TJSP 14/01/2022 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3427
2007
metros do muro divisório da propriedade adjacente do autor (art. 1.303 do CC), sob pena de multa diária a ser fixada por este
juízo em caso de descumprimento da ordem, sem prejuízo de outras sanções cabíveis no caso concreto. Diante do elevado
número de distribuições diárias na Comarca e do congestionamento da pauta do CEJUSC, em respeito ao princípio da razoável
duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, deixo de
designar a audiência de conciliação, que terá analisada sua conveniência em momento oportuno, a depender da especificidade
do caso e argumentos das partes, como também da real intenção dos litigantes quanto à sua realização. Cite-se o requerido
dos termos da ação, ficando a parte advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, bem como
intime-se acerca da concessão da tutela antecipada nos moldes acima expostos. Expeça-se mandado de citação e intimação,
servindo cópia da presente decisão como mandado. Intime-se. - ADV: MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB
202854/SP)
Processo 1001571-85.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela da Cassia
Oliveira Baraldi - Flavia Tramonte Pedro Empreiteira-me - Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno
gradual do trabalho presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser
realizadas audiências por videoconferência, em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams,
bem como à gravação junto ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados
CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de
videoconferência para o 28 de abril de 2022, às 14:00h. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, que informarão
nos autos, além de seu-e-mail, os e-mails e telefones para contato das partes e das testemunhas que deverão ser arroladas no
prazo comum de 15 (quinze) dias a contar da intimação dessa decisão, sob pena de preclusão, para encaminhamento de um e-mail
de intimação para audiência e outro contendo o link para a participação no ato. A audiência será realizada por videoconferência,
com acesso pelo link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas). Para a realização
do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite
para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (smartphone) ou computador
com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação
na audiência virtual, para todos os envolvidos, é obrigatória, salvo impossibilidade absoluta devidamente comprovada. Caso
alguma parte, testemunha ou advogado não tenha acesso à rede mundial de computadores, não tenha aparelho celular apto
ou e-mail, será disponibilizada uma sala específica do Fórum de Nova Granada/SP para oitiva destas pessoas pelo Microsoft
Teams, com orientação de um servidor. Entretanto, caberá ao interessado informar nos autos que tem interesse em ser ouvido
no fórum local por ausência de equipamentos aptos, comparecendo ao fórum local com 20 (vinte) minutos de antecedência.
Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado pelo e-mail, com vídeo
e áudio habilitados, conforme ícones que aparecem na parte inferior da tela. Participantes externos - alheios aos quadros do
Poder Judiciário - permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum
integrante desta Vara. Testemunhas apenas serão ouvidas se houver a disponibilização dos respectivos e-mails, informado
pelos patronos das partes, sob pena de preclusão. Se foram arroladas com seus endereços eletrônicos também receberão link
de acesso para entrarem na sala virtual de audiências no horário marcado, e esperarão no lobby até o momento de sua oitiva.
Da mesma forma, as partes do processo somente prestarão depoimento pessoal, se houve disponibilização dos respectivos
e-mails, sob pena de confissão. Ao iniciar a audiência, as partes, advogados e testemunhas deverão, de pronto, apresentar
seus documentos com foto para qualificação para a câmera, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos.
Todos participantes ficam advertidos de que a audiência será gravada, o que constará do termo de teleaudiência liberado no
processo posteriormente, assim como o nome do link de acesso à gravação na pasta identificada no OneDrive, devendo ficar lá
armazenada até a extinção do processo. Se por problemas técnicos a audiência for interrompida, as partes deverão acessar o
link novamente para dar continuidade ao ato. Todavia, caso a gravação reste inviabilizada, todo o ocorrido durante a audiência
será reduzido a termo assinado por este magistrado, o que substituirá o arquivo de áudio e vídeo. Ciência ao Ministério Público,
se o caso. Intimem-se. - ADV: DIRCEU ROSA ABIB JUNIOR (OAB 91757/SP), RAFAEL JORDÃO SALOMÉ (OAB 325924/SP),
SILVIO EDUARDO GIRARDI SANTOS (OAB 258851/SP)
Processo 1001575-93.2018.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan
S.A - Vistos. F. 132: indefiro o pedido. A parte poderá se valer de e-mail’s institucionais ou encaminhar os ofícios via postal por
conta própria. Importa lembrar que cumpre à parte as diligências necessárias para encontrar o requerido a fim de promover sua
citação. Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), RICARDO ALEXANDRE PERESI (OAB 235156/SP)
Processo 1001697-38.2020.8.26.0390 - Interdição/Curatela - Alimentos - M.B.B. - J.R.B. - Manifeste-se a parte autora em
réplica sobre os termos da Contestação oferecida, dentro do prazo legal de 15 dias úteis, conforme prescreve o art. 437, § 1º,
e art. 219 do Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), REGIANE
GOMES (OAB 121463/SP)
Processo 1001744-12.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tania Regina Pazotto
de Siqueira - - Cicero Alves de Siqueira - Transbrasiliana Concessionária de Rodovias S/A (Triunfo Transbrasiliana) - Itaú
Seguros de Auto e Residência S.A. - Nos termos do Provimento CSM nº 2564/2020, que disciplina o retorno gradual do trabalho
presencial do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, onde preceitua em seu artigo 26 que deverão ser realizadas audiências
por videoconferência, em qualquer matéria, por meio do link de acesso ao sistema Microsoft Teams, bem como à gravação junto
ao aplicativo Microsoft OneDrive, a ser disponibilizado pelo Juízo, nas formas dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e
323/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO por meio de videoconferência para o 28 de
abril de 2022, às 15:00h. Inicialmente, indefiro o depoimento pessoal das partes, eis que vislumbro que o depoimento pessoal
não terá o condão de elucidar as questões discutidas na presente lide porquanto as versões por elas apresentadas já estão nos
autos, na contestação e demais manifestações judiciais. As partes serão intimadas por meio de seus advogados, que informarão
nos autos, além de seu-e-mail, os e-mails e telefones para contato das partes e das testemunhas que deverão ser arroladas no
prazo comum de 15 (quinze) dias a contar da intimação dessa decisão, sob pena de preclusão, para encaminhamento de um e-mail
de intimação para audiência e outro contendo o link para a participação no ato. A audiência será realizada por videoconferência,
com acesso pelo link que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, utilizando a ferramenta Microsoft
Teams (que não precisa estar instalada no computador ou smartphone das partes, advogados e testemunhas). Para a realização
do ato, os envolvidos não precisarão se reunir fisicamente, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite
para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular (smartphone) ou computador
com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Cumpre destacar que a participação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º