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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021 - Página 2011

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TJSP 06/12/2021 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3413

2011

se aceita o encargo, bem como estimar seus honorários, no prazo de 15 dias. Com a vinda da manifestação do perito, intimemse as partes para dizerem se concordam com os honorários, que ficarão por conta da parte requerida (conforme TJ-SP - AI:
21255643320158260000 SP 2125564-33.2015.8.26.0000, Relator: Sandra Galhardo Esteves, Data de Julgamento: 10/08/2015,
12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 11/08/2015), bem como formularem quesitos e indicar assistentes técnicos,
devendo estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parág. 1º, do CPC. No mesmo
prazo, deverá a parte requerida depositar o original do contrato em cartório, sob pena de preclusão da produção da prova em
seu desfavor. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, a contar da apresentação dos quesitos. Deverá o perito
assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia
comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, § 2º, do CPC). Com a vinda do laudo,
intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: THATYANA FRANCO GOMES DE SOUZA (OAB
281215/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1001307-11.2017.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos
Oswaldo Sefrin - - Leila Ramenzoni Sefrin - Vistos. Fls. 475: Diante da concordância do Ministério Público, levante-se a penhora.
No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, informando se o agravo em recurso especial já foi julgado.
Prazo de 30 dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), DANIEL DOMINGOS DO
NASCIMENTO (OAB 241170/SP)
Processo 1001435-89.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. - Vistos.
1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, “caput”, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para
pagar a integralidade da dívida (valor remanescente do financiamento acrescidos dos encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de veracidade fática apresentada na
petição inicial (CPC, art. 344), advertindo-o(a) que sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a),
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). 2. ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo
número encontra-se acima, tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento)
e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Int - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1002026-22.2019.8.26.0346 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0031501-40.2007.8.26.0482 - Juízo de Direito
da 4ª Vara Cível do Foro de Presidente Prudente) - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb - Antonino Leite
Oliveira - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. Não vislumbro omissão, contradição ou obscuridade
na decisão atacada. Nesse sentido, não há o que clarear, vez que as decisões de fls. 131 e 136/137 deixaram explicíto o
posicionamento deste juízo sobre os argumentos e pedidos do requerido. Assim, rejeito os embargos, pois trata-se apenas de
pretensão do embargante de rediscutir a matéria já decidida, o que não se admite. Expeça-se MLE em favor da Sra. Perita (fls.
141/142). Após, devolva-se a carta precatória ao juízo deprecante, com homenagens. Int. - ADV: BEATRIZ FUKUNARI (OAB
390993/SP), CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), VALDECIR VIEIRA (OAB 202687/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0918/2021
Processo 1000723-02.2021.8.26.0346 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S/A - Intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, para que recolha mais uma cota de diligência do senhor oficial de
justiça (busca e apreensão + citação). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0919/2021
Processo 1000125-24.2016.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rosa Luzia da Conceição
Silva - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a transferência para
pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: WINDSON ANSELMO SOARES GALVÃO (OAB
189708/SP)
Processo 1000167-05.2018.8.26.0346 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luciana Francisca
de Almeida Barboza - Vistos. Diante da inércia certificada, valide(m)-se o(s) oficio(s) requisitório(s) e, após, proceda-se a
transferência para pagamento, aguardando-se o pagamento por 90 (noventa) dias. Int. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA
(OAB 221179/SP)
Processo 1000230-64.2017.8.26.0346 - Interdição - Tutela e Curatela - C.A.E.C. - V.E. - Intimação da requerente Célia
Aparecida Esposito Carvalho para acompanhar o requerido Vicente Esposito na realização de EXAME PERICIAL, agendado
para o dia 10/12/2021 às 9h16, na Rua Major Felício Tarabay, nº 1017, Vila Nova, CEP 19010-052, Presidente PrudenteSP. ADVERTÊNCIAS: O(a) periciando(a) deverá comparecer munido(a) de DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ORIGINAL
COM FOTO (Carteira de Identidade RG, Carteira Nacional de Habilitação CNH ou Carteira de Trabalho- CTPS) SEM O QUAL
NÃO SERÁ ATENDIDO(A). Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos processos digitais ou, no
caso de processos físicos, apresentados no dia da perícia. FAVOR CHEGAR COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA. O não
comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamentos de outros exames periciais. Considerando a Portaria
nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deverá ser apresentado COMPROVANTE DE VACINAÇÃO
por todos periciando(a), acompanhante, assistentes técnicos para adentrar as dependências do local em que será realizado
o exame pericial. Será permitido o ingresso de apenas 01 (um) acompanhante para os periciandos idosos, portadores de
necessidades especiais e menores de idade. (ref. Prontuário IMESC nº 526205). Expedir mandado para intimação. - ADV:
THATIANE CARVALHO (OAB 226297/SP), JOSE ROBERTO TOLEDO MUNHOZ (OAB 82654/SP)
Processo 1000526-62.2019.8.26.0493 - Ação Civil Pública - Pessoas com deficiência - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIABU
- - Edson Vieira de Lima e outro - Vistos. Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando a devolução da carta precatória devidamente
cumprida ou informações quanto ao andamento. Int. - ADV: SANDRA MARIA ROMANO MONTANHA (OAB 165509/SP), ANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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