
Processo 0001137-11.2021.8.26.0348 (processo principal 0005608-07.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Nise Rosa Gomes - 1- Ante as pesquisas realizadas via Sisbajud e via Renajud, as quais restaram
infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fls. 06/08, item “4”, expedindo-se o competente mandado para penhora de bens de
propriedade da devedora. 2- Int. - ADV: MARCO AURELIO RIBEIRO (OAB 133710/SP)
Processo 0002500-33.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1002002-51.2020.8.26.0348) (processo principal 100200251.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo de Raga Culpo - Pcpr
Comercio de Automoveis Ltda - 1- Ante o bloqueio via Renajud de veículo de propriedade do devedor, expeça-se mandado para
penhora e avaliação do referido veículo (fls. 68), devendo ainda, o oficial de justiça intimar o executado para querendo, dentro
do prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da intimação da penhora, opor embargos. 2- No prazo para oposição de embargos,
caso a parte devedora faça pedido de gratuidade, deverá juntar com sua peça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, sob pena
de indeferimento do benefício: a) cópia da última anotação de vínculo de emprego em sua CTPS e folha seguinte, comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de
eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Anoto que o art. 5º, LXXIV, da Constituição
Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora
para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza,
por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar
a capacidade financeira. Advirto que a parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o décuplo de
seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). 3- Int. - ADV: RODRIGO DE RAGA CULPO (OAB 364823/SP), THABATA DINIZ SILVA (OAB
340502/SP)
Processo 0003284-10.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1006513-29.2019.8.26.0348) (processo principal 100651329.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Seguro - João Batista da Silva - Código Prime Soluções Em Rastreamento
Eireli - 1- Ante o bloqueio via Renajud de veículos de propriedade do devedor, expeça-se mandado para penhora e avaliação
dos referidos veículos (fls. 44/46), devendo ainda, o oficial de justiça intimar o executado para querendo, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, que fluirá da intimação da penhora, opor embargos. 2- Int. - ADV: ADRIANA DANOA DE AMORIM (OAB 43345/
PE), LUCIANO MANOEL DA SILVA (OAB 146642/SP)
Processo 0003593-31.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1009943-52.2020.8.26.0348) (processo principal 1009943Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º