Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 2024

  1. Página inicial  > 
« 2024 »
TJSP 12/01/2022 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

2024

fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar as provas que pretendem
produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir prova oral em audiência,
deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para cada fato, nos termos
do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o protesto genérico por
produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de
diligências inúteis ou meramente protelatórias. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: BARBARA ROMÃO TALARICO (OAB
415823/SP), LORAÍNE MARIA AQUA DOS SANTOS (OAB 442038/SP)
Processo 1002920-95.2021.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1000690-26.2017.8.26.0322 - 3ª Vara Cível)
- Sete Hidráulica Comércio Ltda - Vistos. Devolva-se a presente precatória ao Juízo de origem com as cautelas de praxe e as
homenagens desse Juízo. Intimem-se. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP)
Processo 1002929-57.2021.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - V.L.V.R. - C.S.P.S. - Vistos.
Recurso de apelação interposto pela parte ré. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a Serventia o valor do preparo e
a quantia efetivamente recolhida com a vinculação da utilização do documento ao número do processo, nos termos do art.1093
das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades. Às contrarrazões. Intimem-se. - ADV:
PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PAULO
ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1002958-10.2021.8.26.0291 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.R.S.S. - - M.S.B. - M.A.B. - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça ao requerido. Anote-se e cadastre-se. Com fundamento no
artigo 370 do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira
clara e objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Outrossim, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Caso pretendam produzir
prova oral em audiência, deverão apresentar o rol de testemunhas no prazo em evidência e no número de três, no máximo, para
cada fato, nos termos do parágrafos 5º e 6º, do artigo 357 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO TALARICO (OAB
143903/SP), ROBERTA IZABEL DE SOUZA FRANCISCATI (OAB 417413/SP)
Processo 1002958-10.2021.8.26.0291 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução P.R.S.S. - - M.S.B. - M.A.B. - Vistos. Fls.158: Ciência às partes. No mais, aguarde-se na esteira da decisão de fls.157. Intimemse. - ADV: PAULO ROBERTO TALARICO (OAB 143903/SP), ROBERTA IZABEL DE SOUZA FRANCISCATI (OAB 417413/SP)
Processo 1002972-91.2021.8.26.0291 - Inventário - Inventário e Partilha - Regina Marta Marques - Tadeu Marques Ferreira
- Vistos. 1. Nos autos de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e
não pelo inventariante e herdeiros, por conseguinte, deve ser aferida a capacidade econômica do monte mor. Nesse contexto,
postergo a apreciação do pedido de gratuidade após a apresentação das últimas declarações. 2. É de ser deferido o pedido
incidental de reconhecimento da união estável entre a requerente Regina e o falecido, sua dissolução pelo falecimento e a
declaração de que a autora faz jus à meação patrimonial sobre os bens adquiridos na constância da união. Conforme estabelece
o artigo 1.723 do Código Civil: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na
convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”. Com efeito, a certidão de
óbito de fls. 15/16 informa que o finado faleceu no estado civil de solteiro, convivia em união estável com a requerente, a qual
foi declarante do óbito, tendo desta união um filho, ainda menor (fls. 11). Não bastasse, a autora também anexou declarações
firmadas pelos pais do autor da herança, com firma reconhecida, atestando a existência dessa união no período de julho de
1997 até 18 de maio de 2021, data em que Flávio veio a óbito (fls. 46 e 47); além de várias fotos do casal (fls. 48/55). Assim,
restou provado que a requerente viveu em união estável pública e duradoura com o falecido, união essa que só foi dissolvida
pelo falecimento do companheiro, de modo que a sociedade conjugal de fato terminou nos termos do disposto no artigo 1.571,
inciso I, do Código Civil, aplicável por analogia. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às
relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, conforme artigo 1.725 do Código Civil. Posto
isso, com fundamento no artigo 1.723, caput, do Código Civil, declaro reconhecida a união estável entre a requerente REGINA
MARTA MARQUES e o falecido FLÁVIO TADEU FERREIRA, no período de julho de 1997 até 18 de maio de 2021, e dissolvida
a sociedade conjugal de fato pelo falecimento do companheiro. 3. Nomeio a requerente REGINA MARTA MARQUES, Brasileira,
Solteira, Desempregada, RG 27.906.9480, CPF 26368627816, Avelino Grecco, 71, Casa, Jardim Paraty, CEP 14882-240,
Jaboticabal - SP, inventariante, dispensado o compromisso, servindo esta decisão para comprovação da nomeação para todos
os fins. 4. Diante do decurso do prazo, reitere-se o ofício expedido a fls. 101/102, solicitando a imediata transferência dos
valores existentes em nome do falecido para conta judicial à ordem e à disposição do presente processo e Juízo, sob pena de
responsabilização por crime de desobediência. Prazo para reposta: 10 dias. Encaminhe-se o ofício com aviso de recebimento.
5. Ciência ao MP. Int. - ADV: ALESSANDRA MACHADO DA CUNHA (OAB 410559/SP), JOSÉ AUGUSTO BARROS BARBAÇO
(OAB 448576/SP)
Processo 1002981-24.2019.8.26.0291 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.A.T. - R.D.V.T. - Vistos. Dê-se
vista ao Ministério Público para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ALICIO VILELA DA CUNHA JUNIOR
(OAB 197569/SP), RITA DE CASSIA RUIZ (OAB 244232/SP)
Processo 1002986-12.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J Faria Distribuidora de Produtos de
Limpeza Ltda - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação do interessado em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: LUCAS HENRIQUE IZIDORO MARCHI (OAB 272696/SP)
Processo 1002992-19.2020.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Waldecir Santana - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Providencie o interessado o encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s),
devendo comprovar seu protocolo no prazo de 10 dias. Nada Mais. - ADV: BRUNO HENRIQUE CASALE (OAB 336713/SP),
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1003098-78.2020.8.26.0291 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Expedição de alvará judicial - M.A.F. - - M.E.F. Vistos. À vista do decidido a fls.250, expeça-se mandado de levantamento em nome do patrono do valor de R$ 3.000,00, relativo
à sentença homologatória expedida nos autos do Processo 1004197-49.2021.8.26.0291, observando-se o MLE de fls.332.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL BOTTA (OAB 314413/SP)
Processo 1003139-11.2021.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Aberto San Marino - Vistos. HOMOLOGO o acordo firmado entre
as partes (fls.184//187) para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, SUSPENDO a execução durante o prazo
convencionado, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo sem cumprimento, o processo retornará
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo