TJSP 12/01/2022 - Pág. 1411 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
1411
VILMAR DONISETE CALCA (OAB 114768/SP)
Processo 0000748-35.2013.8.26.0274 (027.42.0130.000748) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito L.J.R. - 1. Decorreu o período de prova, sem que o(a) réu(a) Laert José da Rocha desse motivo para a sua revogação. Por isso,
com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE nos presentes autos. 2. Certifique
a serventia se há nos autos objeto, entorpecente ou arma apreendida, dando-se vista ao Ministério Público. 3. Expeça-se
certidão de honorários, se o caso. 4. Feitas as devidas anotações e comunicações, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as
cautelas de estilo. 5. P.I.C. - ADV: FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 0000882-52.2019.8.26.0274 (processo principal 0002035-04.2011.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - José Eduardo Santesso - Interligação Elétrica do Madeira Sa - Tendo em
vista a certidão retro, traslade-se cópia da petição e decisão de fls. 217/224, para os autos de arrolamento processo 000291479.2009.8.26.0274. - ADV: MURILO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 284261/SP), JOSE DOMINGOS RINALDI (OAB 101589/SP),
ELIZANGELA DA SILVA GUIMARÃES RAFAEL (OAB 285875/SP), SYLVIO CLEMENTE CARLONI (OAB 228252/SP), HÉLIDA
MACIEL MILHOCI DE SOUZA (OAB 262385/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP)
Processo 0001026-55.2021.8.26.0274 (processo principal 0003557-27.2015.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Fixação
- C.E.C.S. - C.E.S. - Vistos. 1. JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo
Civil. 2. Defiro o levantamento da importância depositada em favor do(a) exequente (MLE de fl. 44). 3. Defiro os benefícios da
justiça gratuita ao executado. 4. Inexistindo custas a serem recolhidas, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV:
SANDRA MARIA ORSI (OAB 113999/SP), EDERA SEMEGHINI (OAB 98671/SP), JÚLIO YURI MORTATI (OAB 436857/SP)
Processo 0001043-62.2019.8.26.0274 (processo principal 1000405-46.2018.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Compra e Venda - Mirassolmed Comercio de Medicamentos - Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS
- Diante do contido na certidão retro, arquivem-se os presentes autos Código 61.615. Intime-se. - ADV: WELLINGTON RODRIGO
PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), FERNANDO JOSÉ BRÁZ (OAB 318964/SP)
Processo 0001091-84.2020.8.26.0274 (processo principal 1002279-32.2019.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Marina Gonçalves dos Santos - Vistos. Defiro. AUTORIZO o(a)(s) Sr(a)(s).
MARINA GONÇALVES DOS SANTOS, CPF 087.678.858-45, RG 23.168.608-0, Rua Recife, 206, Esquina com a Av. das Pedras,
Jardim Nova Redenção, CEP 14900-000, Itapolis SP, ou seu procurador Dr. DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO, OAB n.º
262.984, CPF 218.259.888-03, a PROCEDER AO LEVANTAMENTO junto ao Banco Caixa Econômica Federal (104), Protocolo
nº 20210241427, Ofício nº 20210095645, conta nº 1181005136544869, em nome do(a)(s) requerente(s), da importância de R$
3.302,93 (três mil, trezentos e dois reais e noventa e três centavos), e correções se houver, podendo, o(a) autorizado(a), assinar
todo e qualquer documento para o bom cumprimento do presente Alvará. Não haverá retenção de Imposto de Renda, nos termos
do Provimento 1463/2007. CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais. Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como ALVARÁ, devendo a parte interessada providenciar a impressão e o encaminhamento. Tornem ao arquivo. Intime-se. ADV: GABRIELA BOSSOLANI (OAB 344463/SP), DIEGO RICARDO TEIXEIRA CAETANO (OAB 262984/SP)
Processo 0001135-69.2021.8.26.0274 (processo principal 1002046-69.2018.8.26.0274) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Aposentadoria por Invalidez - Rosinéia Balbino Chiavelli - Fl. 76: Cancele-se o presente incidente. - ADV: HELEN
