TJSP 09/12/2021 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
2015
solicitar a expedição de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/
SP), EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP)
Processo 0002427-76.2020.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empregado Público / Temporário Meiriane Cristina da Silva Carneiro - Prefeitura Municipal de Lins - Ciência às parte do retorno dos autos do Colégio Recursal de
Lins/SP. A parte recorrente foi condenada em segunda instância a pagar honorários de sucumbência, mas é beneficiário(a) da
gratuidade processual. As obrigações decorrentes da sucumbência ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos
do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Conforme Comunicado CG nº 651/2021, quando a parte devedora é beneficiária
da gratuidade não devemos expedir certidão de dívida ativa. Arquive-se provisoriamente, lançando-se a movimentação “Cód.
61614 - Arquivado Provisoriamente”, no aguardo de eventual demonstração da cessação da insuficiência de recursos que
justificou a gratuidade. Intimem-se. - ADV: AMOS AMARO FERREIRA (OAB 316600/SP), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ
(OAB 123817/SP), RILDO HENRIQUE PEREIRA MARINHO (OAB 163151/SP), JOÃO PAULO GABRIEL (OAB 243936/SP)
Processo 0002530-49.2021.8.26.0322 (processo principal 1003523-12.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Sandro Granero Lopes - Defiro o pedido de suspensão da execução com base no art. 922 do
CPC (Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado
cumpra voluntariamente a obrigação). Ela durará até o prazo concedido pela parte exequente. A parte credora deverá informar
ao executado uma conta bancária para efetuar os depósitos. Se sobrevier descumprimento, a tramitação poderá ser retomada
quando: a) não houver substituição de parte credora ou devedora; b) o ajuste contemplar mero parcelamento ou dilação de
prazo para pagamento em parcela única, ainda que preveja multa para o descumprimento, pois estará apenas confirmando a
obrigação originária; c) o ajuste contemplar apenas concessões feitas pela parte exequente (desconto, dispensa de juros), pois
nesse caso não terá havido transação (caracterizada pela reciprocidade de concessões) que gera novação; d) em qualquer
caso, mesmo que o ajuste altere significativamente a obrigação, se houver previsão de que, no caso de descumprimento, será
retomada a execução do valor anterior (declaração expressa de que as partes não desejam novar a dívida). Decorrido o prazo,
intime-se-a para manifestação. Escoado o prazo sem qualquer manifestação, presumirei que a dívida foi quitada e extinguirei o
processo. - ADV: LUCIANA GOMES JALORETTO MARINHO (OAB 139603/SP)
Processo 0002567-13.2020.8.26.0322 (processo principal 1008345-49.2017.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Abigail Ferreira da Silva - Tendo em vista a quitação do débito no incidente nº.
0002567-13.2020.8.26.0322/01, arquivem-se os presentes autos. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/
SP), LUCIANO BATISTELLA (OAB 127755/SP)
Processo 0002570-31.2021.8.26.0322 (processo principal 1003649-96.2019.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Solange Rosimar Pereira Herrero - Considerando
que as intimações destinadas à Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio
do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica,
a Requerida, na pessoa de seu Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de
sentença no prazo de 30 (trinta) dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o
valor por ela pleiteado, podem ser consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: EDSON MARCO DEBIA (OAB 215572/SP),
GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002602-36.2021.8.26.0322 (processo principal 1002949-86.2020.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Elaine Cristina de Mello Silva - J & L Escola de Idiomas Ltda - A impugnação procede em relação à
correção da dívida, uma vez que os débitos judiciais devem ser corrigidos pelo INPC. O próprio exequente concordou com o
índice a ser aplicado uma vez que a nova planilha de cálculo apresentada foi corrigida pelo INPC. Já em relação ao pedido de
depósito de 30% e parcelamento do valor remanescente prevista no Art. 916 do CPC, a medida não se aplica aos cumprimentos
de sentença por vedação expressa, conforme se verifica no § 7º do mencionado dispositivo legal. A nova planilha de atualização
apresentada pelo exequente também não pode ser aceita, uma vez que calculou a multa de 10% sobre o montante do débito
atualizado, porém deveria incidir somente sobre o valor remanescente, conforme o § 2º do Art. 523 do CPC. Observo ainda que
quando da elaboração da nova planilha, os valores pagos também deverão ser corrigidos. Assim, a parte exequente deverá
apresentar nova atualização do débito, e manifestar sobre o prosseguimento do cumprimento de sentença. - ADV: CARLOS
JOSE MARTINEZ (OAB 111877/SP), ANDRÉ RICARDO DE MELLO FRIZZI (OAB 21148/MS), ALINE BUZETE GARDINAL (OAB
425060/SP)
Processo 0002829-26.2021.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Mirian Karine Pereira
dos Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002993-88.2021.8.26.0322 (processo principal 0005087-77.2019.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Elen Fernanda Chig Silva - Cícero Roberto Rodrigues - - Ana Paula Rodrigues - Face a quitação integral
do débito ajuizado, julgo extinta a execução. Conforme artigo 55 da Lei 9.099/1995, “na execução não serão contadas custas,
salvo quando: I - reconhecida a litigância de má-fé; II - improcedentes os embargos do devedor; III - tratar-se de execução de
sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor”. No presente caso nenhuma das situações acima mencionadas
se configurou. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ (OAB 154881/SP), LAIS
BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP)
Processo 0003035-40.2021.8.26.0322 (processo principal 1001909-35.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Artur Maximo Dias de Mattos - Diante da ausência de impugnação,
homologo os cálculos trazidos pela parte autora. Considerando o Comunicado 394/2015, da Presidência do Tribunal de Justiça,
estabelecendo que a partir de 2 de julho de 2015 os requisitórios devem ser expedidos eletronicamente, deverá a parte autora
solicitar a expedição de ofício requisitório através do portal e-SAJ. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB
97365/SP)
Processo 0003111-64.2021.8.26.0322 (processo principal 1003205-92.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Alessandra Cristina Ferreira - Considerando que as intimações destinadas à
Fazenda Pública Estadual e às Autarquias/Fundações Estaduais deve ser realizada por meio do portal eletrônico, nos termos
do Comunicado Conjunto Nº 508/2018, intime-se, através da referida ferramenta eletrônica, a Requerida, na pessoa de seu
Procurador atuante no processo, para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta)
dias. Observo que o processo é digital e o cálculo apresentado pela parte autora, bem como o valor por ela pleiteado, podem ser
consultados nos referidos autos. Intime-se. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP), EDSON MARCO
DEBIA (OAB 215572/SP)
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