TJSP 13/01/2022 - Pág. 2812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2812
por Particular Contra a Administração em Geral - Diego Rodrigo Galvão - No caso dos autos, imposta pena de multa, sobreveio
tentativa de cobrança, que resultou infrutífera. Desta maneira, porque nada mais resta a fazer neste feito, e em cumprimento
ao Provimento CG nº 04/2020, determino a extração de certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para que
se manifeste acerca de eventual promoção de execução de multa penal. Aguarde-se por 90 dias, sobrevindo informação de
ajuizamento de execução de multa, proceda-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o feito. Em caso negativo,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CLARISSA MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP), DALMO ARMANDO
ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
Processo 0004187-96.2017.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - FERNANDO
CICALESE LAMAS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PERUÍBE - Ciência às partes, pelo prazo de 15 dias, do laudo pericial
juntado aos autos. Sem prejuízo, libere-se os honorários periciais ao expert. Intime-se. - ADV: JOSE SEVES MOURA (OAB
335959/SP), ADELSON PAULO (OAB 156124/SP)
Processo 0004249-15.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004249) - Monitória - Inadimplemento - Fundação Hermínio Ometto Ciência ao(à) interessado do bloqueio parcial realizado no Sisbajud, para que se manifeste no prazo legal. - ADV: GUILHERME
ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0004435-62.2017.8.26.0441 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - DAVI FERNANDO
CARDOSO ALVES - Certidão de fls. 353: ciente. No caso dos autos, imposta pena de multa, sobreveiocobrança, que resultou
infrutífera. Desta maneira, porque nada mais resta a fazer neste feito, e em cumprimento ao Provimento CG nº 04/2020,
determino a extração de certidão de sentença para o réu DAVI FERNANDO CARDOSO ALVES. Abra-se vista ao Ministério
Público para que se manifeste acerca de eventual promoção de execução de multa penal. Aguarde-se por 90 dias, sobrevindo
informação de ajuizamento de execução de multa, proceda-se às anotações e comunicações de praxe, arquivando-se o feito.
Em caso negativo, tornem os autos conclusos. Aguarde-se a intimação do corréu IGOR ORMUNDO DA SILVA. Intime-se. - ADV:
FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 1000003-07.2022.8.26.0441 - Interdição/Curatela - Levantamento - J.P.S. - Determino ao(à) autora a correção do
cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da requerida no polo passivo; 2) Recolhimento
das custas e despesas processuais. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARGARETH DE SOUZA RANGEL SILVA (OAB 276653/SP)
Processo 1000004-89.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000005-51.2020.8.26.0633 (apensado ao processo 1000170-92.2020.8.26.0441) - Tutela Cautelar Antecedente
- Busca e Apreensão de Menores - L.O.R. - L.R.S. - Para análise da gratuidade processual requerida, providencie a parte
interessada, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de imposto de renda, sob pena de
indeferimento, ou, recolha as custas devidas no mesmo prazo. Intime-se. Peruíbe, 07 de janeiro de 2022. - ADV: MAILSON
ROBERTO DOS SANTOS (OAB 433789/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP)
Processo 1000014-36.2022.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Maria Lucia
Abreu Zago - Recolha a autora, no prazo de 15 dias, a taxa judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. ADV: SORAIA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 328493/SP)
Processo 1000018-73.2022.8.26.0441 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1002846-10.2021.8.26.0366 - 2ª
Vara) - J.S.S. - Comprovado o deferimento da liminar de busca e apreensão, nos termos do Art. 12 do Decreto-Lei 911/64,
recebo a presente como Carta Precatória e determino seu cumprimento servindo a presente de mandado. Após o cumprimento,
devolva-se ao Juízo Deprecante, procedendo às anotações necessárias. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
(OAB 308730/SP)
Processo 1000021-28.2022.8.26.0441 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Clube de
Campo Caca e Pesca do Guarau de Peruibe S/A - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15
(quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Intime-se. - ADV: MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/
SP)
Processo 1000023-95.2022.8.26.0441 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Evelyn Francisco Brandão - I) Estando atendidos
os requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50, defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. II) Há
documentos e informações de fato essenciais à usucapião que não se encontram com a petição inicial. Assim, assinalo o prazo
de 15 (quinze) dias para que o polo requerente complemente a petição inicial, de modo a: Juntar planta e memorial descritivo
do imóvel, contendo (a) assinatura de profissional inscrito no CREA; e (b) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do
profissional. Juntar certidão atualizada expedida pelo Registro de Imóveis. Juntar certidão atualizada do distribuidor judicial
sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte. Apresentar certidão negativa de débitos municipais sobre o
imóvel. Apresentar prova de que tem sido a parte autora quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem.
Intime-se. - ADV: CAROL MIGUEL NONATO (OAB 451730/SP)
Processo 1000030-87.2022.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta com AR, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze)
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