TJSP 10/01/2022 - Pág. 1424 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3423
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Faria - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte autora nos
efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao Colégio
Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA
(OAB 102491/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP),
PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1001346-56.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Evaldo
Ribeiro - João Novais da Silva - Vistos. Em réplica o autor apresentou link de acesso à um vídeo, contudo, não foi possível
visualizar o referido arquivo. Assim, apresente o autor novo link que permita o acesso ao vídeo, ou caso prefira, apresente
mídia em cartório contendo o arquivo em questão, devendo ser apresentados ao ofício de justiça, além da mídia original, uma
cópia para parte contrária (art. 1.259, §3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça). Int - ADV: MARIANA ARAUJO DURAN
ERRERO (OAB 443631/SP), GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP)
Processo 1001352-63.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Adalto
Florencio da Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. Satisfeitas as exigências legais, recebo o recurso interposto pela parte
autora nos efeitos devolutivo e suspensivo. 2. Intime-se a parte recorrida a apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez)
dias. 3. Decorrido o prazo definido no item anterior com ou sem manifestação nos autos, remetam-se os presentes autos ao
Colégio Recursal, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB
356274/SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/
SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001508-51.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Viviana Salles - Município
de Palmeira D”Oeste - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PROCEDENTE o pedido
deduzido por Viviana Salles em face da Município de Palmeira D”Oeste, para CONDENAR o réu ao pagamento em pecúnia,
em favor da parte autora de 60 (sessenta) dias de licença-prêmio não gozados, com base no valor dos vencimentos da parte
autora na data de sua aposentadoria, juros de mora a partir da citação na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação
dada pela Lei 11.960/2009 e atualização monetária corrigida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e)
a partir da data da aposentadoria da parte autora, apurando-se o valor do débito por meros cálculos aritméticos, na forma do
art. 509, §2º do CPC O valor da indenização será apurado em sede de cumprimento de sentença. Sem condenação em custas
e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios nesta fase processual em razão de expressa previsão legal.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB
264934/SP), MARIANA ARAUJO DURAN ERRERO (OAB 443631/SP)
Processo 1001572-61.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Aparecida Maria de
Souza Corrêa - Município de Palmeira D”Oeste - Vistos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá
ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o
valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito,
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico.
Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int - ADV: MARIANA ARAUJO DURAN
ERRERO (OAB 443631/SP), LEANDRO FERNANDES (OAB 266949/SP), JEFERSON DE PAES MACHADO (OAB 264934/SP)
Processo 1001630-64.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Associação de
Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social - Telefonica Brasil S.A. - Posto isso, em vista da cabal ilegitimidade ativa da
parte autora para propor ação perante os juizados especiais, JULGO EXTINTA a presente ação proposta pela Associação de
Desenvolvimento Artístico, Cultural e Social em face da Telefonica Brasil S.A., sem julgamento do mérito, nos termos do art.
485, VI, do precitado código, c.c. o art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei
9.099/95, art. 55). Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações de extinção Publique-se. Intime-se. - ADV: VANESSA
CRISTINA DOS SANTOS BARBIERI (OAB 258328/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/
RJ), LUIZ FERNANDO MINGATI (OAB 230283/SP)
Processo 1001657-47.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Roberto Marcato - Pagseguro
Internet S/A - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15
(quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350, 351 e 437 do CPC. No mesmo prazo, a parte autora
deverá sanar eventuais defeitos processuais apontados pela parte ré (art. 352 do CPC). Caso tenha a parte ré alegado sua
ilegitimidade passiva, promova a parte autora, se assim o entender, a substituição da parte requerida, observado o disposto nos
arts. 338 e 339 do CPC (Caso tenha havido proposta de acordo, manifestar-se acerca dela). - ADV: RAMON GIOVANINI PERES
(OAB 380564/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001691-22.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria
Perlin Muniz - Vistos. Não vislumbro a presença dos requisitos ensejadores da tutela de urgência (CPC, art. 300). A autora não
nega a contratação do empréstimo consignado vinculado a cartão de crédito, tendo este Juízo reiteradas decisões anteriores,
em princípio, pela inexistência de ilegalidade do negócio jurídico. Ausente, pois, a probabilidade do direito. Assim, INDEFIRO
o pedido de tutela de urgência. Desnecessária a designação de audiência de conciliação, pois a praxe demonstra que os
causídicos constituídos por instituições bancárias semelhantes ao réu não possuem, via de regra, poderes para transigir. Cite-se
o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intime-se. - ADV: MARCELO
RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP)
Processo 1001897-36.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vinicius
Zignani Bruneli - Vistos. 1. Para apreciar o pedido de Assistência Judiciária, traga a parte autora aos autos comprovante de
isenção de imposto de renda ou comprovante de rendimento mensal. 2. Desnecessária a designação de audiência de conciliação,
pois a praxe demonstra que os causídicos constituídos por instituições semelhantes a ré não possuem, via de regra, poderes
para transigir. 3. Assim, cite-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências
legais. Int. - ADV: ALINE LOURENÇO MORITA (OAB 353924/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0002/2022
Processo 1000476-11.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Janaína da Silva Sena Botassin
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º