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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021 - Página 2014

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TJSP 09/12/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3415

2014

http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado
de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, para o levantamento de valores depositados após 01/03/2017,
conforme orientação do Comunicado Conjunto nº 404/2019. Manifeste-se a parte exequente se pretende a averbação da
distribuição do cumprimento de sentença no prontuário do veículo indicado no ofício recebido às fls. 47/48. Sobrevindo resposta,
comunique-se à Unidade de Trânsito local. Solicitação de nova procuração O juízo entende que toda procuração sem data ou
emitida mais de seis meses antes do ajuizamento deve ser substituída por outra recente e que indique o número do processo, de
maneira que surta efeitos retroativos à data da propositura. O Requerido deverá regularizar a sua representação processual em
10 dias. O entendimento tem sido adotado indistintamente no JEC e no Jefaz para que não haja discriminação de profissionais
que atuam num ou noutro ramo e porque se aplica a todos os casos. A data é importante para que saiba quando os poderes
foram transmitidos e seja possível aferir os efeitos de eventual revogação do mandato. - ADV: DANIELA MICHELINI LOURENÇO
(OAB 370716/SP), RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), ORLANDO PANDOLFI FILHO (OAB 18056/SP)
Processo 0001344-88.2021.8.26.0322 (processo principal 1000831-74.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Ruti Marqueti de Campos - Manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento
do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001469-56.2021.8.26.0322 (processo principal 1005323-12.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Guilherme dos Santos Martinho - Tendo em vista a quitação do débito no
incidente nº. 0001469-56.2021.8.26.0322/01/02, arquivem-se os presentes autos. - ADV: JOÃO CARLOS SCARE MARTINS
(OAB 208880/SP), FREITAS & SCARE SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 15796/SP)
Processo 0001503-31.2021.8.26.0322 (processo principal 1004499-53.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Leonor Maria da Silva de Deus - Intime-se a parte requerida para comprovar o
apostilamento no prazo de 30 dias. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0001560-49.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Natalina/13º salário - Benedita
Pedroso de Camargo - Manifeste-se a parte autora se o valor permite a extinção do feito. - ADV: VINICIUS ROBERTO PRIOLI
DE SOUZA (OAB 289980/SP)
Processo 0001806-45.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Ivan Piragibe - Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP)
Processo 0001806-45.2021.8.26.0322/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Gilson Aparecido
Ramos Garcia - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP)
Processo 0001817-74.2021.8.26.0322 (processo principal 1005515-42.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Terezinha de Souza Galdino - Manifeste-se a autora sobre o prosseguimento da
ação. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0001989-16.2021.8.26.0322 (processo principal 1004859-85.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Carlos Donizete Duarte - Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos
trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça, estabelecendo que a
partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora solicitar a expedição
de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: VERONICA RAMOS DE ASSIS (OAB 343605/SP), EDSON MARCO DEBIA
(OAB 215572/SP), GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002088-20.2020.8.26.0322 (processo principal 1000149-56.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rosangela Henry Bon - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº.
0002088-20.2020.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/
SP), LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP)
Processo 0002101-82.2021.8.26.0322/04 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maira
Alessandra Julio Fernandez - Face a quitação integral do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO
FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
Processo 0002146-86.2021.8.26.0322 (processo principal 1004696-76.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença
- Locação de Móvel - Lucia Helena Iyda Egashira - Se não houver requerimento pendente de apreciação, arquivem-se os
autos. Se sobrevier pedido de retomada da tramitação, a petição deverá afirmar expressamente que não se verificou prescrição
intercorrente; deverá relacionar as medidas constritivas já tomadas e seus resultados e; se a parte desejar que alguma se repita,
deverá justificar o seu pedido, de maneira de que o juízo possa avaliar o grau de efetividade e se a repetição não ofenderá a
economia processual. - ADV: LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP)
Processo 0002236-94.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Gilmar
de Carvalho - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: RODRIGO GUIMARAES NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0002256-22.2020.8.26.0322 (processo principal 0005387-54.2010.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Mitsuko
Mizuki Yida - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Tendo em vista a quitação integral do débito, julgo extinto o cumprimento de
sentença. Expeça-se guia de levantamento em favor de Mitsuko Mizuki Yida e de seu procurador das quantias de R$ 104.179,51
e R$ 17.020,09, acrescida de juros e correção monetária, se houver, conforme formulários de MLE já anexados às fls. 133/136.
Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas, salvo quando: I - reconhecida a litigância de
má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso
improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas se configurou. Publique-se. Intimem-se. ADV: RONALDO LABRIOLA PANDOLFI (OAB 141868/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 0002372-91.2021.8.26.0322 (processo principal 1004374-85.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Rogerio Poteche Perez Lopes - Diante da ausência de impugnação,
homologo os cálculos trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça,
estabelecendo que a partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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