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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 2011

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

2011

a contar da citação do(s) executado(s) poderá(ão) opor embargos à execução, em 15 dias, os quais serão distribuídos por
dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, independentemente de penhora, depósito ou caução.
a) poderá(ão), no mesmo prazo, mediante depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do
restante em até 06(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao ao mês. b) na hipótese de
pagamento integral no prazo declinado, os honorários serão reduzidos de metade. Do mandado deverá constar que, não havendo
pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora, avaliação e intimação do(s) executado(s).Não encontrado(s) o(s)
executado(s), Oficial de Justiça procederá o arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o
processo as disposições constantes nos parágrafos do art. 830 do Código de Processo Civil. O exequente deverá ter ciência de
que, não localizado(s) o(s) executado(s) deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de
não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar
a juntada de certidão de breve relato da Junta Comercial ou semelhante. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art §2º, inc. XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Havendo citação sem o pagamento, defiro a penhora de
ativos financeiros via BACENJUD, condicionando-a à comprovação, pelo credor, do recolhimento da respectiva taxa. Intime-se
o autor para no prazo de 5 dias, comprovar o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de justiça ou taxa postal. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1004019-20.2017.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo Investimento
Em Direitos Creditporios Multsegmentos Npl Vi - Ipanema Vi- Não Padronizado - Reitere-se: “Vistos. Para a realização das
diligências solicitadas, providêncie a comprovação da taxa prevista no art.2º, XI, DA Lei 11.608/03, calculada de acordo com o
número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e
cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.” - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004080-36.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Defiro, providencie a serventia o necessário. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
312327/SP)
Processo 1004085-58.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Defiro, providencie a serventia o necessário. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
312327/SP)
Processo 1004218-03.2021.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito
Finaciamento e Investimento - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido com término em data de 21/03/2022.
Decorrido este prazo, manifeste-se o autor, requerendo o que entender de direito. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB
270486/SP)
Processo 1004239-47.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Maurício Bridi - Schirley de
Freitas Ambrozio - Gênio da Pizza Ltda Me - Fls. 218/252: Manifeste-se o requerido no prazo de 15 dias. Dê-se ciência dos
documentos juntados. Intimem-se. - ADV: SERGIO PARENTI (OAB 78130/SP), DULCE DE PAIVA LEOFORTE (OAB 140313/
SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE MORAIS (OAB 195621/SP)
Processo 1004377-14.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Empreitada - Vila das Tulipas Empreendimentos e
Participações Spe Ltda - Águas de Holambra Saneamento Spe Ltda - Diante da concordância das partes, defiro a suspensão
destes autos até o julgamento dos embargos à execução que tramitam sob o nº 1005414-76.2019.8.26.0363. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), MICHEL GEORGES JARROUGE NETO (OAB 338245/SP)
Processo 1004382-65.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Softplan Planejamento
e Sistemas Ltda - 1- Deixo de designar audiência de conciliação, por não ser admissível a autocomposição, nos termos do
artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC, haja vista que, em relação à parte requerida, enquanto não forem produzidas as provas
indispensáveis à solução da lide, prevalece a indisponibilidade do direito. 2- Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no
prazo de 30 (trinta) dias úteis, advertindo que a ausência de contestação implicará a revelia e a presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: HERCILIO EMERICH LENTZ (OAB 10833/SC)
Processo 1004403-41.2021.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Jardim Nazareth - Defiro, providencie a serventia o necessário. - ADV: BRUNA MASSAFERRO ALEIXO (OAB
312327/SP)
Processo 1004763-44.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Lenire Helena Mendes Gentil Arquivem-se os autos, com as devidas anotações no sistema informatizado. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1004771-21.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Idoso - Gildete Sampaio - Arquivem-se os autos,
em consonância com o Comunicado CG n° 1789/2017, com as devidas anotações no sistema informatizado. - ADV: EVELISE
SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1004961-81.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Rosalina Rita de Resende - ELEKTRO REDES
S.A. - Intime-se o(a)(s) apelado(a)(s) para que apresente(m) contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os
autos ao tribunal, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. - ADV: MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB
291117/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1004979-05.2019.8.26.0363 - Monitória - Prestação de Serviços - Ecoflex Comércio de Combustível Ltda Remetam os autos ao arquivo, aguardando sua provocação. - ADV: DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP)
Processo 1004981-72.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Malharia Dorilan Ltda Epp Maria Aparecida Gonçalves Vestuários Me - Anote-se a renúncia interposta, devendo, no entanto, o procurador renunciante
continuar a representar seu constituinte, durante os 10 dias seguintes, para lhe evitar prejuízo, nos expressos termos do artigo
112,§ 1º do C.P.C. - ADV: AMANDA VIEGAS DA SILVA PERES (OAB 316384/SP), RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI (OAB
265029/SP), IARA MIRELI BURANI DE CAMPOS (OAB 388333/SP)
Processo 1005169-65.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Antonio Lula de Figueiredo Junior - Banco
do Brasil S/A - Anote-se o Agravo de Instrumento interposto junto à Superior Instância, ficando mantida a decisão agravada,
por seus próprios e jurídicos fundamentos. - ADV: RAFAEL LUCIANO RODRIGUES (OAB 260614/SP), RODRIGO LUIZ DE
FREITAS (OAB 290835/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB
353135/SP), FELIPE GARCIA DO NASCIMENTO NECHAR (OAB 410514/SP)
Processo 1005308-22.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Consoante decisão de fls. 73/74, os honorários advocatícios foram fixados no patamar de 10% sobre o valor do débito,
restando, assim, mantidos, em favor dos causídicos anteriormente constituídos. Outrossim, em relação ao valor dos honorários,
tal como aqui se verifica, revela a instauração de novo litígio, de tal sorte que a satisfação do direito à honorária há de ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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