TJSP 16/12/2021 - Pág. 3669 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 16 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3420
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do convênio OAB/Defensoria, certificando nos autos. Se optar(em) por advogado dativo, providencie a Serventia a nomeação
do defensor, junto ao sistema informatizado da DPESP, intimando-o, via imprensa oficial, a fim de que disponibilize seu e-mail
para convite de participação em audiência, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, o link será encaminhado ao e-mail do patrono
constante do cadastro do SAJ, ou ainda, se o caso, ao e-mail constante em suas petições. No(s) mandado(s) de intimação deverá
constar ainda que o ato será realizado de forma virtual e que a parte receberá link para acesso, bem como as orientações para
ingresso. Deste modo, deverá o Oficial de Justiça solicitar o número de telefone, Whatsapp e e-mail da parte, certificando nos
autos. Caso o(s) investigado(s) resida(m) fora desta comarca e havendo nos autos informações que possibilitem a intimação de
forma remota (e-mail ou telefone), expeça(m)-se mandado(s) de intimação, nos moldes determinados acima. Sendo infrutífera
a diligência ou não havendo nos autos dados suficientes para realização do(s) ato(s) na forma remota, nos termos do art. 6º do
Comunicado CG nº 378/2020, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para a mesma finalidade, devendo constar expressamente
que foi tentado o contato prévio remoto, sem sucesso, ou ainda, que não houve meios para realizá-lo. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE CORREA DE LARA GUERREIRO (OAB 433866/SP)
Processo 1500814-75.2020.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - MARCELO ESTEVAM DOS
SANTOS - Vistos. Fls. 128: ao contrário do que afirma o advogado dativo, o presente feito não tramitou na 2ª Instância do TJSP.
Não obstante, defiro o requerimento para expedição da certidão de honorários em favor do advogado dativo, após certificado
o trânsito em julgado da sentença de fls. 103. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às devidas anotações. Intime-se. ADV: CRISTIAN STIPANICH (OAB 229409/SP)
Processo 1500854-23.2021.8.26.0441 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - IVANIO MOREIRA DA SILVA
JUNIOR - Vistos. Conforme requerido pelo representante do Ministério Público, observo que o(s) investigado(s) faz(em) jus
a proposta de acordo de não persecução penal conforme preceitua o artigo 28-A do Código de Processo Penal. Deste modo,
designo audiência para o dia 03 de maio de 2022, às 15h45min, a ser realizada por meio de videoconferência. Considerando que
foram prorrogadas as medidas de combate à pandemia e, diante das incertezas em face da situação atual, entendo ser o caso
de realização da audiência de modo virtual, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020.Assim,
estando autorizada e perfeitamente viabilizada, parece-nos ser o momento para que, com esforços conjuntos, viabilizemos a
continuidade da prestação jurisdicional. A solenidade será designada dessa forma, a fim de propiciar a celeridade processual,
porquanto não é possível, ao menos por ora, saber quando o período de distanciamento social cessará, com a consequente
retomada das atividades presenciais no fórum. Determino que se providencie a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams,
incluindo-se, por ora, o escrevente de sala na condição de organizador (anfitrião). Saliento que o ato obedecerá ao disposto
no Comunicado CG 284/2020. A intimação do(s) réu(s) será feita por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios
tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado
ou outra forma de contato eletrônico que permita o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. Será enviado link
de acesso pessoal e intransferível no endereço eletrônico de cada participante, que será utilizado para ingresso na audiência
virtual no dia e horário agendados. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital
Microsoft Teams, via computador ou smartphone, com câmera e microfone à sua disposição, sendo que a ferramenta não precisa
estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, uma vez que o link de acesso é suficiente para o ingresso
no ato. Porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente. No dia e horário agendados,
todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado em seus endereços eletrônicos, com vídeo
e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto. O manual de participação na audiência virtual poderá ser
obtido na URL abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593617573904.
Intime(m)-se o(s) investigado(s) para comparecimento à audiência designada, acompanhados de advogado. No ato da intimação,
deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar se pretende(m) constituir advogado ou se deseja(m) a atuação de defensor dativo através
do convênio OAB/Defensoria, certificando nos autos. Se optar(em) por advogado dativo, providencie a Serventia a nomeação
do defensor, junto ao sistema informatizado da DPESP, intimando-o, via imprensa oficial, a fim de que disponibilize seu e-mail
para convite de participação em audiência, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, o link será encaminhado ao e-mail do patrono
constante do cadastro do SAJ, ou ainda, se o caso, ao e-mail constante em suas petições. No(s) mandado(s) de intimação deverá
constar ainda que o ato será realizado de forma virtual e que a parte receberá link para acesso, bem como as orientações para
ingresso. Deste modo, deverá o Oficial de Justiça solicitar o número de telefone, Whatsapp e e-mail da parte, certificando nos
autos. Caso o(s) investigado(s) resida(m) fora desta comarca e havendo nos autos informações que possibilitem a intimação de
forma remota (e-mail ou telefone), expeça(m)-se mandado(s) de intimação, nos moldes determinados acima. Sendo infrutífera
a diligência ou não havendo nos autos dados suficientes para realização do(s) ato(s) na forma remota, nos termos do art. 6º do
Comunicado CG nº 378/2020, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para a mesma finalidade, devendo constar expressamente
que foi tentado o contato prévio remoto, sem sucesso, ou ainda, que não houve meios para realizá-lo. Ciência ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)
Processo 1500894-05.2021.8.26.0441 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Leve - G.S.S. Vistos. Fls. 181: diante da manifestação de fls. 175/176, comunique-se ao Projeto Somos Marias a fim de proceder à oitiva da
vítima. Intime-se. - ADV: NELSON MARQUES LUZ (OAB 78943/SP)
Processo 1500949-87.2020.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - M.A.A. - Vistos. Fls. 141: como
é cediço, a expedição da certidão de honorários se dará somente após o trânsito em julgado da sentença. Intime-se. - ADV:
MÁRCIA RENATA SILVA SIMÕES SANTOS (OAB 183909/SP)
Processo 1500958-49.2020.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - C.F. - Vistos. Vieram os autos
conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta à acusação apresentada pela defesa de
CRISTIANO DE FREITAS não apresenta nenhuma hipótese de absolvição sumária. Com efeito, a conduta não se enquadra em
nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal. Não há prova, sequer indícios, de que o crime foi cometido em estado
de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e muito menos no exercício regular de direito. Ausentes
também indícios da ocorrência de quaisquer causas excludentes da culpabilidade, como embriaguez fortuita completa, erro
inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica (artigos 28, § 1º, 21,
20 §1º e 22, todos do Código Penal. Ressalte-se ainda que os fatos narrado na denúncia são típicos e denúncia não é inepta,
pois narrou adequadamente os fatos imputados, oportunizando o exercício do direito de defesa. Por derradeiro, tampouco
foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito, motivo pelo qual fica mantido o recebimento
da denúncia em relação ao acusado. O Provimento 2564/2020, do Conselho Superior da Magistratura, disciplinou o retorno
gradual dos trabalhos presenciais e instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, a partir de 27/07/2020
a 31/08/2020, prorrogável, se necessário. Prevê o artigo 26 como regra a manutenção das audiências virtuais. Considerando
que foram prorrogadas as medidas de combate à pandemia e, diante das incertezas em face da situação atual, entendo ser
o caso de designação da audiência, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020 e Comunicado CG nº 284/2020.Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º