TJSP 06/12/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3413
2008
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: KEVERSON
RODRIGO DA SILVA (OAB 391447/SP)
Processo 1015203-88.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Alessandro Verona - Vistos.
Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado
Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1015914-98.2018.8.26.0344 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Taís Vanessa Monteiro
- - Vinicius Almeida Camarinha - - Joaquim dos Santos de Souza - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Decorridos trinta
dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: GUSTAVO COSTILHAS (OAB 181103/SP),
CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP)
Processo 1020124-32.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria - Vanessa Soares Braga da Silva Vistos. Fls. 401/403: defiro o levantamento dos honorários periciais depositados a fls. 260/261 em favor do perito, Dr. Antonio
Aparecido Morelatto, expedindo-se o necessário, conforme formulário juntado a fls. 403. Diante da interposição do recurso de
apelação, fica a parte adversa intimada para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do §1° do
artigo 1.010 do Código de Processo Civil. Após, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, seção de Direito Público, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: HAROLDO WILSON
BERTRAND (OAB 65421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0589/2021
Processo 0009357-10.2021.8.26.0344 (processo principal 1007669-64.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maria Aparecida da Costa Ramos Pereira - Manifeste-se a requerente acerca das
manifestações de fls. 32/34 e 35/38. - ADV: MARIANA POMPEO (OAB 334246/SP)
Processo 0015786-61.2019.8.26.0344 (processo principal 1012542-15.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Matheus Panssonato da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Ciência
ao requerente da petição e documentos retro, com possibilidade de manifestação, no prazo de 5 dias. - ADV: DOMINGOS
CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), THIAGO PANSSONATO DA SILVA (OAB 270593/SP)
Processo 1009499-65.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Posturas Municipais - PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARÍLIA - Vistos. 1. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o vencedor com relação ao início da execução de
sentença, a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça. 2. Decorridos trinta dias sem manifestação, arquivem-se os autos, comunicando-se. Intime-se. - ADV: NATALIA
GONÇALVES BACCHI (OAB 62304/PR)
Processo 1015758-08.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Sergio Sobrinho Antonio Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação juntada. - ADV: JOAO LUIS DE SANT ANA GATTI
(OAB 139529/SP)
Processo 1017780-39.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Percilaine Pinheiro
Terra - Vistos. Concedo os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as
cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida
apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: SILVANA PORTO DE SOUZA (OAB 179884/SP)
Processo 1018344-18.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Márcio Martins - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do
pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Os vencimentos mensais do autor são
incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50. Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Intime-se. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)
Processo 1018396-14.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão do Saldo Devedor - Letícia
Ferrer - Vistos. Os vencimentos mensais do autor são incompatíveis com a ideia de miserabilidade prevista na Lei nº 1.060/50.
Assim, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e
advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente
contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: ARIANA GUERREIRO FERREIRA (OAB 315819/SP)
Processo 1018772-97.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Cristiano dos
Santos Otávio - Isto posto, por estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo
de dano de difícil reparação consistente na denegação injusta do direito de locomoção do autor da ação, concedo a tutela de
urgência, para o fim de determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe em relação
ao autor da ação, a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão),
mediante comprovação documental de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão,
fixo multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.
Providencie-se o necessário para fins de cumprimento da tutela aqui concedida. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como
ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo requerente. Cite-se e intime-se a requerida, com as cautelas e
advertências de praxe. Intime-se. - ADV: DIVINO DONIZETE DE CASTRO (OAB 93351/SP)
Processo 1018852-61.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Terrestre - Fabio Jose Albino
- Isto posto, por estarem presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano de
difícil reparação consistente na denegação injusta do direito de locomoção do autor da ação, concedo a tutela de urgência,
para o fim de determinar à requerida ENTREVIAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A que observe em relação ao autor
da ação, a isenção tarifária na praça de pedágio referida na inicial (km 315 + 130 metros da rodovia em questão), mediante
comprovação documental de domicílio neste Município de Marília. Para a hipótese de descumprimento desta decisão, fixo
multa cominatória no valor de R$ 1.000,00 para cada violação, sem prejuízo das demais sanções civis e criminais cabíveis.
Providencie-se o necessário para fins de cumprimento da tutela aqui concedida. Servirá a presente, por cópia digitalizada, como
ofício, cuja entrega junto à requerida deverá ser promovida pelo requerente. Cite-se e intime-se a requerida, com as cautelas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º