TJSP 09/12/2021 - Pág. 2912 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 9 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3415
2912
Processo 1505607-19.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de descumprimento de medidas
protetivas de urgência - Art. 24-A, Lei 11.340/2006 - L.O. - Vistos. Fls. 133/134: Diante da justificativa apresentada, nada a
deliberar. Aguarde-se o retorno da carta precatória expedida para interrogatório do réu (fls. 127/128). Int. - ADV: CRISTIANE
SALDYS (OAB 208207/SP)
Processo 1505850-26.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 1506706-87.2021.8.26.0001) - Pedido de Prisão Preventiva
- Decorrente de Violência Doméstica - V.A.C.C. - S.V.P.M. - Vistos. VAGNER ALEXANDRE DE CAMPOS CAMARGO está preso
preventivamente em razão do descumprimento de medidas protetivas de urgência. Entretanto, verifico que já decorreram 30
dias de custódia cautelar (mandado de prisão cumprido a fls. 97/100) não havendo oferecimento de denúncia e nem sequer
andamento do inquérito Policial apensado. Portanto, extrapolado o prazo previsto no artigo 10 do Código de Processo Penal,
a prisão mostra-se ilegal. Conforme esclarecido na cota ministerial, o requerido permanecerá preso nos autos nº 152609556.2021.8.26.0228. De qualquer maneira, observo o decurso de tempo suficiente para conscientizar o requerido sobre a
necessidade de observância das restrições impostas, evitando reiteração da conduta. Dessa forma, não subsiste a necessidade
de prisão preventiva nesse momento processual. Ante o exposto, REVOGO a prisão preventiva de VAGNER ALEXANDRE DE
CAMPOS CAMARGO. Ressalto que PERMANECEM VIGENTES as medidas protetivas impostas ao requerido nos autos da
medidas protetiva nº 1507478-48.2021.8.26.0228 (fls. 32/36). Comunique-se à vítima o teor dessa decisão, esclarecendo-a que
o requerido permanece preso por outro processo. Expeça-se alvará de soltura clausulado. Ciência ao Ministério Público. Intimese. - ADV: VAGNER DO PRADO BARBERO (OAB 295469/SP), AGNELO QUEIROZ RIBEIRO (OAB 183001/SP)
Processo 1506258-51.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.P.M. - 1. Tendo em vista que o réu
constituiu advogado nos autos, destituo o defensor dativo. Expeça-se certidão de honorários advocatícios proporcionais, nos
termos da tabela do convênio da Defensoria Pública/OAB-SP. 2. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo
o exercício da ampla defesa. O julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá após a colheita
de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 3.
Designo audiência virtual, nos termos do Comunicado 284/2020, para o dia 26 de maio de 2022, às 13:30 horas. As partes
deverão acessar a audiência virtual por meio deste link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjMxNTc3
YmUtMDdkMS00NjI3LThmMTItNjM5NmZjZjgxYTI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-40369245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22700519cb-413a-4baa-8516-5bf8142c7bfb%22%7d Intime-se pessoalmente
vítima, réu e eventuais testemunhas arroladas, com urgência, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento
adequado para a realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet.
Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça solicitar número do telefone celular e/ou endereço eletrônico, para envio do
convite. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para atualização de endereços, devendo a serventia expedir
mandado de intimação no endereço constante nos autos e naqueles que porventura o Ministério Público indicar. Requisitem-se
as testemunhas policiais militares, se for o caso, devendo constar do ofício o link de acesso da audiência, o qual deverá ser
fornecido aos policiais militares. Recomendam-se as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem
na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar
resolução de eventual problema técnico, observando-se que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão
de seu ingresso pelo escrevente responsável. Caso haja algum problema de acesso favor entrar em contato via whatsapp 34894459 - ADV: CASEMIRO NARBUTIS FILHO (OAB 96993/SP)
Processo 1506954-51.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Perigo para a vida ou saúde de outrem M.D.A.S. - Tendo em vista que o réu MICHAEL DOUGLAS ALVES DOS SANTOS, Brasileiro, Casado, Auxiliar de Mecânico, RG
49049602, CPF 428.529.998-46, pai DANIEL ALVES, mãe CLAUDINEIA SANTOS DE SIQUEIRA, Nascido/Nascida 16/04/1993,
de cor Branco, natural de Suzano - SP, com endereço à Rua Aureliano Pizzoti, 23, casa 02, Vila Guilherme, RUA AURELIANO
PIZZOTTI, CEP 02060-060, São Paulo - SP, Fone 98416-2734, não foi localizado para intimação para o pagamento das custas
e da multa a que foi condenado conforme sentença transitada em julgado, proceda-se a comunicação eletrônica da certidão de
dívida ativa, nos termos do Comunicado 1303/2019. Encaminhe-se, também, cópia desta determinação ao Juízo da Execução.
No mais, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual informação, após a arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: MARCOS
ANTONIO RIBEIRO (OAB 250224/SP), MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP)
Processo 1507864-64.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Divulgação de cena de estupro, sexo ou
pornografia - H.A.C.S. - 1. A denúncia é apta e preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. O
julgamento do feito depende de análise aprofundada do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual.
Assim, não sendo o caso de absolvição sumária, mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência virtual nos termos
do Comunicado 284/2020 para o dia 31 de maio de 2022, às 13:30 horas. As partes deverão acessar a audiência virtual por meio
deste link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTA4ZjI2OTAtZGI3Ny00MzUxLThhNWItNDdhOWU0ODN
mNWNl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a
%22700519cb-413a-4baa-8516-5bf8142c7bfb%22%7d Intime-se pessoalmente vítima, réu e eventuais testemunhas arroladas,
com urgência, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a realização de oitiva remota,
bastando para tal finalidade, celular ou computador com acesso a internet. Em caso positivo, deverá o Sr oficial de Justiça
solicitar número do telefone celular e/ou endereço eletrônico, para envio do convite. Requisitem-se as testemunhas policiais
militares, se for o caso, devendo constar do ofício o link de acesso da audiência, o qual deverá ser fornecido aos policiais
militares. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para atualização de endereços, devendo a serventia expedir
mandado de intimação no endereço constante nos autos e naqueles que porventura o Ministério Público indicar. Recomendam-se
as partes (Ministério Público e defesa), vítima e testemunhas, que ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela
Web, com antecedência de 15 minutos do horário agendado, a possibilitar resolução de eventual problema técnico, observandose que concretizado o ingresso, as partes ficarão em espera até admissão de seu ingresso pelo escrevente responsável. Caso
haja algum problema de acesso favor entrar em contato via whatsapp 3489-4459 - ADV: NELSON ISSAMU TOMO (OAB 281894/
SP)
Processo 1511230-28.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.O.C. - 1. A denúncia é apta e
preenche os requisitos legais, permitindo o exercício da ampla defesa. O julgamento do feito depende de análise aprofundada
do mérito, o que ocorrerá após a colheita de prova em instrução processual. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária,
mantenho o recebimento da denúncia. 2. Designo audiência virtual, nos termos do Comunicado 284/2020, para o dia 18 de
maio de 2022, às 15:45 horas. As partes deverão acessar a audiência virtual por meio deste link: https://teams.microsoft.
com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2RhOTRhNDYtYzNlNS00YjRmLTkwZjctNmJmZmU2NGEzMjAy%40thread.v2/0?context=
%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22700519cb-413a-4baa-85165bf8142c7bfb%22%7d Intime-se pessoalmente vítima, réu e eventuais testemunhas arroladas, com urgência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça indagar se possuem equipamento adequado para a realização de oitiva remota, bastando para tal finalidade,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º