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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022 - Página 5909

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TJSP 12/01/2022 - Pág. 5909 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 12 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3425

5909

(OAB 204998/SP), LEONARDO GABRIEL POLIDO (OAB 445044/SP)
Processo 1000926-63.2019.8.26.0368 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Falência decretada - J.J.P. - L.A.D.E. - L.C.A.J. - B. e outro - D.A.E. - - I.O.B. e outro - B.M.R. e outro - I.A.G. - W.C.S. e outro - S.I.C.T.M.T.R. e outro - F.J.C.G.P.M.L. - A.C.M. e outro - A.C.M. e outro - B.A.N. - - S.B.S. e outro - Manifestemse as partes interessadas sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 1503, no prazo legal. - ADV: JUNA DRAGUE VASSOLER
PETINI (OAB 263078/SP), JULIANA DA CUNHA RODRIGUES DE PAULA (OAB 264521/SP), EVANDRO DA SILVA OLIVEIRA
(OAB 367643/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB
268408/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP), JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/
SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), REINALDO
SIDERLEY VASSOLER (OAB 82555/SP)
Processo 1002753-41.2021.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Yara de Fátima Lima
Cordeiro - BP Promotora de Vendas Ltda - Ante o exposto, com amparo no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: 1 DECLARAR a inexistência da dívida decorrente do contrato de
mútuo descrito nos autos e na decisão de fls. 39/41, confirmando a decisão de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional;
2 CONDENAR o requerido a restituir, na forma simples, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da
parte autora, devendo cada parcela ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora
de 1% ao mês a partir da data de cada desconto. O valor depositado pela parte autora à fls. 31/32 deverá ser revertido em prol
do requerido, ficando autorizada a compensação com os valores da condenação. Ante a existência de sucumbência recíproca
(art. 86, caput, CPC), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 50% (cinquenta
por cento) para cada. Arbitro honorários ao Procurador da parte autora em R$ 1.000,00 (mil reais), e fixo a mesma quantia para
o Procurador do requerido (R$ 1.000,00), o que faço com fulcro nos §§ 2º e 8º do artigo 85 do CPC. Os valores de sucumbência
devidos pela parte autora ficam com sua exigibilidade suspensa, em razão do deferimento da justiça gratuita (art. 98, §§ 2º e 3º,
CPC). Sentença sujeita ao disposto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. P. I.C. e após a parte requerida pagar 50%
das custas iniciais não recolhidas anteriormente por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, devidas em razão
da sucumbência retro, ARQUIVEM-SE. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP), BEATRIZ FERNANDA RAMIRES (OAB 453420/SP)
Processo 1004348-17.2017.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Fls. 211/312: ofício disponibilizado para entrega, a qual deverá ser comprovada nos autos pela parte exequente no prazo de
20(vinte) dias contados desta publicação. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1500146-32.2020.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - Gleidson Jonas Bergamin Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu GLEIDSON JONAS BERGAMIN,
qualificado nos autos, da imputação da prática do crime previsto no artigo 155, §1º e §4º, incisos I e II, na forma do artigo 14,
inciso II, ambos do Código Penal, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: SILVANA INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP)
Processo 1500445-43.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Marcio Aparecido Ribeiro Jose Croti e outros - “Vistos. Regularizados, tornem os autos conclusos para prolação da sentença. Saem os presentes cientes
e intimados.” - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP), MARCO ANTONIO PEDROSO CRAVO (OAB 323075/SP),
ROGÉRIO LEMOS VALVERDE (OAB 225094/SP)
Processo 1500482-70.2019.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes Falimentares - Jose Croti - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JOSÉ CROTI à pena de 03 (um) anos de
reclusão em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito consistentes em prestação de serviços à comunidade e
prestação pecuniária, além da pena de 10 dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo
dos fatos, como incurso no artigo 168, caput, da Lei 11.101. Em virtude da condenação ora imposta, declaro, com fundamento
na regra do art. 181 da Lei11.101/2005, a inabilitação do réu para o exercício de atividade empresarial; o impedimento para
o exercício de cargo ou função em conselho de administração,diretoria ou gerência das sociedades sujeitas à Lei 11.101/05 e
a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio, observado o prazo disposto no § 1º do artigo ora
citado. Custas pelo réu, ressalvada a gratuidade de justiça. Após o trânsito em julgado: 1) Oficie-se ao TRE, para os fins do
artigo 15, III da Constituição Federal; 2) Oficie-se ao Instituto de Identificação Civil, comunicando a condenação; 3) Expeça-se
guia de execução definitiva; 4) Expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados nomeados pelo Convênio OAB/DPE.
P.I.C. - ADV: ERASTO PAGGIOLI ROSSI (OAB 389156/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2022
Processo 1500007-46.2021.8.26.0368 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Rosimeire Silva de Arruda - Amanda Arruda Pereira - - Leonardo Silva de Arruda Pereira - Mariana Aparecida de Souza - Fica intimado o Ilustre Defensor
Dativo, Dr. José Ricardo Rangel, para apresentar resposta a acusação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: VERONICA GRECCO
(OAB 278866/SP), JOSÉ RICARDO RANGEL (OAB 448848/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MONTE ALTO EM 10/01/2022
PROCESSO :
0000180-62.2021.8.26.0557
CLASSE
:
COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO
BO : 793/2021 - Monte Azul Paulista
REQTE
: Justiça Pública
REQDO
: Edmar Perpétuo Fernandes
ADVOGADO : 999999/DP - Defensoria Pública do Estado de São Paulo
VARA:
3ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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