TJSP 13/01/2022 - Pág. 3093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
3093
12.850/2013. Já às denunciadas ROSANA APARECIDA CARDOSO FERNANDES e ALINE APARECIDA HERNANDES MOREIRA,
a prática dos crimes que lhes foram imputados, é combinada com o art. 29, caput, do CP. Até o momento, não se revelaram
fundamentos novos, capazes de alterar o convencimento exposto na decisão que decretou a prisão preventiva dos denunciados.
Ademais, verifica-se que o feito encontra-se atualmente com sua instrução processual designada para os próximos dias 31 de
janeiro a 18 de fevereiro de 2022, aguardando-se a realização da audiência de instrução e julgamento, que será realizada no
formato virtual, tendo sido reservado esse período para instrução devido à complexidade da causa e o grande número de
envolvidos. Logo, não se vislumbra prejuízo para os réus, uma vez que o trâmite processual prossegue da forma mais célere
possível, em que pese a situação excepcional em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19) que resultou na adoção
temporária do trabalho remoto no âmbito deste TJSP. Deve-se ressaltar efetivamente o perigo gerado pela soltura dos réus,
considerando a gravidade dos crimes que lhes são atribuídos, de, em tese, participar de uma verdadeira organização criminosa,
o que levar a crer que os acusados fazem do crime um meio de vida, fato este que corrobora o fundamento da necessidade de
manutenção da custódia cautelar ante a possibilidade concreta da reiteração criminosa. Nesta nova análise, não se verifica
qualquer mudança da situação fático-jurídica a ensejar a possibilidade de libertação dos custodiados, os quais permanecem e
deverão, por ora, manter-se em cárcere provisório até a prolação da sentença judicial. Além do mais, como mencionado acima,
o feito encontra-se em sua fase final, de modo que a situação carcerária dos réus será novamente analisada na audiência de
instrução, debates e julgamento após a colheita da prova oral em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Portanto,
pelos motivos e fundamentos acima expostos, ratifico as decisões judiciais anteriormente proferidas, para o fim de resguardar a
ordem pública e evitar a reiteração criminosa, de forma a manter a prisão preventiva dos réus TAUAN CESAR FERNANDES,
EDUARDO APARECIDO DE LIMA, EMANUEL RODRIGO AURELIANO LALLI, ANA LAURA MACHADO MARTINS, PEDRO
CROM TAJES, PAULO MOISES PALMEIRA DE SOUZA, THIAGO HENRIQUE MACHADO VIANNA, APARECIDA DE FÁTIMA
MACHADO, LUCAS DE CASTRO DOS SANTOS, THIAGO APARECIDO ROSA, MAIKON ROBERTO FLORENCIO, ADILSON
ILARIO DOS SANTOS, CAUE DA SILVA RIBEIRO e ALEX GUSTAVO DA SILVA, nos termos dos arts. 312, “caput”, 313, inciso I
e 316, parágrafo único, todos do CPP, haja vista a proximidade da realização da audiência instrutória. No mais, ACOLHO o
requerimento formulado pelo(a) Defensor(a) da denunciada MARIA EDUARDA DOS SANTOS LIBERATO (páginas 3.516/3.517),
e CONCEDO a ela permissão de saída para que seu interrogatório na audiência de instrução e julgamento seja realizado nas
dependências do Fórum local, na data e horário já designados. Expeça-se novo mandado para a intimação da denunciada. Dêse ciência às partes da presente decisão. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se. - ADV:
DENILSON MARTINS JUNIOR (OAB 405014/SP), WANDERLEI MARQUES ZAMFORLIN NETO (OAB 339187/SP), CAMILA
MAZZINI (OAB 353968/SP), BRUNO MACHADO DA SILVA (OAB 404966/SP), AMANDA SERQUEIRA DE MEDEIROS (OAB
404980/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALEXANDRE FRANCO RODRIGUES (OAB 413907/SP),
VANIA COLANZI DE CARVALHO (OAB 415923/SP), THIAGO DOS SANTOS FERRAZ (OAB 430352/SP), WELINGTON LEDA
RIBEIRO (OAB 432502/SP), ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 448117/SP), IRINEU ANDRADE ARRUDA (OAB
361055/SP), MARCIO EDUARDO PERES MUNHOS (OAB 280168/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/
SP), GLAUCO MAGNO PEREIRA MONTILHA (OAB 178017/SP), PEDRO MONTANHOLI (OAB 76255/SP), ROGÉRIO TAVARES
RIOS (OAB 257140/SP), MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP), SOLANGE TEIXEIRA (OAB 324331/SP), CARLOS ALBERTO
BERNABE (OAB 293514/SP), CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), FLAVIO LUIZ (OAB 307487/SP),
SALIM TAUFIC FILHO (OAB 319381/SP), VANIA ROSSETI CARDOSO (OAB 323617/SP)
Processo 1500431-98.2019.8.26.0452 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- A.A.O. - Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão socioeducativa e via de consequência,JULGO EXTINTAa
punibilidade da adolescenteA.A.O., determinando o arquivamento dospresentes autos, após feitas as necessárias anotações.
Oportunamente, arquivem-se os autos. INTIMEM-SE. - ADV: CARLOS JOSÉ DOS SANTOS ALVES (OAB 387256/SP)
Processo 1500604-88.2020.8.26.0452 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Rosa Maria
Burocchi Tani Supermercado - Vistos. 1. Diante do contido na petição de fls. retro, providencie-se o protocolamento de
transferência do valor de R$ 5.504,43. 2. Decorrido o prazo de 24 horas, verifique-se junto ao sistema SISBAJUD se ocorreu a
transferência requerida. 3. Com a juntada do depósito, intime-se a parte Executada do prazo de 30 (trinta) dias para embargos
à execução. Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 1500853-73.2019.8.26.0452 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- M.B.F. - Vistos. Determino as providências para a incineração da droga apreendida, conforme requerido nos autos, observado
o disposto nos artis. 50 e 50-A, Lei nº 11.343/06, bem como de eventual porção guardada para fins de contraprova, eis que a
sentença proferida nos autos já transitou em julgado. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado à Autoridade
Policial competente. Ciência ao Ministério Público. Em seguida, arquivem-se os autos. Intime-se e diligencie-se como pertinente.
- ADV: ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2022
Processo 0000592-51.2020.8.26.0452 (processo principal 0003681-05.2008.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Imissão
- Companhia Brasileira de Alumínio Cba - José Armando dos Santos e outros - Manifeste-se a exequente sobre a certidão
de pág. 169. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), RICARDO WEBERMAN (OAB 174370/SP), CRISTIANA
REGINA DOS SANTOS (OAB 179060/SP)
Processo 0001680-90.2021.8.26.0452 (processo principal 1000647-82.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença Jornada de Trabalho - Vanessa Priscilla Moral Lopes - Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação retro,
tempestivamente apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir,
justificando-as. Intime-se. - ADV: ELIZANA AMÉLIA ARMANDO ROSA (OAB 308825/SP)
Processo 1004340-40.2021.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010007-74.2020.8.26.0344 - 4ª Vara Cível do
Foro da Comarca de Marília) - Parque Meridien - Manifeste-se o requerente sobre a certidão de pág. 17. Decorrido 30 dias sem
manifestação a presente deprecata será restituída à origem. - ADV: AURELIO CARLOS FERNANDES (OAB 208616/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2022
Processo 1002141-79.2020.8.26.0452 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Serviços - Darcy Lopes Ramos - Aparecido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º