TJSP 09/12/2021 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
2012
designada. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP)
Processo 1501829-48.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - LUCAS HENRIQUE
ZANETO ALVES - 1) Fls. 125/127: Não há existência manifesta de causa excludente de ilicitude do fato nem de causa excludente
da culpabilidade do agente. Por outro lado, não se pode falar que o fato narrado evidentemente não constitua crime, não
havendo de se cogitar, pelo menos por ora, também em extinção da punibilidade. As alegações da defesa serão apreciadas por
ocasião da sentença. O que se trouxe não implica possibilidade de absolvição sumária. 2) Em atendimento aos Provimentos
CSM nº 2557/2020 e 2564/2020, e nos termos do artigo 399 o CPP, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o próximo dia 21/01/2022 às 14:30h, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams. 3)
Determino a intimação e eventual requisição, se necessário, das testemunhas Mario Marcio da Silva Santos e Eduardo Augusto
Ortiz, para participarem da teleaudiência, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se a testemunha/vítima tem condições
(computador, notebook ou celular com câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o
e-mail, caso a vítima/testemunha não tenha possibilidade de utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link e bem como
certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual
deverá intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. Providencie a serventia a requisição das testemunhas policiais
através de ofício requisitório, devendo ser encaminhado no corpo do e-mail o link para participarem da audiência, devendo
constar que, caso seja necessário o envio do link por e-mail, deverá ser informado nos autos com o respectivo endereço de
e-mail. 4) INTIME-SE o réu LUCAS HENRIQUE ZANETO ALVES, para participar da teleaudiência, oportunidade em que será
interrogado, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça certificar se o réu tem condições (computador, notebook ou celular com
câmera, microfone e acesso à internet) de participar de teleaudiência, bem como o e-mail, caso o réu não tenha possibilidade de
utilizar o leitor de qrcode para posterior envio do link. Caso haja impossibilidade técnica para realizar a audiência virtual deverá
intimar para comparecer presencialmente ao FÓRUM. 5) Fica a defesa cientificada de que eventuais testemunhas de referência
deverão ser substituídas por declaração escrita por ocasião das alegações finais. 6) O defensor e o Ministério Público ficam
intimados a participar da audiência virtual através do link abaixo ou qrcode. 7) Servirá o presente despacho, por cópia digitada
como MANDADO e OFICIO de REQUISIÇÃO. - ADV: MATHEUS GUERRA TAKADA (OAB 450670/SP)
Processo 1501840-43.2021.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - W.F.
- Homologo a desistência na oitiva da vítima, requerida pelo Ministério Público às fls. 142. No mais, aguarde-se a audiência
designada. - ADV: THOMASLOPES VALENTE GONÇALVES (OAB 213335/SP)
Processo 1502056-04.2021.8.26.0322 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Do Sistema Nacional de Armas - R.J.G.G.
- Intime-se com urgência a defesa do adolescente RENAN DE JESUS GONÇALVES GERMANO, para que apresente alegações
finais, no prazo legal. - ADV: JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA (OAB 167739/SP)
Processo 1502292-53.2021.8.26.0322 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - JHONATAN ÁVILA MAURICIO
VALENTIM DOS SANTOS - - ALEXSANDRO PEREIRA TEIXEIRA - 1) Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia, nos
termos do art. 396 do CPP, em relação a JHONATAN ÁVILA MAURICIO VALENTIM DOS SANTOS e ALEXSANDRO PEREIRA
TEIXEIRA. 2) CITAÇÃO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a) acusado(a)
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, tudo de conformidade
com as peças que seguem, as quais ficam fazendo parte integrante desta. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se
possui defensor constituído ou, se não tiver, deverá certificar nos autos para nomeação de advogado dativo pela serventia. 3)
Providencie a serventia, a retirada da tarja de segredo de justiça. 4) A serventia deverá providenciar as devidas anotações no
sistema informatizado, inclusive a alteração de classe conforme determinado nas Normas da Corregedoria Geral da Justiça. ADV: TEREZINHA VIOLATO (OAB 82922/SP), ADRIANA DA COSTA ALVES (OAB 168995/SP)
Processo 1502719-84.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ALAN BRYAN ARAUJO DE PAULA - Em razão do pequeno valor, determino a destruição do objeto apreendido (faca de mesa),
oficiando-se à Delegacia de Policia de Origem. Providencie a serventia ofício de comunicação ao IIRGD da suspensão do
processo, nos termos do art. 366, do C.P.P., tendo em vista a decisão de fls. 117, bem como, a anotação na histórico de partes.
Cópia digitalizada da presente decisão servirá de ofício. - ADV: JOAO GILBERTO SIMONE (OAB 94976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0227/2021
Processo 1501809-57.2020.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - C.A.F.N.
- De que foi nomeada defensora dativa do réu e para que no prazo de 10 dias apresente defesa prévia. - ADV: LUCIANA STELA
PONCE SILVA (OAB 187202/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2021
Processo 0000088-13.2021.8.26.0322 (processo principal 1002569-34.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Mary Elen Nunes Machado - - Fernanda Sanches
da Trindade - - Ana Paula Cecci de Carvalho - - Elizandra Sanches Alves - - Alessandra Hernandes Mendonça - Considerando
que as intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio
do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica,
a Requerida, na pessoa de seu Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o
valor por ela pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA
(OAB 125677/SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0000255-64.2020.8.26.0322 (apensado ao processo 1005711-46.2018.8.26.0322) (processo principal 100571146.2018.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Ernesto Juan Rodrigues da Costa Rembado - Não
havendo impugnação ao valor bloqueado, determino à instituição financeira depositária, por meio do sistema Sisbajud, que, no
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