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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 2496

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 2496 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

2496

ADEMILTO GERALDO ROSSINI (OAB 403310/SP)
Processo 0001458-05.2021.8.26.0297 (processo principal 1002070-91.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Osvaldir Boer - - Luzia Aparecida Anselmi Boer - - Valdir Boer - - Juliana Boer - Banco Santander ( Brasil
) S/A - Manifeste-se o exequente acerca da petição e comprovante de depósito juntados pelo executado e, em especial, acerca
da satisfação da obrigação. Prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP), GALBER
HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES (OAB 213199/SP)
Processo 0001917-41.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Benedito Cândido
Nunes Vilela - Diante do pagamento do(a)(s) Precatório(s)/Requisição(ões) de Pequeno Valor, fica a parte exequente intimada a
manifestar-se quanto a satisfação da obrigação, sendo que inerte, presumir-se-á concordância a ensejar a extinção dos autos.
- ADV: ANA CAROLINA TONHOLO (OAB 352547/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP)
Processo 0001955-19.2021.8.26.0297 (processo principal 1004251-31.2020.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - I.S.M.S. - Ciência as partes do(s) documento(s) de fls. 84/85. - ADV: ELISANDRA
REGINA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 181203/SP)
Processo 0002002-90.2021.8.26.0297 (processo principal 1001874-87.2020.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Práticas
Abusivas - Elizael Alves de Paula - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO: Posto isto e considerando
o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida por OMNI S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e o faço para validar a compensação realizada pelo autor nas prestações 23 a
48 do contrato. Consequentemente, em face da compensação retro mencionada, dos depósitos das quantias de R$ 909,16 (fls.
33) e R$ 330,33 (fls. 60) relacionados ao principal e do depósito de R$ 1.500,00 (fls. 32) relacionado aos honorários, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença instalada nos presentes
autos, e DEFIRO os levantamentos das quantias depositadas nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se os mandados de
levantamento em favor do credor e de seu procurador. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e Intimem-se. - ADV:
ROGERIO AUGUSTO GONÇALVES DE BARROS (OAB 284312/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/
SP)
Processo 0002341-59.2015.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.Mahfuz Ltda. - Autos nº
2020/000124. Vistos. Fls. 184/185 (petição da parte exequente): Com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de
Processo Civil, SUSPENDO os presentes autos pelo prazo de 01 (um) ano, como requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. Inerte, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. Intime-se. ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 0002464-18.2019.8.26.0297 (processo principal 1005339-75.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Agromec Jales Agricola Ltda - Providencie a parte exequente o recolhimento das
despesas necessárias para o envio dos ofícios de fls.288/289. - ADV: LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP), ANDRESSA
PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 0002622-39.2020.8.26.0297 (processo principal 1000308-74.2018.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Idalbeu Cruz da Silva - - Luis Roberto de Souza - Luiz Cruz de Souza - - Sebastião Roque Fernandes Rizzo - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Autos nº
2018/000081. Vistos. As fls. 318, o executado manifestou-se juntando os documentos as fls. 319/332. Intimados, os exequentes
manifestaram as fls. 337/338 informando que continua pendente a implantação do benefício em favor do exequente Luis
Roberto de Souza. Assim, efetue o executado o apostilamento da sexta-parte do co-exequente Luis Roberto de Souza, conforme
determinado nos autos no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia
de atraso, limitado a 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP), ANA FLAVIA
MAGOZZO DOS SANTOS (OAB 289620/SP), GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA (OAB 291619/SP)
Processo 0003174-38.2019.8.26.0297 (processo principal 1002627-83.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO CIVIL - E.M.P.O. - - M.M.P.O. - - F.M.P.O. - - T.M.P.O. - R.A.O. - Autos nº 2016/000612.
Vistos Fls. 288 (manifestação do Ministério Público): Ante a comunicação da satisfação da obrigação alimentar (fls. 282/283),
JULGO EXTINTO nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
movido por M. M. de P. O., F. M. de P. O. e T. M. de P. O., representados por E. M. de P. O. em face de R. A. de O. referente ao
débito cobrado nestes autos. Arbitro os honorários em favor da advogada da parte exequente nomeada nos termos do Convênio
DPE/OAB, no teto da tabela vigente, expedindo-se o necessário. Para tanto, o procurador deve providenciar a juntada aos
autos do registro geral de indicação. Oficie-se ao Tabelionato de Protestos de Títulos e Documentos da comarca onde reside
o executado comunicando a extinção do feito pelo pagamento da obrigação, solicitando o cancelamento do protesto do valor
em aberto efetuado por aquele Cartório em nome do executado, cabendo ao interessado o recolhimento dos emolumentos
necessários. A Carta Precatória expedida as fls. 265/266 foi devolvida (fls. 270), ficando prejudicada sua redistribuição. Após
o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.I. - ADV: ROSIANE VILA MARQUES (OAB 304522/SP), ADRIANA LONGUINI RAQUEBAQUE COSTA FUHR (OAB 5952/RO),
ALAN ROGERIO FERREIRA RIÇA (OAB 1745/RO), JEFERSON NUNES ARANTES FUHR (OAB 5249/RO), JULIO CESAR
ALDRIGUE (OAB 277252/SP)
Processo 0003358-96.2016.8.26.0297 (processo principal 0005908-11.2009.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - B. G.S.G.E. e outro - Autos nº 2020/000449. Vistos. Fls. 270 (petição do exequente): Por ora, intime-se o executado, através de
seu procurador, por meio de publicação no DJE, do bloqueio de valores realizado (fls. 182/183) e da transferência dos mesmos
para conta judicial (fls. 265), para, em querendo, apresentação de impugnação. Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP)
Processo 0003370-08.2019.8.26.0297 (processo principal 1001599-80.2016.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios - Clayton Pereira Colavite - Prefeitura Municipal de Paranapua - Diante do
pagamento do(a)(s) Precatório(s)/Requisição(ões) de Pequeno Valor, fica a parte exequente intimada a manifestar-se quanto
a satisfação da obrigação, sendo que inerte, presumir-se-á concordância a ensejar a extinção dos autos. - ADV: CLAYTON
PEREIRA COLAVITE (OAB 258666/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/SP)
Processo 0003456-42.2020.8.26.0297 (processo principal 1001246-35.2019.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Emerson Batista Ribeiro - Oi Móvel S.A. - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar o recolhimento das
custas e despesas processuais, em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 265. - ADV:
CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0003523-70.2021.8.26.0297 (processo principal 1003601-52.2018.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ademar Gaudencio da Silva - Centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas
do Brasil - Autos nº 2018/000697. Vistos. Fls. 31 (petição do exequente): Buscando a localização de bens penhoráveis, defiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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