TJSP 06/12/2021 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2009
advertências de praxe. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1018968-67.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requisitos - José Roberto Zambom - Forte
nessas considerações, defiro a liminar e imponho a obrigação de a parte requerida fornecer à parte autora, no prazo de vinte
dias a contar da intimação, a medicação ÁCIDO TIÓCTICO 600mg, nas dosagens e conforme as recomendações médicas, sob
pena de sequestro de verbas públicas, em caso de descumprimento. Comunique-se com urgência. Registro desde já que, caso
sobrevenha notícia de eventual descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita,
eventual sequestro de verbas públicas para fins de aquisição da medicação somente se dará mediante prévia comprovação
de que a parte compareceu à Unidade de Saúde responsável pela entrega do(s) medicamento(s), inclusive com protocolo de
requerimento. Concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50, bem como defiro a tramitação prioritária. Anote-se. Dispenso
a audiência de conciliação. Citem-se, com as cautelas de praxe. Encaminhe-se à Central de Mandados para cumprimento com
urgência. Intime-se. - ADV: MARIANA ZAMBOM FAVINHA (OAB 390325/SP)
Processo 1018969-52.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Telma Aparecida Rufino Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do
Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1018981-66.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Donizete Soares
Correia - Isto posto, por estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo
de dano de difícil reparação consistente na denegação injusta do direito de locomoção do autor da ação, concedo a tutela de
urgência, para o fim de determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe em relação
ao autor da ação, a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão),
mediante comprovação documental de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão,
fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.
Providencie-se o necessário para fins de cumprimento da tutela aqui concedida. Servirá a presente, por cópia digitalizada,
como ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo requerente. Cite-se e intime-se a parte requerida, com
as cautelas e advertências de praxe. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI (OAB 166647/SP), CRISTIANE LOPES
NONATO GUIDORZI (OAB 190616/SP)
Processo 1018988-58.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Oswaldo Pereira - Vistos. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos
do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30
(trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0917/2021
Processo 0002138-08.2019.8.26.0346 (processo principal 1001411-37.2016.8.26.0346) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Amarildo Samuel Junior - Julio Henrique Thomaz Cordeiro - Vistos. Fls. 114/118: Defiro a
expedição da certidão para fins de protesto, bem como da certidão premonitória. Expeça-se. Defiro também a juntada da planilha
de débito atualizada. Defiro a penhora do imóvel. Nos termos do artigo 838 do Código de Processo Civil em vigor, a penhora
será realizada mediante auto ou termo de penhora, cabendo a(o) exeqüente, para presunção absoluta de conhecimento de
terceiros, a respectiva averbação no registro competente (CPC, art. 844). No caso, cuidando-se de imóveis, no registro imobiliário
eletronicamente por meio do sistema disponibilizado pela ARISP (Penhora On-line), sem prejuízo da imediata intimação do(a)
(s) executado(a)(s), que far-se-á na pessoa de seu advogado, ou à sociedade de advogados; não o tendo, será intimado
pessoalmente (art. 841, §§ 1º e 2º). Assim, pelo que estabelece a lei processual, afigura-se possível a formalização da penhora
de imóvel, independente de sua localização, através de termo lavrado nos autos do processo de execução, dispensando-se
a atuação de Oficial de Justiça ou expedição de carta precatória para o município onde se situa o bem. Observadas estas
ponderações e diante da apresentação da respectiva matrícula (fls. 119/122) consoante determina o disposto no §1º do art.
845 do CPC , lavre-se termo de penhora do imóvel matriculado sob número 403.062 , pertencente a(o) executado(a) e sua
conjuge, nomeando-se fiel depositário o(a) próprio(a) executado(a). Ato contínuo, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
advogado ou à sociedade de advogados, via DJE, da penhora realizada, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído
nos autos. Após a realização da penhora e intimação do(s) executado(s), intime-se o(a) credor(a) para efetuar o recolhimento da
taxa devida pela impressão de informações, e com o recolhimento, diligencie a serventia com o escopo de registrar a penhora
por meio do mencionado sistema eletrônico (Penhora On-line). Finalmente, com a juntada da certidão matricial constando
o efetivo registro da penhora, expeça-se mandado para avaliação do(s) bem(ns) imóvel(is) penhorado(s) e intimação do(s)
executados e seus cônjuges, com as advertências legais. Int. - ADV: VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA (OAB 42423/PR),
AMARILDO SAMUEL JUNIOR (OAB 351044/SP)
Processo 1000506-90.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Angelo Sales Alves - Laercio Manoel
Rocha Contabilidade e outro - Vistos. 1. Fls. 62/63: Pede a exeqüente a inclusão da pessoa física do executado no polo
passivo da execução. Em manifestação de fls. 70/71, o executado insurge-se contra tal pretensão. Decido. 2. Fls. 64: Revogo
para conhecer do pedido. O pedido comporta acolhimento. Senão vejamos Tratando-se de empresa composta por empresário
individual, ficção jurídica criada para fins de tributação, não há separação de patrimônios, havendo somente um responsável
tributário e respondendo a pessoa física pessoalmente pelas obrigações da empresa. Por isso, defiro o pedido para determinar
a tentativa de bloqueio de ativos financeiros da pessoa física do empresario individual executado. O pedido de fls. 69 será
oportunamente apreciado, se necessário. 3. Desde logo, em termos de prosseguimento, diligencie-se por meio do sistema
Bacenjud com escopo de tornar indisponíveis ativos financeiros eventualmente existentes em nome do(a)(s) executado(a)
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