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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 4313

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 4313 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

4313

o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Serve a presente como carta ou Mandado! Intimem-se. - ADV:
RENATO LUCHI CALDEIRA (OAB 335659/SP)
Processo 1500073-44.2020.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - ROMILDO BONIFÁCIO LIMA - Por
fim, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte deliberação: “Diante do contexto, primeiro os autos deverão ir ao Ministério Público
para finalidade requerida acima. Em segundo, deverão voltar-me conclusos para designação de Audiência de continuação, a fim
de ouvir a vítima Solange, a testemunha de acusação André, e, por fim, interrogar os réus. Saem os presentes intimados”. NADA
MAIS. Eu,______(Ana Carolina Sinaidi Silva Henriques), digitei e subscrevi. - ADV: CARLO DANIEL BASTO (OAB 91405/PR)
Processo 1500085-24.2021.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JOSÉ CARLOS PEREIRA RIBEIRO
- Por fim, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida a seguinte decisão: “Tornem os autos conclusos para redesignação de audiência,
a fim de ouvir a vítima, observando a necessidade do ato ser presencial, bem como, resta determinada desde já, a condução
coercitiva do Sr. Roberto Aparecido dos Santos. De outro giro, com relação a expedição do alvará de soltura, resta deferido,
mormente a inviabilidade de realização do ato processual, por duas vezes. Como bem pontuado pelo Promotor de Justiça,
não foi dado causa pela defesa a esta situação, e, também não pode ser a mesma prejudicada, com um excesso indevido e
involuntário de prazo, considerando a extensão da pauta deste Juízo. EXPEÇA-SE alvará de soltura clausulado, em favor do
réu José Carlos Pereira Ribeiro, com aplicação de medida cautelar de proibição de qualquer tipo de contato (compreendendose telefone, internet e congêneres) e de aproximação com a vítima, condicionada a 200 metros. Providencie a serventia o
necessário”. NADA MAIS. Eu,______(Ana Carolina Sinaidi Silva Henriques), digitei e subscrevi. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA
(OAB 124429/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0000292-54.2008.8.26.0341 (341.01.2008.000292) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Zander Barbosa Dalcin Vistos. O
cadastro requerido às fls. 229 já foi procedido. Cumpra-se o requerente o determinado às fls. 214. Intime-se. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000579-43.2021.8.26.0341 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.E.F.R. - M.P.S. - Relatado: Decido! HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, e JULGO EXTINTA a presente ação, com
julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Considerando que a presente sentença
homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a ausência de interesse na interposição de recursos, operandose a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo ser certificado desde logo o trânsito
em julgado. As custas serão partilhadas entre as partes de acordo com o artigo 90 § 2º do Código de Processo Civil, cuja
exigibilidade resta suspensa, por conta dos benefícios da justiça gratuita concedidas à requerente às fls. 71/72 e ao requerido
na presente data. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ITAMAR PAULINO PONTES (OAB 348604/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB 351834/SP)
Processo 1000623-62.2021.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.B. - S.A.B. e outro - - Vista ao
requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo estabelecido no artigo 183, CPC,
se o caso. - ADV: THALITA FRANCINE MARTINS ADAMO (OAB 260260/SP), LIGIA FERNANDA SERRA (OAB 289817/SP)
Processo 1000945-19.2020.8.26.0341 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PEDRINHAS PAULISTA - Relatado: Decido! A presente ação deve ser extinta diante da desistência manifestada
pela requerente. Posto isso, HOMOLOGO a desistência desta ação manifestada, para os fins do artigo 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Consequentemente, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 485, VIII do Código de
Processo Civil. Considerando que a presente sentença homologatória acolheu a pretensão conjunta das partes, inegável a
ausência de interesse na interposição de recursos, operando-se a hipótese do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P.I.C. - ADV: HUGO ROCHA (OAB 382070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ZANDER BARBOSA DALCIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALDO FLORENCIO PEREIRA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2022
Processo 0000653-22.2018.8.26.0341 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - J.J.M. - Vistos. Designo audiência
de instrução, debates e julgamento em continuação para o dia 23/03/2022, às 15:00 horas, a ser realizada preferencialmente
pelo meio virtual. A audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta MicrosoftTeams, que não precisa estar
instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, bastando ser acessado via computador com áudio e câmera
habilitados. Também é possível o acesso por meio de smartphone, mas para acesso com celular, se faz necessário o prévio
download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante. Desde já saliento que a audiência será realizada pelo link
de acesso constante do rodapé, sendo também enviado o convite ao endereço eletrônico de todos os participantes que assim
pleitearem com a indicação de seu respectivo e-mail no prazo de 10 dias úteis. O referido link de acesso é suficiente para o
ingresso na audiência virtual no dia e hora agendados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na
audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação
da audiência. O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer, opção “Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual”. Expeça-se o necessário,
para que as partes, no dia e hora designado, permaneça(m) em local reservado (em um cômodo de suas respectivas casas ou
do local de trabalho), com acesso a internet, munido(s) de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone.
Cientifique-se também de que a audiência será realizada virtualmente utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que para
computador, não precisa estar instalada, bastando ser acessado com áudio e câmera habilitados. Mas caso o acesso seja
por smarhphone, se faz necessário o prévio download do aplicativo “Microsoft Teams” no celular do participante. DEVERÁ
a(o) Oficial de Justiça indagar às partes, certificando DE FORMA ESPECÍFICA a resposta nos autos: i) se no dia e horário da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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