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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 4624

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 4624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

4624

VPNI - L. M. MARTINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Fls. 23/25: Manifeste-se a parte requerente. - ADV: LUIZ
MARIO MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 0019514-18.2016.8.26.0344 (processo principal 4000341-42.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Anulação - ALESSANDRO FLORÊNCIO SORRIANO - Vistos. Certidão retro: Tendo em vista o depósito de fls. 56/57, a petição
do requerente de fls. 60/61 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de
sentença, movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra ALESSANDRO FLORÊNCIO SORRIANO. Fls. 60/61:
defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 56/57, expedindo-se o necessário. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor do executado, referente ao valor depositado a fls. 24/25 (R$ 39,46). Para expedição da
guia de levantamento dos valores depositados, a parte credora deve proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações GeraisFormulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, juntando cópia
aos autos. Comunique-se nos autos principais. Efetivado o levantamento do valor, providencie a serventia a baixa do presente
incidente. P. I. - ADV: VANESSA LOPES DE SOUZA (OAB 319403/SP)
Processo 0019762-13.2018.8.26.0344/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliana
Manzano Peres - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO BORDINHON NOGUEIRA DE MORAES (OAB 312390/SP)
Processo 1002423-60.2021.8.26.0201 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Aparecida Donizete
Garcia Idalgo - Ciência ao requerente da petição e documentos retro. - ADV: ANA LAURA MORAES (OAB 305406/SP)
Processo 1002855-72.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Remoção - Alessandra dos Santos Martins
- Fls. 122/125: Ciência à requerente. - ADV: JULIANA DORO DA SILVA (OAB 369726/SP)
Processo 1003665-13.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Vanderlei
Osvaldo Marques Eras - Fls. 114/149: Ciência ao requerente. - ADV: ALAICIO VIEIRA (OAB 366781/SP)
Processo 1005412-32.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Andre Luiz Felipe
- Fls. 120/148: Ciência ao requerente. - ADV: LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), GUILHERME ZOMPERO POLICARPO
(OAB 443292/SP)
Processo 1007118-16.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Rosemeire
Sarmento Zafred - Emdurb Empresa Municipal de Mobilidade Urbana e outro - Vistos. Manifestem-se os requeridos, no prazo de
15 dias, sobre a petição de fls 48/52. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1008137-57.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Anderson Pereira
de Oliveira - Fls. 110/115: Ciência ao requerente. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
Processo 1008452-85.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Lemos
- Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 84/97. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP), ANA
SUZANA FARINASSO PIMENTEL (OAB 448124/SP)
Processo 1008787-80.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Artaxerxes Nicael Dias Tendo em vista que o número do Registro Geral de Indicações não consta no ofício de fls. 12, informe o requerente tal número,
pois se trata de campo obrigatório para expedição da certidão de honorários. - ADV: RAFAEL MAÇANO PARDO (OAB 306938/
SP)
Processo 1010774-15.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Edivaldo Pereira Lima
- Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, ratifico a liminar de fls. 151/153 e JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter definitivo, determinar à FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
que se abstenha de proceder a qualquer desconto nos vencimentos percebidos mensalmente pelo autor da ação, em relação ao
período de afastamento ao serviço considerado na inicial (08/04/2020 a 17/08/2020). Ademais, deverá a FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO se abster de instaurar processo administrativo ou aplicar penalidade administrativa ao servidor autor
em decorrência do afastamento ao serviço no período acima aludido, dada a ausência justificada do demandante, por razões
médicas, como se evidenciou pericialmente neste feito. Expeça-se e providencie-se o necessário para cumprimento, com as
homenagens deste Juízo. Outrossim, condeno a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em obrigação de fazer, para
que regularize a frequência do servidor autor junto a seu prontuário funcional, considerado o período acima aludido (08/04/2020
a 17/08/2020), durante o qual, conforme a perícia médica produzida em juízo, EDIVALDO PEREIRA LIMA esteve incapacitado
para o exercício de suas funções. Condeno a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ainda, ao pagamento, em
favor do autor da ação, da remuneração integral devida ao servidor autor para o período considerado na inicial (08/04/2020 a
17/08/2020), com a restituição dos valores que lhe foram indevidamente descontados a posteriori, com atualização monetária
pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir dos descontos indevidos até a efetiva restituição, sem prejuízo da incidência de
juros moratórios, calculados na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, a contar da citação (em conformidade com a solução
do Tema nº 810 pelo STF). Finalmente, condeno a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO à implantação, em favor
do autor da ação, de aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, na forma do artigo 40, §1º, inciso I, da CF/88, c/c
os artigos 222, inciso I, e 226, inciso I, “2”, da Lei Estadual nº 10.261/68, considerada a incapacidade total e definitiva para
as ocupações funcionais do servidor demandante, sem possibilidade de readaptação. Em razão da sucumbência, arcará a
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com o ressarcimento das custas e despesas processuais incorridas pelo
autor da ação, sem prejuízo do pagamento de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §3º, inciso I, do
Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da condenação, excluídas as parcelas vincendas, posteriores à data desta
sentença, com atualização monetária pela Tabela Prática IPCA-E do E. TJSP a partir da presente data até o efetivo pagamento
(em conformidade com a solução do Tema nº 810 pelo STF). Considerando-se que a procedência da demanda implica a
obrigação ao pagamento, por ente público, de prestações continuadas de de trato sucessivo em número indeterminado a priori,
são incertos os efeitos financeiros a serem suportados pelo erário no porvir, pelo que determino a remessa necessária após o
transcurso de prazo para interposição de recurso voluntário ao E. TJSP, na forma do que dispõe o artigo 496 do CPC, com as
homenagens deste Juízo. P.R.I.C. Marília, 16 de dezembro de 2021 Walmir Idalêncio dos Santos Cruz JUIZ DE DIREITO - ADV:
MARCELA LOPES PANTOJA (OAB 431919/SP)
Processo 1011042-35.2021.8.26.0344 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Leandro Afonso Amancio dos Santos Manifeste-se o requerente sobre a contestação e documentos de fls. 41/82. - ADV: CARLOS ROBERTO GONÇALVES (OAB
317717/SP)
Processo 1011657-25.2021.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Servidores Inativos - Aparecido
Fernandes Luiz - Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei nº 12.153/2009, no foro onde estiver instalado Juizado Especial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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