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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 - Página 624

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TJSP 13/01/2022 - Pág. 624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

624

CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP), FERNANDA BEATRIZ JACOB ROSA (OAB 385965/SP)
Processo 1009015-93.2020.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.J.F. - - R.A.J. - N., registrado
civilmente como C.A.R.F. - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo pericial
juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: FADIA MARIA WILSON ABE (OAB 149885/SP), ROSANA DE CARVALHO
(OAB 288867/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO DE LIMA LUIZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TERESA CRISTINA BENEDETTI SCANDALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2022
Processo 0000990-11.2020.8.26.0286 (processo principal 1005063-82.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.R.S.F. - A.F.S.J. - ANTE O EXPOSTO, DECRETO
A PRISÃO CIVIL de A.F. de S.J., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total das prestações vencidas até a data
do efetivo pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma cumulativa/sucessiva com eventuais outros já
expedidos em desfavor do executado, por conta de débitos pendentes. Liberem-se os documentos sigilosos, reordenando-se as
fls. - ADV: LUIZ CARLOS DE CARVALHO (OAB 93167/SP), GUSTAVO VOLPATO (OAB 342994/SP)
Processo 0002471-72.2021.8.26.0286 (processo principal 1010335-52.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Fixação - M.S.L. - Devidamente intimado (fls. 76) para pagar as prestações em atraso, o executado não quitou o débito ou
apresentou justificativa para o inadimplemento. O artigo 15, da Lei nº 14.010/20, determinou que, até 30 de Outubro de 2020,
a prisão civil por dívida somente poderia ser cumprida na modalidade domiciliar. Essa recomendação era reiterada pelo CNJ,
até a edição da Recomendação nº 122, de 3 de Novembro de 2021, quando indicou novos critérios para a análise da prisão
civil do devedor de alimentos. No Estado de São Paulo, o quadro epidemológico alterou-se drasticamente, com a ampla adesão
da população à vacinação. Atualmente o Estado de São Paulo avançou para a fase denominada de RETOMADA SEGURA,
com o fim das restrições de horário para comércio e serviços e autorização da ocupação de até 100% nos estabelecimentos,
mantidas as medidas sanitárias e os protocolos de higiene. Houve real redução dos números de mortos e internados. As pessoas
retomaram suas atividades habituais, inclusive de lazer. ANTE O EXPOSTO, em sendo os alimentos essenciais à subsistência
dos alimentados, com a alteração do quadro fático que ensejou a recomendação de que a prisão civil fosse admitida apenas
na modalidade domiciliar, DECRETO A PRISÃO CIVIL de T. R.L., pelo prazo de trinta dias, com fundamento no artigo 528,
parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão, anotando-se que o débito corresponde ao valor total
das prestações vencidas até a data do efetivo pagamento. O mandado de prisão deverá ser cumprido de forma cumulativa/
sucessiva com eventuais outros já expedidos em desfavor do executado, por conta de débitos pendentes. - ADV: ALEXSANDRA
CREATTO (OAB 440257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2022
Processo 0003819-28.2021.8.26.0286 (processo principal 1008847-62.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Guarda
- M.L.O.T. - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo da carta de intimação (fls.
20) - ADV: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 404523/SP)
Processo 1003949-35.2020.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.V.B.M. - M.M.M. - - G.M.M.
- Comprovar a protocolização do ofício expedido. - ADV: ROMEU GONCALVES BICALHO (OAB 138816/SP), MARILENA
MATIUZZI CORAZZA (OAB 83187/SP), PAULO CESAR CORAZZA FILHO (OAB 344571/SP)
Processo 1004389-53.2021.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.L.S. - Audiência de conciliação foi
agendada para o dia 23/03/2022 às 15:30h. - ADV: JAYME JOSE DA SILVA (OAB 398202/SP)
Processo 1007534-61.2021.8.26.0286 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.N.B. - - Y.N.B. - Audiência de conciliação foi
agendada para o dia 16/05/2022 às 16:00h. - ADV: FERNANDA BATISTA LUIZ SILVA (OAB 294300/SP)
Processo 1007743-30.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.V.J. - Audiência de conciliação
foi agendada para o dia 28/03/2022 às 14:30h. - ADV: JOSE CARLOS CLEMENTINO (OAB 270629/SP)
Processo 1008464-79.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.M.S. - Audiência de conciliação
foi agendada para o dia 28/03/2022 às 14:00h. - ADV: CRISTIANE MARTINS ANDRADE (OAB 319983/SP)
Processo 1008894-31.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.Z.F. - Audiência de conciliação foi agendada
para o dia 28/03/2022 às 15:00h. - ADV: GERCIEL GERSON DE LIMA (OAB 170939/SP)
Processo 1009080-54.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.S. - Audiência de
conciliação foi agendada para o dia 23/03/2022 às 16:00h. - ADV: ALINE APARECIDA SILVA RESENDE (OAB 319698/SP)
Processo 1009178-39.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.O. - Audiência de conciliação
foi agendada para o dia 23/03/2022 às 15:00h. - ADV: ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP)
Processo 1009243-34.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.B.B. - Audiência de conciliação
foi agendada para o dia 28/03/2022 às 13:30h. - ADV: JOÃO CESAR DE OLIVEIRA ROCHA FILHO (OAB 318989/SP)
Processo 1009312-66.2021.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.S.N. - - L.S.N. - Audiência de
conciliação foi agendada para o dia 16/05/2022 às 14:00h. - ADV: OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP)

Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE ITU EM 11/01/2022
PROCESSO :
1500036-17.2022.8.26.0286
CLASSE
:
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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