TJSP 13/01/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
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VICENÇONI COLOMBO (OAB 307587/SP)
Processo 0008339-85.2020.8.26.0344 (processo principal 1014932-84.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 101/105: Considerando que a sentença de extinção de fls. 85 foi embasada
na resposta equivocada de fls. 68/69, que apurou o valor de R$99.826,27 bloqueado nas contas do executado, e considerando,
ainda, a resposta de fls. 99/100, que acusou falha na montagem do arquivo de respostas ao sistema SISBAJUD, ocasionando
informação incorreta quando não havia saldo suficiente a ser bloqueado na conta do devedor, hei por bem reconsiderar a
sentença de extinção fls. 85, tornando-a sem efeito para todos os fins. Anote-se. Manifeste-se o exequente, indicando bens do
devedor passíveis de constrição até o limite da satisfação do débito. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 0008812-37.2021.8.26.0344 (processo principal 1000390-56.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Frederico Alvim Bites Castro - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta
devolvida com o motivo “mudou-se”, conforme aviso de recebimento de fls. 17. Prazo: 5 dias. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES
CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0010533-24.2021.8.26.0344 (processo principal 1013189-39.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - S.M.M.A. - U.M.C.T.M. - Vistos. Anteriormente à apreciação do processamento do presente incidente, providencie
a exequente a adequação do demonstrativo atualizado nos exatos termos das determinações proferidas no processo principal.
Prazo: 15 dias. Diante da certificação do trânsito em julgado, tornem conclusos o incidente nº 0010666-37.2019.8.26.0344.
Intime-se. - ADV: MARINO MORGATO (OAB 37920/SP), SONIA MARIA MEIRELLES AUKAR (OAB 96341/SP)
Processo 0010550-60.2021.8.26.0344 (processo principal 1001040-06.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Rafael Matos Gobira - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos. Nos termos do que restou decidido no processo
1001040-06.2021.8.26.0344, cancele-se o presente incidente. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA (OAB 403594/SP), RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB 367103/SP)
Processo 0031485-10.2010.8.26.0344 (apensado ao processo 0026985-03.2007.8.26.0344) (processo principal 002698503.2007.8.26.0344) (344.01.2007.026985/1) - Cumprimento de sentença - Maria do Rosário de Moraes Almeida - Companhia
Paulista de Força e Luz Cpfl - Fls. 286 e 288: Por ora, com cópias de fls. 256 e 286/287, oficie-se ao Banco do Brasil para
que informe, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a existência de depósito judicial efetuado pelo Banco Itaú Unibanco, no valor
de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), oriundo de bloqueio judicial, conforme informado. Encaminhe-se o ofício por
e-mail. Int. - ADV: GUSTAVO BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP), PAMELA ANDREA PAGOTO GARNICA (OAB 255804/SP),
CASSIANO BITTENCOURT SIQUEIRA (OAB 120653/SP), JOSE AUGUSTO RIBEIRO (OAB 108780/SP), MARIANA AUGUSTA
MERCADANTE VELLOSO (OAB 258234/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), NATHALIA GENTIL TANGANELLI
CARREIRA (OAB 269004/SP)
Processo 1000388-23.2020.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Marília - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos em nome da executada, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive
a pesquisa da existência de gravame sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem
encontrados. Com a resposta, dê-se ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo
de 05 dias, manifestar-se acerca da penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora
e eventual remoção do bem. Na mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta
negativa, com a juntada das cópias para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se
manifestar sobre o prosseguimento do feito em 10 (dez) dias, indicando bens da executada passíveis de penhora, podendo
valer-se da pesquisa de bens imóveis, via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. - ADV: LAZARO FRANCO DE
FREITAS (OAB 95814/SP)
Processo 1001888-90.2021.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Fls. 90/91. Acolho a indicação do autor para depósito do bem a ser apreendido. Expeça-se
mandado para novas diligências, devendo constar do mandado os dados do depositário indicado pelo autor. Intimem-se. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003306-34.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Mirábilis - Vania Maria Francisco - Vistos. Fls. 210/212: Trata-se de pedido de penhora sobre o imóvel consistente na
unidade 105, bloco 08, pavimento 1 (matrícula 65.809 do Primeiro Registro de Imóveis de Marília/SP fls. 227/230). Diante da
natureza propter rem da obrigação, a garantia de sua satisfação recai sobre o próprio bem, gerador da despesa. Por isso,
possível a penhora do bem na sua integralidade. Isto posto, defiro a penhora sobre o imóvel consistente na unidade 105, bloco
08, pavimento 1 (matrícula 65.809 do Primeiro Registro de Imóveis de Marília/SP fls. 227/230). Lavre-se o termo de penhora nos
termos do art. 838 c.c. 845, § 1º, ambos do CPC, ficando nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente
de outra formalidade ou de quem constar como titular do domínio. Nos termos do art. 837, do CPC, providencie-se a averbação
da penhora do imóvel pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente providenciar a planilha atualizada
do débito e informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em
seguida. Não sendo possível a averbação eletrônica, cabe ao exequente providenciar a averbação da penhora no registro
competente, mediante a apresentação de cópia do auto ou termo, independentemente de mandado judicial, nos termos do art.
844, do CPC. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o
Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Oficie-se à credora fiduciária
(R.4/65.809), intimando-a da penhora, bem como solicitando informações acerca do contrato firmado com a executada, tais
como, quantidade de parcelas pagas, parcelas vencidas, parcelas vincendas, saldo devedor e valores efetivamente quitados.
Comprove o exequente a pesquisa junto aos órgãos administrativos acerca da existência ou não de débitos fiscais incidentes
sobre o imóvel, devendo manifestar se deseja a adjudicação ou alienação do bem. Intime-se. - ADV: EVERLI APARECIDA
DE MEDEIROS CARDOSO DEVECHI ORDONES (OAB 117454/SP), NATÁLIA MAIA ARAUJO (OAB 337673/SP), EMANUEL
CARDOSO ORDONES (OAB 380880/SP), LUCIANI LUZIA CORREA (OAB 405480/SP)
Processo 1003831-79.2020.8.26.0344 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar
- Aguardando o recolhimento pelo requerente do valor R$ 250,32 guia FEDTJ., cód. 435-9, para publicação do edital de fls.104,
no DJE., conforme certidão de fls. 105. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP)
Processo 1004703-60.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília
Ltda - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da carta devolvida com o motivo “mudou-se”, conforme
aviso de recebimento de fls. 66. Prazo: 5 dias. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
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