TJSP 15/12/2021 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3419
2014
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2021
Processo 1000466-11.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - 1.
Indefiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo do item precedente, INTIME-SE a exequente a dar andamento ao
feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido prazo na inércia, arquivem-se os autos nos termos do Artigo 40 , § 1º , da Lei
6.830/80. 4.Int. - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP), FABIANO VERGILIO GAVINO (OAB 215760/SP)
Processo 1000772-43.2016.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - 1.
Indefiro. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo do item precedente, INTIME-SE a exequente a dar andamento ao
feito no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Decorrido prazo na inércia, arquivem-se os autos nos termos do Artigo 40 , § 1º , da Lei
6.830/80. 4.Int. - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP), DILMA REGINA GOMES HYPOLITO (OAB 98425/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0093/2021
Processo 1000899-15.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso I I, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal (art.1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado. Apuradas eventuais custas
(Provimentos CSM n. 2292/15 e nº 2512/19), expeça-se mandado de levantamento de eventual saldo em favor do credor. Não
tendo havido o recolhimento, inscreva-se em dívida ativa, salvo se benefício da justiça gratuita. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, se houver. - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI
(OAB 175338/SP), DILMA REGINA GOMES HYPOLITO (OAB 98425/SP)
Processo 1001061-10.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso I I, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal (art.1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado. Apuradas eventuais custas
(Provimentos CSM n. 2292/15 e nº 2512/19), expeça-se mandado de levantamento de eventual saldo em favor do credor. Não
tendo havido o recolhimento, inscreva-se em dívida ativa, salvo se benefício da justiça gratuita. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, se houver. - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI
(OAB 175338/SP), DILMA REGINA GOMES HYPOLITO (OAB 98425/SP)
Processo 1001574-75.2015.8.26.0338 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fulcro no artigo 924, inciso I I, do Código de Processo Civil.
Diante da inexistência de interesse recursal (art.1.000, CPC), certifique-se o trânsito em julgado. Apuradas eventuais custas
(Provimentos CSM n. 2292/15 e nº 2512/19), expeça-se mandado de levantamento de eventual saldo em favor do credor. Não
tendo havido o recolhimento, inscreva-se em dívida ativa, salvo se benefício da justiça gratuita. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à
Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso
pendente. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pela OAB/SP, se houver. - ADV: ADRIANA RIPA TEZZEI
(OAB 175338/SP), DILMA REGINA GOMES HYPOLITO (OAB 98425/SP)
MARACAÍ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0583/2021
Processo 0000059-71.2019.8.26.0341 (processo principal 0002116-09.2012.8.26.0341) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Laudir Boligon - Banco do Brasil Sa - Vistos. Ante a petição de fls. 376/377, intime-se o
exequente para se manifestar a respeito, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCOS
CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP), ADRIANO ATHALA DE
OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000103-03.2013.8.26.0341 (034.12.0130.000103) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Grave - S.A.V. - Vistos.
Expeça-se a competente certidão. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 0000141-68.2020.8.26.0341 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0800306-26.2015.8.12.0025 - Vara
Única) - Agricola Panorama Comercio e Representacoes Ltda - Vistos. Ante a informação retro, restitua-se a missiva à Comarca
de origem. Após, arquivem-se os autos, observando as regras de praxe. Intime-se. - ADV: VÂNIA APARECIDA NANTES (OAB
6358/MS)
Processo 0000263-47.2021.8.26.0341 (processo principal 1001226-77.2017.8.26.0341) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.A.D. - C.D.F. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de fls. 245/246. Intime-se. - ADV: ÉRIKA FERNANDES
(OAB 205871/SP), ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), VALDIR CARLOS JUNIOR (OAB 378744/SP), ANA LUIZA
POLETINE PEROBELI (OAB 395658/SP)
Processo 0000292-05.2018.8.26.0341 (processo principal 0000577-18.2006.8.26.0341) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Izildinha de Almeida Galvão - - Eliana de
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