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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 2256

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 2256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

2256

- Fls. 565/566: à luz dos princípios do contraditório e ampla defesa, manifeste-se a defesa do acusado no prazo de dois dias.
Após, conclusos imediatamente para sentença. Int. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP), CHRISTOPHER
ABREU RAVAGNANI (OAB 299585/SP)
Processo 1500915-63.2019.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CARLOS LEANDRO
ALVES PEREIRA - Procedida liquidação da pena de multa, homologo-na para produção de seus regulares efeitos. Destarte,
intime pessoalmente o acusado e seu Procurador por DJE para seu pagamento (no valor de R$ 365,97) no prazo de 10 dias, sob
pena de, no caso de inadimplemento, ser extraída certidão de sentença para futura execução. Quanto ao pagamento da taxa
judiciária, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando de tal tributo. No mais, na eventual existência de precedente
recolhimento de fiança, deverá ocorrer sua compensação, abatendo-se, de forma preferencial, as quantias referentes à multa e
taxa judiciária. No caso de inadimplemento, nos termos do Provimento CG 04/2020 e artigo 480-A das Normas da Corregedoria,
determino: 1 expedição da certidão da sentença, abrindo vista, logo após, ao Ministério Público de modo a permiti-lo a extração
de cópias para o início da execução de tal pena; 2 no fluxo digital, promova cópia dos autos, inserindo-a na fila digital adequada
(Ag. Execução Pena de Multa) até sobrevinda da comunicação do Juízo da Execução acerca do início de seus procedimentos
e, com esta informação, atualize o histórico da parte (inserindo o evento 17). Ao final, caso ainda não tenha sido feito, proceda
destruição ou a remessa à União dos objetos apreendidos, bem como a expedição da certidão de honorário ao Patrono Dativo
(se for o caso), intimando-no para sua impressão via consulta digital. E, logo após, arquive este processo com as formalidades
de praxe. Servirá o presente como MANDADO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: TIAGO ANTÔNIO VALSECCHI GREGÓRIO (OAB
390060/SP)
Processo 1502089-44.2018.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - M.D.L.P. - Vistos. Matheus Donizetti Leite de
Paula, através de Curador Especial, apresentou a presente impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros,
alegando a impenhorabilidade, por supostamente tratar-se de verbas depositadas em caderneta de poupança. O art. 854,
§3º, do Código de Processo Civil, estabelece que incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as
quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. No caso, em que pese ao alegado, a petição, por negativa geral, não veio
instruída com documentos, não tendo o condão de demonstrar a impenhorabilidade das quantias. Assim, indefiro o pedido.
Rejeitada a manifestação do executado, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por
expressa previsão legal. Efetuada a publicação e demais comunicações pertinentes (decorridos 30 dias), não havendo notícia de
interposição de eventual recurso contra a presente decisão, deverá a exequente providenciar formulário próprio para expedição
de MLE. Após, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência. Havendo
anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem
os autos conclusos para análise. Oportunamente, informe a parte exequente acerca da quitação do débito, sob pena de extinção
pelo pagamento tácito. Int - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 1502330-18.2018.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Janaina Cristina Cerso - Janaina
Cristina Cerso obteve a suspensão processual condicionado ao período de prova. Transcorrido o período de prova sem sua
revogação, acolho o parecer do Ministério Público e, por conseguinte, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE com fundamento no
artigo 89, § 5º, da Lei nº 9099/95. Após o trânsito em julgado (Ministério Público e Autor dos Fatos), procedam-se as anotações
de praxe e expeça-se ofício ao IIRGD a comunicar o teor desta sentença. Havendo fiança recolhida de forma precedente,
proceda sua restituição à parte ou a seu Patrono. Por fim, cumpridas as determinações acima mencionadas, arquivem-se com
as formalidades de praxe. - ADV: CLAUDIA SILMARA FERREIRA RAMOS (OAB 322345/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2022
Processo 1002712-34.2019.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Guarda - T.A.F.A. - - J.D.A.A. - D.L.A. - Ante o exposto,
julgo PROCEDENTE a ação, para conceder a guarda definitiva do menor Bernardo Previto Felipe Antônio aos requerentes TIAGO
ALEIXO FELIPE ANTÔNIO e JOANA DARC ALEIXO ANTÔNIO, o que faço nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, confirmando os efeitos da tutela anteriormente deferida, tanto quanto à guarda, como quanto às visitas. As visitas da
requerida ao filho poderão ocorrer junta à residência materna, apenas aos sábados, das 09h às 20h. Contudo, tal prerrogativa,
se o caso, deverá ser exercida com prévia comunicação aos autores, a fim de que não interfira de forma negativa na rotina
de Bernardo. Lavre-se o termo de guarda, colhendo-se o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo. Com
o trânsito em julgado, havendo interposição de recurso, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado de acordo com
a Tabela DPE/OAB. Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010
do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões, no
prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze)
dias. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. Ciência ao MP. - ADV: RODRIGO CALDANA CAMARGO (OAB 282710/SP), LUCAS
FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2022
Processo 0004350-61.2015.8.26.0404 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - S.E.A. - I.O.A. e
outro - Diante da renúncia do mandato acolhido pela Defensoria Pública, providencie nomeação de outro Dativo, intimando-o
para ofertar Defesa Técnica no prazo legal. Cumpra-se. (Dr. Mauricio, apresentar defesa no prazo legal). - ADV: MARCIA
LUCIA OTAVIO PARIS (OAB 147990/SP), MAURÍCIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), THIAGO DOS SANTOS CARVALHO (OAB
309929/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2022
Processo 0000006-14.1990.8.26.0404 (404.01.1990.000006) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Companhia Mogiana de Óleos Vegetais Alceu Santana Faleiros - Silvio Ferraz Pires - Fas Empreendimentos e Incorporação Ltda - - Paulino Naoki Kamachi - Laspro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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