Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022 - Página 2013

  1. Página inicial  > 
« 2013 »
TJSP 17/01/2022 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 17 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3428

2013

vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos
ao arquivo, consignando, para tanto, que o descumprimento do julgado ensejará a sua execução, mediante a instauração do
incidente competente (cumprimento de sentença), tudo conforme as determinações que constam das NSCGJ. P. I. C. - ADV:
DAMARIS HELENA SOARES AUGUSTO (OAB 298888/SP)
Processo 1002389-30.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Isaias Largi
- Banco Daycoval S.A. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo constante
dos autos (fls. 193/194), ficando esta decisão com eficácia de título executivo, conforme disposição do art. 22, parágrafo único
da Lei 9.099/95. Certifique-se o trânsito em julgado e encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual
descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente, qual seja,
cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. P.I.C. - ADV: LUCAS ANTONIO MASSARO
(OAB 263095/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1002411-88.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Leandro Zandoneider
Soares de Deus - BANCO ITAUCARD S/A - Cumpra-se o v. Acórdão. Encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se
que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua devida execução, por meio da instauração do incidente competente,
qual seja, cumprimento de sentença, observadas as determinações que constam das NSCGJ. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RENATO CONTRERAS (OAB 221284/SP)
Processo 1002416-76.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - José
Roberto da Conceição - Lojas Renner S/A - Pelo exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo
487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicial, ratificando a tutela anteriormente
concedida, o que faço para determinar a imediata exclusão de toda e qualquer cobrança, apontamento ou restrição com tal
origem, em especial na plataforma “Serasa Limpa Nome”. Sem condenação nos consentâneos sucumbenciais por expressa
vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos
ao arquivo, consignando que o descumprimento do julgado ensejará a sua execução, mediante a instauração do incidente
competente, qual seja, cumprimento de sentença, conforme determinações que constam das NSCGJ. P. I. C. - ADV: JOSELITO
CARDOSO DE FARIA (OAB 169970/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1002596-63.2019.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cindy Hana Okuma - Vistos, Fl. 100:
Defiro. Oficie-se ao INSS conforme requerido. Com a resposta, manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
VIVIANE MAYUMI RESENDE UENAKA (OAB 395200/SP), LUCAS MICHELIN GOMES DA SILVA (OAB 345821/SP)
Processo 1002780-82.2020.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Ana Lúcia Denúbila
Grande - BANCO FICSA S.A. - Cumpra-se o v. Acórdão. Encaminhem-se os autos ao arquivo, com as devidas anotações. Int. ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP)
Processo 1002830-74.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação
- Flavio Henrique Jorente - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Pelo exposto, e por tudo
mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido
inicial, ratificando a tutela anteriormente concedida, o que faço para declarar a nulidade do Procedimento Administrativo nº
1028/2019, instaurado pela Portaria Eletrônica nº 240300706319, afastando toda e qualquer penalidade imposta em razão de
sua tramitação, com a respectiva anotação no prontuário do requerente, intimando-se. Sem condenação nos consentâneos
sucumbenciais por expressa vedação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido,
encaminhem-se os autos ao arquivo, consignando-se que eventual descumprimento do julgado ensejará a sua execução, por
meio da instauração do incidente competente, qual seja, cumprimento de sentença, observadas as disposições que constam
das NSCGJ. P. I. C. - ADV: EDER DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 331184/SP), RÔMULO SILVA DUARTE (OAB 423402/SP)
Processo 1002932-96.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José
Ferreira Dias - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante do alegado, devidamente corroborado pelo que dos autos
consta, bem como por tratar-se de um desdobramento natural da tutela outrora concedida, defiro o quanto postulado às pp.
81/3, o que faço para conceder à Fazenda requerida o prazo de 10 (dez) dias, para que comprove, por intermédio de prova
documental, a liberação para efetivação do licenciamento do veículo sub judice sem a necessidade do recolhimento de qualquer
valor ou débito, a título de IPVA, registrado em seu prontuário, tudo sob pena da aplicação de multa diária, ora arbitrada em R$
50,00 (cinquenta Reais), limitada ao período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de outras espécies de responsabilidade. Intime-se,
por intermédio do portal eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018. Decorrido, com ou sem manifestação,
diga a parte autora, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito. Int. e dil. - ADV: JÚLIO DIAS TALIBERTI (OAB
453801/SP), ELISA VIEIRA LOPEZ (OAB 301792/SP)
Processo 1003057-64.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - P.maringoli/fomfest - DEFIRO
o prazo de 05 dias para integral cumprimento do quanto determinado anteriormente. Transcorrido o prazo, intime-se a parte
interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: ALLISON RODRIGO
BATISTA DOS SANTOS MORI (OAB 338528/SP)
Processo 1003113-97.2021.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Marcelo Buzzo Fraissat - Banco Santander (Brasil) S/A - Nota de cartório: manifeste(m)-se a parte autora, no
prazo de 10 dias, sobre a(s) contestação(ões) apresentadas. Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes, as provas
que pretendem produzir, inclusive prova oral em audiência(depoimento pessoal e prova testemunhal), justificando sua utilidade
e pertinência, sob pena de indeferimento. - ADV: RENATA FIRMINO ARANTES (OAB 348942/SP), OSMAR MENDES PAIXÃO
CÔRTES (OAB 310314/SP)
Processo 1003321-81.2021.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Maria Fernanda Simplício de Carvalho
- 1. CITE-SE o(a,s) executado(a,s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 4.323,24, isento(a,s)
de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial. 2. Conforme o § 1.º, do artigo
830, do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o
procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando
pormenorizadamente o ocorrido. 3. No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a)
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer
autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do
Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará
a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício
dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 4. Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo