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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 4617

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 4617 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

4617

servir como valor de alçada para o recurso de apelação, também, deve ser usado como limite para se caracterizar a falta de
interesse de agir nos presentes autos. Torna-se obrigatório o reconhecimento da ausência do interesse processual da Fazenda
Pública exequente no presente processo, em face do valor da dívida. Esta decisão, ressalto, não deve ser confundida com
os institutos de anistia e da remissão. Não está sendo apreciada a existência ou não do crédito tributário, nem declara sua
extinção ou exclusão. Dentro do prazo prescricional, se o total do débito do executado atingir valor razoável, a instância poderá
ser renovada sem caracterizar desvio de finalidade. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 485, inciso VI e 354, do
Código de Processo Civil, declaro a inexistência do interesse processual e JULGO EXTINTA a presente execução, sem prejuízo
do direito de renovação da instância. Sem reexame obrigatório, nos termos do artigo 496, § 3o, inciso III, do CPC. Incabível o
recurso já que o valor da causa é inferior ao valor da alçada (art. 34 da Lei 6.830/80). Neste sentido tem-se RESP 729183/SP,
D.J. 15/08/2006. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: JOSE ANTONIO RODRIGUES
DE FARIA MATTOS (OAB 134568/SP)
Processo 1000008-98.2022.8.26.0418 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de
Posse - R.F.P. - Vistos. Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento, nos termos do artigo 321, “caput” e parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de: Comprovar a parte
autora a condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de pagamento de salário, se houver, despesas
extraordinárias, informando e comprovando, e sua última declaração do imposto de renda. Nesse sentido: O Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV). E também:
Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado
de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021BA, rel. Min. Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168). Esclarecer se há ação de divórcio com
eventual partilha de bens em andamento, comprovando-se; Informar se o imóvel que se pretende reintegrar pertence ao autor,
exclusivamente, ou também pertence à esposa, ora requerida Taciane, oriundo do casamento. Eventual prorrogação de prazo
somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo
legal. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem à conclusão para extinção. - ADV: MAURÍCIO MELO NEVES
(OAB 184445/SP)
Processo 1000105-35.2021.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Lourdes
Teixeira de Souza - Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca da devolução da carta expedida com cumprimento
negativo fls. 371, requerendo o que entender pertinente ao andamento do feito, recolhendo as custas devidas, se necessário, no
prazo de quinze dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP)
Processo 1000163-77.2017.8.26.0418 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Intime-se a parte interessada para se manifestar acerca da devolução da carta expedida recebida por terceiro, requerendo o que
entender pertinente ao andamento do feito, recolhendo as custas devidas, se necessário, no prazo de quinze dias. - ADV: VERA
MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1000539-58.2020.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Paulo Pires
de Campos - Angela Maria de Oliveira Monteiro - Vistos. Cuida-se de ação de reintegração de posse em que a requerida, em
contestação, alega que é casada e invoca a inclusão de seu cônjuge no polo passivo, sob o argumento de composse (fls. 141).
Diante da carência probatória e argumentativa, há de prevalecer a presunção de que o direito possessório, sendo comum aos
cônjuges em virtude do título de propriedade existente em seu favor, é exercido conjuntamente por eles. Desta forma, antes de
sanear o feito, necessário que o autor promova a inclusão de José Ribeiro Monteiro, qualificado às fls. 141, no polo passivo,
devendo, nos termos do Comunicado Conjunto n. 2013/2017, incluir no cadastro processual a parte passiva. Para a inclusão de
partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico
\> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf. Cumpre frisar, que, para o envio do complemento do cadastro
é necessário, após todas as alterações feitas, clicar em salvar alterações ao lado superior direito, em seguida clicar no botão
continuar e assinar e enviar para a conclusão do envio. Deverá, ainda, recolher o autor as custas necessárias para possibilitar
a expedição do necessário à citação, no prazo de quinze dias. Consigna-se que a contestação não é intempestiva, uma vez que
o mandado de citação foi liberado nos autos digitais em 21/07/2021 (fls. 133) e a contestação apresentada em 10/08/2021 (fls.
140/149). Com a inclusão no polo passivo e recolhimento das custas, expeça-se o necessário à citação do requerido incluído
por meio desta decisão. O pedido de justiça gratuita feito pela requerida será analisado oportunamente. Intimem-se. - ADV:
ODAIR PINHAL JUNIOR (OAB 341326/SP), LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 1000586-03.2018.8.26.0418 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - José Luiz de Oliveira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias,
quanto a contestação/resposta/justificativa. - ADV: EDISON NATALINO PEREIRA (OAB 54426/SP), CRISTIAN DUTRA MORAES
(OAB 209023/SP), SANDRO RIBEIRO (OAB 148019/SP)
Processo 1000609-41.2021.8.26.0418 - Requerimento de Reintegração de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Marinete Alves de Santana - Jose Izidoro de Souza - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto
a contestação/resposta/justificativa e documentos apresentados. - ADV: ALINE MAGALHÃES SALGADO (OAB 179495/SP),
FERNANDA CRISTINA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 340047/SP)
Processo 1000966-21.2021.8.26.0418 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - PREFEITURA
MUNICIPAL DE NATIVIDADE DA SERRA - Vistos. CITE(M)-SE o(a)(s) executado(a)(s), observando-se o endereço informado
pela exequente, para que no prazo de 05 (cinco) dias, efetue(m) o pagamento do débito, constante dos autos, conforme cópias
da petição inicial e da Certidão de Dívida Ativa que seguem em anexo, valor este a ser corrigido monetariamente até a data do
efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além
das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens
quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta)
dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do
processo, até final liquidação. Expeça-se carta postal, observando-se o Provimento CSM 2292/2015. - ADV: ANTONIO CARLOS
DE SOUZA (OAB 144518/SP)
Processo 1000970-29.2019.8.26.0418 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito de Faria - Intime-se a parte
interessada para se manifestar acerca da devolução da carta expedida com cumprimento negativo, requerendo o que entender
pertinente ao andamento do feito, recolhendo as custas devidas, se necessário, no prazo de quinze dias. - ADV: EDISON
NATALINO PEREIRA (OAB 54426/SP)
Processo 1000979-20.2021.8.26.0418 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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