TJSP 03/12/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3412
2014
52.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andre Luiz da Rocha Gomes - Barão
Comercio de Automoveis - 1- Ante o bloqueio via Renajud de veículo de propriedade do executado, expeça-se mandado para
penhora e avaliação do referido veículo (fls. 18), devendo ainda, o oficial de justiça intimar o executado para querendo, dentro do
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá da intimação da penhora, opor embargos. 2- Int. - ADV: ALBERTO TOSHIHIDE TSUMURA
(OAB 196998/SP), THABATA DINIZ SILVA (OAB 340502/SP)
Processo 0012412-25.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1005031-80.2018.8.26.0348) (processo principal 100503180.2018.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Fernando Leite Dias 28142045800 - Marcia Barboza da Conceição
- 1- Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens da devedora.
2- Assim, dentro do microssistema dos Juizados Especiais, onde simplicidade e celeridade é ponto alto, intime-se o credor
indicar novos bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, ressaltando-se
que este juízo já diligenciou junto aos sistemas informatizados por mais de uma vez sem, contudo, obter êxito. Enunciado
75(Substitui o Enunciado 45) A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial,
entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção
do nome do executado no Cartório do distribuidor. 3- Int. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP), FABIO HENRIQUE
PINHEIRO DE SOUZA (OAB 270170/SP)
Processo 1004597-23.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Lilian de Oliveira Franco
- - Magner da Silva Pereira - 1- Ante as pesquisas realizadas via Sisbajud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, expeçase carta precatória para penhora de bens de propriedade da executada. 2- Int. - ADV: KARINA SANTOS DA SILVA (OAB 289426/
SP)
Processo 1007560-67.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cesar
Daniel da Silva Coelho - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTE a pretensãoda parte autora, pondo fim ao processo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo
Civil. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: As partes
poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso
deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à interposição, sob pena
de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo prazo suplementar
para sua apresentação ou complementação. P.I.C. - ADV: RÔMULO SILVA DUARTE (OAB 423402/SP), TIAGO HENRIQUE DOS
SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)
Processo 1009326-58.2021.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ester
Rodrigues Lopes - - Isabelly de Nobrega - GOL LINHAS AEREAS S.A. - - DECOLAR.COM LTDA - Diante do exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR as rés, solidariamente, tão somente a restituírem à parte autora
a quantia de R$563,24, corrigida monetariamente desde o desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a contar
da citação. Ponho fim ao processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem
custas e verba honorária em primeiro grau, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95. Para fins de recurso
inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n.
9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, em até 48 horas seguintes à
interposição, sob pena de deserção, nos termos do art. 4º e seus incisos e parágrafos da Lei Estadual nº 11.608/03, não havendo
prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Para fins de execução da sentença condenatória: Decidindo o
exequente pelo início da execução, e independente do trânsito em julgado nos casos em que eventual recurso não foi recebido
em seu efeito suspensivo (Lei 9099/95, artigo 43), deverá a parte credora apresentar cálculo de seu crédito e requerer em
termos de prosseguimento, tudo no prazo de 15 dias, a contar da intimação da sentença. Então, deverá a parte devedora ser
intimada do cálculo apresentado, para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10%. Sobrevindo
trânsito em julgado, o autor será necessariamente intimado para dar início à execução, indicando bens à penhora. Advirta-se
que, na inércia do credor, decorridos 30 dias de referida intimação, os autos serão extintos, em analogia ao que dispõe o § 4º
do artigo 53 da Lei 9099/95. PIC. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ESTER RODRIGUES LOPES (OAB 169135/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1009341-61.2020.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Maria Cristina
Jesus da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls. retro: Cumpra-se o V.Acórdão, intimando-se as partes para
esclarecer se pretendem produzir outras provas, justificando-as, se o caso. Advirta-se, por oportuno, da eventual possibilidade
de julgamento antecipado da lide. Prazo de dez dias. Oportunamente,tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JILLYEN KUSANO
(OAB 246297/SP), BERTONY MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 282507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0456/2021
Processo 0000745-71.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1003520-76.2020.8.26.0348) (processo principal 100352076.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Abc Seg Com e Serv de Equip de Seg Eletronica Eireli Me - 1Certidão de fl. 35: Ante a intempestividade do recurso de fls. 29/31, deixo de recebe-lo. 2- Certifique-se o trânsito em julgado.
3- Após arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição. 4- Int. - ADV: CAROLINE MARCOLAN DA SILVA BARROS
(OAB 214272/SP)
Processo 0001692-62.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 0014758-80.2018.8.26.0348) (processo principal 001475880.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Indenização por Dano Moral - Ricardo de Melo Pereira - Certidão
retro: Ante o decurso do prazo, sem a realização do pagamento voluntário do débito, proceda-se ao bloqueio on-line nos termos
do Provimento CG nº 21, de 24/08/2006. 2- Bloqueado valor, elabore-se minuta de transferência. 3- Sendo insuficiente o
bloqueio, deverá ser realizada pesquisa/bloqueio via Renajud. 4- Caso negativas as medidas, expeça-se mandado de penhora.
5- Int. - ADV: ROSELI CILSA PEREIRA (OAB 194502/SP), ROSANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA (OAB 184849/SP)
Processo 0002057-82.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1008612-35.2020.8.26.0348) (processo principal 100861235.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Alcione Gomes de Souza - 1- Ante as pesquisas
realizadas via Sisbajud e via Renajud, as quais restaram infrutíferas, cumpra-se o deliberado a fls. 24/26, item “4”, expedindo-se
o competente mandado para penhora de bens do devedor. 2- Int. - ADV: GRACE SANTOS CHIBUIKE (OAB 401896/SP)
Processo 0002307-18.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1000646-84.2021.8.26.0348) (processo principal 100064684.2021.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alisson Valentim de
Siqueira - Lucas Fratelli Casa Viva Comércio e Projetos de Decoração - 1- Ante o recolhimento incompleto do preparo, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º