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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022 - Página 5191

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TJSP 11/01/2022 - Pág. 5191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3424

5191

conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite-se o(s) o Réu(s) para oferecer resposta à petição inicial, bem como para cumprir a medida liminar, no
prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar, justificadamente, as provas que pretende(m) produzir, na forma
do art. 335 e seguintes, CPC. Apresentada contestação ou decorrido o prazo para tanto, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es) para
se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, especificar(em) de maneira justificada, as provas que
pretende(m) produzir (arts.343, § 1º, 350 e 351, CPC). Após, conclusos. Intime-se. - ADV: NINA YURIE ABE DE LIMA PALMA
(OAB 392114/SP), DIORGES BERNARDO PALMA (OAB 389140/SP)
Processo 1500468-57.2021.8.26.0452 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Contravenções
Penais - W.M.M. e outro - F.B.M. e outro - Vistos. Trata-se de manifestação da vítima, requerendo a revogação das medidas
protetivas de urgência anteriormente concedidas (fls. 77). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento
do pedido (fls. 86). Assim sendo, ante à manifestação da requerente, bem como diante do parecer favorável emitido pelo Dr.
Promotor de Justiça, REVOGO as medidas protetivas concedidas anteriormente. Contudo, se novamente importunada, poderá
procurar as autoridades competentes para a tomada de outras providências que visem proteger a sua integridade física e
moral, se for o caso. Sem prejuízo, apense-se o presente procedimento ao inquérito policial n° 1500626-15.2021.8.26.0452,
prosseguindo-se naqueles. Intime-se. - ADV: AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 1001057-48.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Unifica Veiculos e Peças Ltda
- - Paulo Venâncio de Oliveira - - Cristiane Silva Cerri de Oliveira - - Mario Sergio Pereira de Souza - Márcia Garcia Dágola de
Barros e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação movida por UNIFICA VEÍCULOS
E PEÇAS LTDA, PAULO VENÂNCIO DE OLIVEIRA, CRISTIANE SILVA CERRI DE OLIVEIRA e MÁRIO SÉRGIO PEREIRA
DE SOUZA em face de MÁRCIA GARCIA DAGOLA DE BARROS e WANDERLEY FREIRE DE BARROS condenando os réus,
solidariamente, a indenizar a parte autora pelos danos patrimoniais comprovados, no montante de R$ 29.821,15 (vinte e nove
mil, oitocentos e vinte e um reais e quinze centavos), devidamente corrigido desde a data da propositura da ação, e com juros
de mora de 1% ao mês a partir da citação, além de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), devidamente corrigidos desde a
data de cada desembolso, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Por força de sucumbência maior, nos termos
do artigo 85, caput, e §§ 2º, 8º e 14º, do Código de Processo Civil, condeno as rés a ressarcir o Patrono da autora no montante
equivalente a 10% do valor da condenação. Por outro lanço, a parte autora, que sucumbiu em parte menor, indenizará o patrono
das rés em 10% sobre o montante excluído da condenação (a título de danos morais). Com fundamento no artigo 86 do Código
de Processo Civil, deverão ser repartidas as despesas processuais em proporção à sucumbência, devendo as rés arcar com
60% e a parte autora com 40%. Após o trânsito em julgado, arquive-se. P. I. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP), GUILHERME PACCOLA (OAB 95274/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0001922-49.2021.8.26.0452 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - CARLOS DONIZETI JANUARIO
- Vistos. Tendo em vista a informação contida às fls. 101, remeta-se a presente execução criminal à(ao) Deecrim de Bauru-SP,
observadas as formalidades de estilo. Int. Intime(m)-se. - ADV: HIDALGO ANDRE DE FREITAS (OAB 314505/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2022
Processo 0003753-65.2003.8.26.0452 (452.01.2003.003753) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju - Vistos. Ante o teor da petição de FLS. 109, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e
Territorial Urbano, movida por Prefeitura Municipal da Estância Turística de Piraju em face de José Raimundo e outro. Expeçase o necessário ao levantamento de penhora ou bloqueio judicial efetivado, se o caso. Com o trânsito em julgado da presente,
certifique a serventia quanto à existência de custas em aberto, intimando-se o(a) executado(a) para recolhimento, se o caso,
no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de inscrição de seu nome junto à dívida ativa, devendo o(a) executado(a), após o
recolhimento, apresentar a guia em cartório, evitando-se assim, o envio do débito para protesto, pela Fazenda Estadual. Em
caso de não pagamento do valor das custas pelo executado, expeça-se a Serventia, de imediato, a respectiva certidão de
inscrição da dívida ativa. Oportunamente, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P. I. C. - ADV:
JOAO CESAR DE SOUZA ANDRADE (OAB 121107/SP), MARINEIDE TOSSI BORGES (OAB 125545/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0001066-07.2021.8.26.0187 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado
de prisão - E.L.L.S. - Vistos. 1. Providencie-se a z. serventia o apensamento aos autos principais (0000733-70.2020.8.26.0452).
2. Na sequência,traslade-secópias do mandado de prisão cumprido (fls. 01/02) e do termo de audiência (fls. 14/15) aos autos
principais. 3. Por fim, cumprido os itens acima descritos, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: ANA CLARA DOS SANTOS BELARMINO (OAB 382975/SP)
Processo 0001741-48.2021.8.26.0452 (processo principal 1000489-32.2017.8.26.0452) - Cumprimento de Sentença de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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