CARLA SEVERINO LONGO (OAB 221646/SP)
Processo 0001163-71.2020.8.26.0274 (processo principal 1002516-03.2018.8.26.0274) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Arlindo Barbosa dos Santos - Vistos. 1. JULGO EXTINTA a presente execução,
com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. - ADV: JOSE VALDIR MARTELLI (OAB 135509/SP)
Processo 0001252-94.2020.8.26.0274 (processo principal 1002089-06.2018.8.26.0274) - Cumprimento de sentença Revisão - I.H.D. - B.H.D. - Vistos. 1. Fl. 330: Mantenho a decisão de fls. 321/325 por seus próprios fundamentos. 2. Fl. 342:
Considerando que nos autos do agravo de instrumento não houve a concessão de feito suspensivo ao recurso, requeira o
exequente o que entender necessário para o prosseguimento do feito Intime-se. - ADV: MILTON FABIANO CAMARGO (OAB
179759/SP), ANGELO AUGUSTO DE SIQUEIRA GONÇALVES (OAB 337522/SP), NATÁLIA MONIELE GENARO (OAB 372294/
SP)
Processo 0001328-84.2021.8.26.0274 (processo principal 1002106-71.2020.8.26.0274) - Cumprimento de sentença
- Internação involuntária - Márcio José Rodrigues - Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação pelo executado (fl. 36),
HOMOLOGO os cálculos apresentados à fl. 02. 2. Nos termos dos Comunicados DEPRE 394/2015 e SPI Nº 64/2015, providencie
o interessado a solicitação do ofício precatório/requisitório que deverá ser realizado por peticionamento eletrônico em formato
digital, através do portal e-SAJ (http//www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx). Cumprido, providencie a
serventia o necessário para prosseguimento do incidente. Após, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ
RODRIGUES (OAB 197850/SP)
Processo 0001451-58.2016.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Nelson Mercaldi - 1. Decorreu o
período de prova, sem que o(a) réu(a) Silvana Angélica de Oliveira desse motivo para a sua revogação. Por isso, com fundamento
no art. 89, § 5º, da Lei 9099/95, DECLARO EXTINTA A SUA PUNIBILIDADE nos presentes autos. 2. Certifique a serventia se há
nos autos objeto, entorpecente ou arma apreendida, dando-se vista ao Ministério Público. 3. Expeça-se certidão de honorários,
se o caso. 4. Consigno que a extinção da punibilidade de José Solla e Nelson Marcaldi foi declarada às fls. 880/881, bem como
de Marcos Alves da Silva à fl. 1003. 5. Feitas as devidas anotações e comunicações, ARQUIVEM-SE os presentes autos com as
cautelas de estilo. 5. P.I.C. - ADV: FERNANDO EMÍLIO TRAVENSOLO (OAB 217742/SP)
Processo 0001468-02.2013.8.26.0274 (027.42.0130.001468) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Wlamyr Aparecido Justino e outros - Foi designado para o 1º leilão que terá início no primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do edital e encerrar-se-á no dia 31 de JANEIRO de 2022 às 14:00 horas, e, para eventual
segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 21 de FEVEREIRO de 2022 às 14:00 horas. Devera o exequente
providenciar o recolhimento das despesas processsuais para intimação de eventuais credores hipotecários. Deverá também
proceder o encaminhamento dos ofícios a serem endereçado aos Juízo de Direito onde houve a realização das penhoras. - ADV:
PEDRO VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001468-21.2021.8.26.0274 (processo principal 1002222-14.2019.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Fixação
- M.F.G.R. - R.M.R. - Vistos. 1. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência expressamente
manifestada pelo(a) autor(a) às fl. 25, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos
termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2. Condeno o(a) requerente a arcar com o pagamento das
custas e despesas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC. Deixo de condenar o(a) autor(a) ao pagamento de honorários
advocatícios, porquanto a extinção do feito ocorreu antes da citação da parte adversa, não havendo, pois, a formação da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º