TJSP 12/01/2022 - Pág. 4997 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3425
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conseqüência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código
de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito recursal, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de
maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se na mesma data, sendo dispensada sua certificação. Em havendo
pedido conjunto de desbloqueio, fica desde já deferido, bem como expedição de mandado de levantamento a quem de direito.
Aguarde-se o cumprimento da avença pelo prazo estabelecido no acordo. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV:
ROSEMARY BARBOSA GARCIA (OAB 341918/SP), ITATIANE APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 338647/SP)
Processo 1001223-50.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos Jaqueline Carmos Soares - Vistos. Trata-se de demanda de obrigação de fazer, com pedido liminar, visando a concessão de
medicamentos pelo Poder Público. Providencie a serventia consulta técnica junto ao NATJUS. Para tanto, deverá a parte autora,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar via preenchida, por seu advogado ou por seu médico assistente, do formulário necessário
à requisição das informações, disponível em https://www.tjsp.jus.br/NatJus (Tribunal de Justiça de São Paulo). Caso o formulário
seja preenchido pelo advogado, as informações lançadas deverão encontrar suporte nos documentos acostados aos autos, cuja
complementação fica facultada. Cumprida a determinação supra, solicite-se nota técnica ao NAT-JUS através do e-mail nat.jus@
tjsp.jus.br, encaminhando-lhes o formulário preenchido, cópia integral dos autos e senha para acesso, solicitando-lhes avaliação
quanto ao medicamento prescrito pelo médico assistente da parte autora e relatório fornecido, tecendo as considerações que
entender pertinentes, mormente quanto à pertinência da medicação prescrita, considerando-se o diagnóstico do demandante e
seu histórico clínico, estimativa de custo e existência de outro(s) tratamento(s) recomendável(is) disponível no Sistema Único de
Saúde. Com a resposta, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação. Regularizados, tornem-me conclusos para análise
do pedido de tutela. Cumpra-se, com urgência. - ADV: FABIANO FRASCARI COSTA (OAB 313895/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2022
Processo 1000708-15.2021.8.26.0352 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jose
Eduardo Marques Bordonal - Global Distribuicao de Bens de Consumo Ltda - Diante do exposto, baseado no artigo 487, inciso
I, do Novo Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, os pedidos aduzidos
pela parte autora. Sem custas e honorários advocatícios nos termos do art. 55 da lei de 9.099/95. Em caso de interposição de
recurso inominado, o recorrente deverá observar o contido no Comunicado CG n° 1530/2021, item 12 (DJE de 16/07/2021), em
relação ao valor do preparo a ser recolhido (taxa judiciária de ingresso/inicial; taxa judiciária referente às custas de preparo e
despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial
de Justiça, custas para publicação de editais, etc). Ressalto, por derradeiro, que a presente sentença apreciou e julgou todos os
pedidos postulados na inicial, na contestação e na réplica, portanto, fica a advertência às partes de que a oposição de embargos
de declaração para reexame de matéria fática, ainda que sob outra rubrica, poderá ser reconhecido como ato processual
protelatório e acarretará na aplicação de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
artigo 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
- ADV: JOSE EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
MIRACATU
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2022
Processo 0000135-59.1996.8.26.0355 (035.51.9960.000135) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional - Vistos.
Defiro o pedido de fls. 101, suspendendo-se o feito pelo prazo de 01 ano. Transcurso o prazo, intime-se a parte exequente
para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: BRUNO NASCIMENTO
AMORIM (OAB 226653/SP)
Processo 0000218-11.2015.8.26.0355 - Inventário - Inventário e Partilha - Elaine Rodrigues Mezzarana - fazenda do estado
de são paulo - Vistos. Ciente da petição de fls. 264. No mais, cumpra-se o quanto determinado em decisão de fls. 256. Intime-se.
- ADV: DECIO BENASSI (OAB 114389/SP), PAULO ROBERTO FERNANDES DE ANDRADE (OAB 153331/SP), NELMA AGUIAR
DOS SANTOS AMARAL (OAB 417503/SP), JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP)
Processo 0000266-14.2008.8.26.0355 (355.01.2008.000266) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral Manoel Pereira de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - - Banco Bmc Sa - Vistos. Ante a renúncia do Patrono da
parte autora em fls. 231, defiro o pedido de fls. 220. Assim, promova a Serventia a nomeação de novo profissional para atuar
no feito em favor dos interesses da parte autora, nos termos do convênio OAB/DPE. Intime-se. - ADV: FABIO CAMACHO DELL’
AMORE TORRES (OAB 252468/SP), LIA DAMO DEDECCA (OAB 207407/SP), IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/
SP)
Processo 0000490-92.2021.8.26.0355 (processo principal 1000133-32.2020.8.26.0355) - Cumprimento de sentença - Fixação
- K.E.C.A.F.S. - T.F.S. - De acordo com o Comunicado CG 1951/2017, disponibilizado no DJE, fica a parte exequente intimada
para distribuir a Carta Precatória expedida fls. , INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias (peças digitalizadas necessárias ao
cumprimento do ato, COMPROVANDO sua distribuição nos autos, no prazo de 10 dias, ainda que seja beneficiário(a) da justiça
gratuita ou tenha seus interesses patrocinados por advogado nomeado pelo Convênio celebrado entre a OAB e a DPE/SP. Não
caberá ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias. - ADV: MARCOS
PAULO TANAKA DE MATOS (OAB 346345/SP), SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 0000543-73.2021.8.26.0355 (processo principal 1500090-04.2021.8.26.0355) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Crimes do Sistema Nacional de Armas - SILENE DE CAMARGO PEREIRA e outro - RODRIGO MENDES DE MELO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º