Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022 - Página 2006

  1. Página inicial  > 
« 2006 »
TJSP 14/01/2022 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

2006

ser dirigida ao e-mail institucional [email protected]. Int. - ADV: ODAIR CAVASSANA (OAB 161469/SP), ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
Processo 1001198-54.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ailson Pereira Lima
- Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - Considerando que o devedor satisfez a obrigação, conforme comprovado às fls.
197/201, e com anuência da parte exequente (fl. 209/210), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. DEFIRO o levantamento do valor depositado, conforme formulário juntado à fl. 201,
expeça-se Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico, nos termos do formulário de fls. 210. Após o trânsito em julgado ao
arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS
DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1001233-19.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcio João Severino Pereira Fabrício Batista Publio - Diante do determinado na decisão de fls. 251/254, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, para requerer o levantamento desses valores por meio do formulário MLE, cujo modelo está disponível no endereço
eletrônico abaixo: http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais - ADV: FLAVIA ANDREA FERREIRA
FRANCO (OAB 315889/SP), ÉDER VASCONCELOS LEITE (OAB 270601/SP)
Processo 1001343-76.2021.8.26.0390 - Separação Litigiosa - Dissolução - M.E.M.V. - T.P.S.M.V. - Nos termos do artigo
355, inciso I, do CPC, digam as partes se pretendem a produção de outras provas, justificando a sua pertinência, no prazo de
05 (cinco) dias, sob pena de julgamento da ação no estado em que se encontra. Após, os autos serão remetidos à conclusão. ADV: BRUNO HENRIQUE SILVESTRIN DELFINO (OAB 164977/SP), IARA REGINA LUIZ (OAB 337272/SP)
Processo 1001356-12.2020.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - E.R.B. - M.B. - Vistos. Reconsidero a
decisão de fls. 158. Considerando que a requerente não é beneficiária da justiça gratuita, deverá arcar com o custo da perícia
médica. Assim, para realização da perícia nomeio o perito médico, o Dr. Celso Peito Macedo Filho ([email protected]),
que deverá ser intimado a estimar seus honorários, no prazo de dez dias. Servirá a presente decisão como ofício ao médico
perito, acompanhado de senha para acesso aos autos. Intime-se. - ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP), ERICA
REGINA BALADELE (OAB 169195/SP)
Processo 1001380-06.2021.8.26.0390 - Separação Litigiosa - Dissolução - A.S.M. - L.F.S. - Trata-se de cumprimento de
sentença que deverá tramitar como incidente e não nos próprios autos do processo de conhecimento. Ao se dar início ao
cumprimento de sentença deverá ser observado os termos do Comunicado CG n° 1789/2017, na qual o cumprimento de sentença
deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição
Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso: “156 Cumprimento de
Sentença” ou “ 157 Cumprimento Provisório de Sentença” ou “12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”),
cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, e instruído com as seguintes peças: I - Sentença e
acórdão, se existente; II certidão de trânsito em julgado, se o caso; III demonstrativo do débito atualizado (quando execução por
quantia certa); IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Além dessas peças necessárias, importante
instruir o incidente com cópia das procurações outorgadas pelas partes, a fim de verificar a regularidade da representação
processual e eventual autorização para levantamento de valores. Diante de todo o exposto, providencie a parte autora a
regularização do peticionamento eletrônico no prazo de 15 (quinze) dias, cadastrando o peticionamento do cumprimento de
sentença como petição como incidente vinculado ao processo principal, e não como ação autônoma, como feito no presente
caso. Decorrido o prazo, providencie a serventia o cancelamento do presente feito. - ADV: ELIS REGINA TRINDADE VIODRES
(OAB 150737/SP), WIGSON HENRIQUE (OAB 245272/SP)
Processo 1001387-32.2020.8.26.0390 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Lucia de Fátima da Silva Maia - Alex
da Silva Nunes Maia - - Lucas da Silva Nunes Maia - Ciência acerca da expedição do formal de partilha, devendo a parte
interessada o instruir com as cópias das folhas necessárias e encaminhá-lo ao cartório extrajudicial competente, dentro do
prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: MARCELLA ISMAEL
RIBEIRO (OAB 339729/SP)
Processo 1001408-71.2021.8.26.0390 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.A.F.P. - - C.R.P. - Ciência acerca da expedição
do mandado de averbação de divórcio (fls. 43), devendo a parte interessada encaminhá-lo ao cartório extrajudicial competente,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, após o qual, nada sendo requerido, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: DANIELA
DE ALMEIDA BUTIGNOL RIBEIRO (OAB 375977/SP)
Processo 1001424-59.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - JOSÉ RENATO ROSSI,
registrado civilmente como José Renato Rossi - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Ante
ao exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e julgo procedente
a pretensão inicial para condenar a Ré a pagar ao Autor indenização por danos morais no valor de R$ 1.200,00, com correção
monetária a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Tendo em vista a sucumbência da Ré,
condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% do valor da
condenação, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil, consignando que, em se tratando de indenização por danos
morais, a condenação em valor inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, nos termos da Súmula nº
326 do STJ. P.R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI
(OAB 224936/SP)
Processo 1001459-82.2021.8.26.0390 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Leila Pontes de Souza Oliveira - Vistos. 1. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, anotando-se. 2. Trata-se
de contrato de locação garantido por fiador, razão pela qual INDEFIRO o pedido de liminar, por não se enquadrar em nenhuma
das hipóteses previstas no artigo 59, §1º, da lei nº8.245/91. 3. Além, o imóvel descrito no contrato difere daquele constante das
escrituras públicas, posto que possuem numeração diferente, não tendo a razão disso ficado devidamente elucidada. 4. Por
fim, não houve juntada da certidão de matrícula do imóvel objeto da locação, de forma a sequer permitir a propriedade da parte
autora. 5. Antes de determinar a citação dos requeridos, esclareça a parta autora acerca do que exposto nos itens “3” e “4”. Int.
- ADV: MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 1001548-08.2021.8.26.0390 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Onofre Nogueira - - Deolinda Gulin
Nogueira - Vistos. Defiro o benefício da assistência judiciária. Anote-se. Em juízo de cognição sumária, a probabilidade do
direito restou demonstrada pelas fotografias expostas no corpo da petição inicial da presente demanda, as quais comprovam
a existência de obras realizadas junto ao muro que separa os imóveis das partes. Assim, há evidente probabilidade do direito
pleiteado, bem como risco de dano irreparável ou de difícil reparação, principalmente considerando, ao menos inicialmente, que
tais obras estejam sendo realizadas junto ao muro de arrimo que divide os terrenos das partes, o que poderia acarretar, em
tese, interferências indevidas no direito de sossego e segurança da propriedade vizinha (art. 1.287 do Código Civil), por medida
acautelatória, concede-se a tutela antecipada para fazer cessar e impedir a edificação de novas estruturas a menos de 3 (três)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo