TJSP 16/12/2021 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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do CPC e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. I. C. - ADV: MARISA LAZARA DE GOES (OAB
275758/SP), ANGELO APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 209461/SP)
Processo 0004693-44.2010.8.26.0368 (368.01.2010.004693) - Procedimento Comum Cível - Lucio Hugo de Miguel - Vistos.
Manifeste-se o requerente sobre o ofício e documentos de fls. 400/409, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ESTEVAN
TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 1000351-84.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gabriela Cristina dos Santos
Silva - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fls.157: defiro. Proceda a serventia as devidas anotações para
inclusão do nome da advogada da requerida, Dra. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, para que as futuras intimações deste
feito, através do DJE, sejam realizadas exclusivamente em seu nome. No mais, prossiga-se nos termos da decisão de fls.144,
aguardando-se a designação de data para realização de perícia médica na autora pelo IMESC DESCENTRALIZAÇÃO DE
RIBEIRÃO PRETO. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP)
Processo 1000702-91.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Anisio Costa - Banco
Itaú Consignado S/A - Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado do
autor. Após, considerando o quanto decidido nestes autos e o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, aguarde-se por 30
dias o ajuizamento do cumprimento de sentença. Dado início ao cumprimento de sentença e realizado o respectivo cadastro,
procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais, lançando-se a
movimentação (cód. 61615) no SAJ.. Caso não ajuizado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos provisoriamente,
anotando-se a movimentação (cód.61614) no SAJ.. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1000743-58.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos Plantadores de Cana
do Oeste do Estado de São Paulo - Copercana - Fls.220: manifeste-se o exequente sobre a informação da Secretaria Municipal
de Saúde. Int. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP)
Processo 1000802-12.2021.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jose Francisco Passa - Corina Spinelli Passa - - Andrea Passa Geradi - - Marta Izilda Passa Lozano - - Luana Passa - - Teresa Ines Passa Miquilutti
- Fls.101/102 e 106: procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Não há
incidência de custas finais. Int. - ADV: MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP)
Processo 1000847-16.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.D.V. - Aguarde-se, pelo prazo de 60
(sessenta) dias, conforme pleiteado pelo Ministério Público a fls.101. Decorrido o prazo, oficie-se novamente à empregadora DIAFRAG - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA, indagando se o requerido TIAGO HENRIQUE VIANNA, brasileiro,
ajudante de produção, filho de José Aparecido Vianna e de Marilsa Aparecida Alves Vianna, de fato voltou a exercer suas
atividades, bem como se retomaram os descontos da pensão alimentícia, no importe correspondente a 36,5% do salário mínimo,
conforme anteriormente determinado. O ofício deverá ser instruído com cópia de fls.67 Servirá o presente despacho, por via
assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela serventia, através de e-mail, para atendimento. Com
a resposta, manifeste-se a autora e o MP. Int. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1001225-69.2021.8.26.0368 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria David Zerbinatti - Avelino David
- - José David - Fls. 221: Diante da inércia, REITERE-SE a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, para que comprove o
encaminhamento da decisão/ofício de fls. 193/194 ao Banco Bradesco. Intime-se - ADV: VICTOR HUGO ZINHANI DE CARVALHO
(OAB 404624/SP), DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP), FÁBIO EDUARDO ROSSI (OAB 171855/SP)
Processo 1001619-47.2019.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Reginaldo Aparecido da Cunha - Seguradora
Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S/A - Fls.169: defiro. Proceda a serventia as devidas anotações para inclusão do nome
da advogada da requerida, Dra.KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, para que as futuras intimações deste feito, através do DJE,
sejam realizadas exclusivamente em seu nome. Aguarde-se a remessa do ofício de reagendamento da perícia médica pelo
IMESC, observando-se o prazo mencionado na decisão de fls.161. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP), RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1001785-11.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.L.G. - - A.G. - M.R.L. - - J.V. - Fls. 257:
Em alinhamento com a manifestação ministerial, determino a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, a manifestar-se em
termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP)
Processo 1001934-41.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.F.P.L. - E.J.L. - Diante do trânsito em julgado do
v. Acórdão (fls.195) que manteve a sentença proferida nestes autos (fls.135/140), prossiga-se, cumprindo-se o quanto nela
determinado. Int. - ADV: ISADORA DE FREITAS GIL (OAB 395935/SP), ANA PAULA RIBEIRO (OAB 293774/SP)
Processo 1002075-26.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.F.M.B. - M.B. - 1. Fls. 84: Diante da
informação da Dra. RAPHAELA ROSSI MARTINS, de que não mais atuará no presente feito e do deferimento da renúncia pela
OAB às fls.85, OFICIESE à Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Monte Alto, solicitando a indicação de novo advogado
para atuar em favor da autora ANGÉLICA FERNANDA MARQUES BERTOZ, em substituição a Dra. Raphaela Rossi Martins.
O ofício deverá ser instruído com cópia de fls. 84/85. Servirá o presente despacho, por via digitalmente assinada, como ofício.
Providencie a serventia a remessa ao destinatário. 2. Expeça-se certidão de honorários em favor da procuradora, nos termos
do convênio DPE/OAB, referente à atuação parcial. 3. Após, providencie a serventia a exclusão do nome da Dra. Raphaela
Rossi Martins deste feito. 4. Com a juntada aos autos da nova indicação, providencia a serventia o cadastro no SAJ do novo
procurador, com prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se no presente feito. 5. No mais, prossiga-se nos termos da decisão
de fls.77/78. Int. - ADV: PEDRO DOS REIS CARNEIRO (OAB 453592/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1002180-03.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Cojiba Supermercados Ltda - 1.
Fls. 39: Defiro. Providencie a parte requerente, no prazo de 20 (vinte) dias, o recolhimento da taxa de citação postal, conforme
requerido. 2. Após, EXPEÇA-SE carta AR, no endereço mencionado na petição retro, para tentativa de citação da parte requerida.
Intime-se - ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP)
Processo 1002336-88.2021.8.26.0368 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - N.F.P. - Vistos. Manifeste-se a embargante
sobre a impugnação de fls. 258/266, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e em igual prazo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão ou digam se pretendem o julgamento antecipado da lide.
Int. - ADV: SERGIO EDUARDO MARANGONI (OAB 455186/SP)
Processo 1002361-77.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Ianni & Lepore Ltda - 1- Fls. 226: defiro a suspensão do processo
com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que
a parte exequente indique bens penhoráveis, determino desde já, com fulcro no artigo 921, § 2º, do Código de Processo Civil,
o arquivamento destes autos, independentemente de nova deliberação judicial. Int. - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO
MARCUSSI (OAB 210357/SP), RAFAEL MIRANDA BIANCHI (OAB 333513/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º