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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 1720

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TJSP 14/01/2022 - Pág. 1720 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

1720

em arquivo. Int. - ADV: MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP), SYLVIO
MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1004572-68.2020.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Observo que houve
citação pessoal do réu Marcelo (fls. 527). A fim de se verificar a regularidade da citação da ré Comercial Hadassa Ltda ME,
diante do AR de fls. 528, junte a autora certidão atualizada da Jucesp. Fls. 533 e 534: determino a expedição de Alvará (cód.
SAJ 120) para a tentativa de localização de endereços dos requeridos não citados, devendo o requerente protocolá-lo junto aos
órgãos que entender necessários, exceto junto aos órgãos e entidades que mantém convênio com o Eg. Tribunal de Justiça
através dos sistemas SISBAJUD (bancos e instituições financeiras), INFOJUD, RENAJUD, TRE-SIEL, SERASAJUD E CONGAS,
comprovando-se nos autos no prazo de dez dias . Em relação à pesquisa junto ao Detran (Renajud), providencie a autora o
recolhimento da taxa respectiva, providenciando a serventia a pesquisa junto ao referido sistema conveniado. Intime-se. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004903-21.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Hospital Alemão Oswaldo
Cruz - Cientificação das partes quanto ao transito em julgada da r. Sentença de fls. 224/225. Nos termos do artigo 1.286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado
por peticionamento eletrônico e em formato digital. Prazo: 30 dias. Após, serão os autos arquivados. - ADV: ROSELI LEME
FREITAS (OAB 134800/SP)
Processo 1004949-05.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Clean Matic Limpeza Industrial Eireli - Telefonica Brasil S.A. - Assim sendo, rejeito os presentes embargos, mantendo-se íntegra
a sentença de folhas 152-154. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 10 de janeiro de 2022. - ADV: LETICIA SEDOLA COELHO (OAB
336311/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1005903-32.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Certifique a serventia se os executados foram procurados em todos os endereços constantes nos autos, observando-se os
termos da decisão de fls. 331/333, bem como se efetuadas pesquisas junto aos sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD,
CONGAS, RENAJUS, TRE-Siel), bem como se expedidos ofícios ao IIRGD, SCPC e Serasajud, - o que fica desde já deferido,
caso requerido pela parte autora e recolhidas as taxas respectivas - sendo que em caso negativo, deverá a serventia providenciar
a expedição do quanto necessário ao esgotamento dos meios de localização dos executados, inclusive, servindo a presente
como ofício. Caso esgotados os meios de localização dos executados, defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias,
providenciando a serventia o quanto necessário. Decorrido o prazo da defesa, sem manifestação do(a) requerido(a), dê-se vista
à Defensoria Pública para assumir a curadoria especial, para a qual fica desde já nomeado, intimando-o para apresentação de
defesa no prazo legal. Intime-se. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1006127-23.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Nova Bras Cubas I - Donizete Antonio Mariano e outro - Diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente, bem como dos
cálculos de fls. 227/229, manifestem-se os executados. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MAURO REINALDO RICARDO
(OAB 290640/SP), SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), CAROLINE MANDUCA SOFFA
(OAB 394016/SP)
Processo 1006204-95.2021.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Alexandre Cardoso Stoyannis - Império do Luxo Locação de Móveis e Bens Ltda - Me - Cientificação da autora quanto aos
documentos retro juntados. - ADV: IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/
SP)
Processo 1006896-94.2021.8.26.0361 (apensado ao processo 1006204-95.2021.8.26.0361) - Revisional de Aluguel Locação de Imóvel - Império de Luxo Locação de Móveis e Bens Ltda Me - Alexandre Cardoso Stoyannis - Especifiquem provas,
justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento antecipado conforme o caso. - ADV:
IRACLIS CARDOSO STOYANNIS (OAB 126440/SP), LUZIANE DE OLIVEIRA (OAB 244651/SP)
Processo 1007467-07.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.S. - Manifeste-se o autor
acerca da petição de fls. 242 e ofícios recebidos ás fls. 244 e 247, requerendo o que de direito. - ADV: MARIA RITA SOBRAL
GUZZO (OAB 142246/SP), PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP)
Processo 1007795-92.2021.8.26.0361 - Usucapião - Aquisição - Jose Pedro Maciel - Manifeste-se o autor no prazo de 05
dias, requerendo o que for pertinente, quanto a certidão negativa do oficial de justiça às fls 133. - ADV: ROSA MARIA MACENA
DA SILVA SANTOS (OAB 226270/SP)
Processo 1008383-02.2021.8.26.0361 - Monitória - Duplicata - Intercity Comércio e Indústria de Artefatos de Cimento Ltda. Ceeme Construções e Montagens Ltda - Por conseguinte, JULGO PROCEDENTE o pedido, para declarar constituído, de pleno
direito, o título executivo judicial no valor de R$22.282,23, corrigido pela tabela do TJSP e acrescido de juros moratórios de
1% ao mês, ambos desde julho de 2021 (fls. 95), com abatimento do valor do depósito indicado às fls. 91, devendo a ré ainda
pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 5% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.
701, caput, do CPC. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico relativo ao valor incontroverso e já depositado
às fls. 91, deverá a requerente preencher o formulário padrão disponibilizado no http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais,, observando-se o teor da determinação, os dados da procuração e as formalidades legais. Prazo: 05 dias
(vide art. 1.112, § 8º das NJCGJ - www.tjsp.jus.br ? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Cumprida a determinação do parágrafo anterior, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico dos valores indicados às fls. 91 em favor da autora. P.I.C., arquivando-se oportunamente.
- ADV: MARCELO PIRES LIMA (OAB 149315/SP), MARIA HELENA LEITE RIBEIRO (OAB 63457/SP), MARCELO FORNEIRO
MACHADO (OAB 150568/SP)
Processo 1009132-92.2016.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Âncora Artes Gráficas Ltda
Me - - Welington Cesar de Castro Lentz e outro - Vistos. A monitória se funda no contrato bancário de nº 356.806.651, cuja
nulidade está sendo discutida nos autos de nº 1080207-67.2017.8.26.0100, que tramita perante a 22ª Vara Cível de São Paulo.
Naquela demanda, distribuída em data posterior à presente, os ora requeridos sustentam a mesma tese deduzida nos presentes
embargos monitórios, sobre a suposta nulidade do contrato, por não reconhecerem as assinaturas apostas no respectivo
instrumento contratual, tendo inclusive já sido determinada, naqueles autos, a realização de perícia grafotécnica (conforme se
verifica de fls. 524). Assim, determino a juntada de certidão de objeto e pé dos mencionados autos pelos réus, no prazo de 15
dias, bem como de cópia do laudo pericial eventualmente já produzido, assim como de eventuais esclarecimentos prestados pelo
perito. Posteriormente, verificar-se-á a necessidade de suspensão do feito com base no art. 313, V do CPC. Para apreciação
do pedido de justiça gratuita feito pelos requeridos, deverão estes juntar, em quinze dias, sob pena de indeferimento, cópia de
comprovante de rendimento atual (para as pessoas físicas) e de suas últimas declarações de imposto de renda, que poderão ser
cadastrados como documentos sigilosos, ou prova de que sua declaração não consta da base de dados da Receita Federal, bem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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