TJSP 11/01/2022 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3424
2009
Processo 1009495-86.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nilze Adriana Franco
- Paulo Eduardo Veratti Diz - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente e considerando a ausência de
citação da parte requerida, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual
processamento Int. - ADV: WAGNER PARRONCHI (OAB 208835/SP)
Processo 1009537-72.2020.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Lucilene Frank da Silva - Vistos. Homologo a desistência da ação formulada pela autora (fls. 81), para que
produza os efeitos legais e julgo extinto este processo com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Em
consequência, torno sem efeito a liminar deferida (fls. 38/39). Desnecessário o desbloqueio do veículo, uma vez que não houve
ordem de bloqueio/restrição por este juízo. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código
de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão. Após, arquive-se o processo com as anotações
necessárias. Não há custas a recolher. P. e I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009624-91.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Elisângela de Fátima
Gonçalves Peres Souto - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Autos com vista à parte
autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se acerca da contestação juntada. - ADV: LAÍS BENITO CORTES DA
SILVA (OAB 415467/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1009684-64.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Credito, Poupança e
Investimento da Região Centro Oeste Paulista - Sicredi Centro Oeste Paulista - Autos com vista ao exequente para manifestarse, no prazo de 5 dias, sobre certidão - mandado cumprido negativo de Oficial de Justiça juntada em fls. 96. - ADV: JOSE
EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), JULIANA CARVALHO TEBAR RODRIGUES (OAB 324030/SP)
Processo 1010041-15.2019.8.26.0302 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Marina Dionísio - Ferreira Mendes & Cia Escola de Idiomas Ltda - Vistos. Em cumprimento ao disposto no Provimento CG
nº 29/2021, apurem-se eventuais custas iniciais, intimando-se a parte requerida/embargada ao recolhimento. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Int. - ADV: BRISA NOGUEIRA MANZANO (OAB 425912/SP), MARIO
GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), YARA RIBEIRO BETTI GONFIANTINI (OAB 214672/SP)
Processo 1010407-83.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jéssica
Caetano Bueno - Autos com vista ao requerente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre certidão - mandado cumprido
negativo de Oficial de Justiça juntada em fls. 47. - ADV: RENATO SIMÃO DE ARRUDA (OAB 197917/SP)
Processo 1010698-83.2021.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Confiança House Jaú Imobiliária Ltda Me - Vistos. Determino ao(à) requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15
dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos na pasta do processo digital (planilha de cálculos, contrato,
atos constitutivos, etc).. Para recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2)
providencie a parte requerente o recolhimento: a... Taxa judiciária (1% do valor da causa art. 4, II, da Lei Estadual 11.608/03
guia DARE-SP Cod. 230-6 disponível no Portal de Custas TJSP); b... Custas para citação da parte requerida; c... Taxa de
mandato judicial (2% sobre o salário mínimo vigente Lei 10.394/1970, alterado pela Lei n. 216/1974 guia DARE-SP cod. 304-9).
Todas as informações e guias para recolhimento podem ser encontradas no site do TJSP através do link: http://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art.
290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento das despesas determinadas e recategorização dos documentos, voltem
conclusos. Int. - ADV: JULIO CESAR MAGRO ZAGO (OAB 251952/SP)
Processo 1010716-07.2021.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Z.R.S. e outro
- Vistos. Primeiramente, providencie a parte requerente o recolhimento: 1... Taxa judiciária (1% do valor da causa art. 4, II,
da Lei Estadual 11.608/03 guia DARE-SP Cod. 230-6 disponível no Portal de Custas TJSP); 2... Custas para citação da parte
executada; Todas as informações e guias para recolhimento podem ser encontradas no site do TJSP através do link: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos
do art. 290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento das despesas determinadas, voltem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RAPHAEL NEVES
COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1010720-44.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Lucelio
da Silva Campos - Vistos. Primeiramente, providencie a parte requerente o recolhimento: 1... Taxa judiciária (1% do valor da
causa art. 4, II, da Lei Estadual 11.608/03 guia DARE-SP Cod. 230-6 disponível no Portal de Custas TJSP); 2... Custas para
citação da parte executada, observado o requerimento de fls. 02. Todas as informações e guias para recolhimento podem
ser encontradas no site do TJSP através do link: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Prazo: 15
dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Com o recolhimento das
despesas determinadas, voltem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB
212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP)
Processo 1010735-13.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Juliana Aparecida Sant’ana Rufino Vistos. Trata-se de ação que visa o reconhecimento de responsabilidade obrigacional securitária. Anoto que houve recente
entendimento manifestado pelo STF, no julgamento do Tema 1011 (“Considerando que, a partir da MP 513/2010 (que originou a
Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, MP 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é
aplicável o art. 1º da MP 513/2010 aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença
de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos
requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou
intervenientes e respeitado o § 4º do art. 1º-A da Lei 12.409/2011; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento),
podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que
se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei 9.469/1997, devendo o
feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença”; e 2) “Após 26.11.2010,
é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro
vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele
ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada,
indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do art. 64 do CPC e/ou o § 4º do art. 1ºA da Lei 12.409/2011.”).
Nestes termos, diante da decisão com efeito vinculante, superveniente e pertinente a questão de ordem pública referente à
competência absoluta, inexorável a observância. Portanto, intime-se a Caixa Econômica Federal para manifestação no prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º