TJSP 18/01/2022 - Pág. 2425 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3429
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Após o trânsito em julgado, efetuadas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MÁRCIO RICARDO DE
SOUZA (OAB 291333/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
Processo 0000623-63.2021.8.26.0411 (processo principal 1001149-81.2019.8.26.0411) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Isael Tuta Vitorino Ferreira - Vistos Ante o cumprimento integral da
obrigação por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ISAEL TUTA
VITORINO FERREIRA (OAB 274634/SP)
Processo 0001223-55.2019.8.26.0411 (processo principal 1001598-73.2018.8.26.0411) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silmara Aparecida Carbono - Comercial São Paulo Minas Veiculos Ltda e
outro - Vistos. Aguarde-se manifestação por trinta dias. No silêncio, certifique-se e intime-se o(a) autor(a) pessoalmente a dar
andamento ao feito em (05) cinco dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º do Código Processo Civil. Intimese. Pacaembu, 12 de janeiro de 2022. - ADV: JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP), FERNANDO FRANÇA TEIXEIRA
DE FREITAS (OAB 160052/SP)
Processo 0001370-13.2021.8.26.0411 (processo principal 0000186-22.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Sudamérica Clube de Serviços - Vistos. 1. Ante o cumprimento integral da obrigação por parte do(a) executado(a), JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2. Intime-se a requerente para
que traga o formulário MLE contendo os dados bancários para levantamento do valor depositado, ficando desde já autorizada
a expedição de mandado de levantamento eletrônico, com as advertências de praxe. 3. Após, arquivem-se os autos com as
devidas anotações. P.R.I.C. - ADV: ANDRE LUIZ LUNARDON (OAB 23304/PR)
Processo 0001432-53.2021.8.26.0411 (processo principal 1000620-91.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - M. C. Materiais para Construcao Ltda - Me - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Segue senha para
acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pacaembu, 14 de janeiro de 2022. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA
(OAB 294817/SP)
Processo 0001433-38.2021.8.26.0411 (processo principal 1000618-24.2021.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - M. C. Materiais para Construcao Ltda - Me - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º, intime-se o executado para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário. Segue senha para
acesso aos autos: Senha de acesso da pessoa selecionada Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Pacaembu, 14 de janeiro de 2022. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA
(OAB 294817/SP)
Processo 0002543-09.2020.8.26.0411 (processo principal 1001827-96.2019.8.26.0411) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Alisson Aparecido Rafael Geri - Vistos Ante o
cumprimento integral da obrigação por parte do(a) executado(a), JULGO EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.R.I.C.
- ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI (OAB 291402/SP)
Processo 1000014-29.2022.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - A.N.A. - Vistos.
À réplica. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), APARECIDO PEDRO DOS
SANTOS (OAB 437036/SP)
Processo 1000026-43.2022.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Marcos Roberto
Straquicini - Vistos. Cite-se a Fazenda Pública Estadual com as advertência de praxe. Intimem-se. - ADV: IANARA HIPÓLITO
BONINI (OAB 442825/SP)
Processo 1000618-24.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M. C. Materiais para
Construcao Ltda - Me - Vistos. Fls. 31: Por ora, oficie-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara desta comarca (processo 100150343.2018), solicitando informações sobre o valor do crédito da execução. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA
MOREIRA (OAB 294817/SP)
Processo 1000620-91.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M. C. Materiais para
Construcao Ltda - Me - Vistos. Fls. 27: Por ora, oficie-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara desta comarca (processo 100150343.2018), solicitando informações sobre o valor do crédito da execução. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MILENA CRISTINA DE SOUZA
MOREIRA (OAB 294817/SP)
Processo 1000628-68.2021.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - M. C. Materiais para
Construcao Ltda - Me - Marcos dos Santos Piveta - Vistos. Fls. 38: Oficie-se ao Juízo de Direito da 1ª Vara desta comarca
(processo 1001503-43.2018)solicitando informações sobre o valor do crédito da execução. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como OFÍCIO. Com a resposta, tornem os autos conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: MILENA
CRISTINA DE SOUZA MOREIRA (OAB 294817/SP), JAIME CANDIDO DA ROCHA (OAB 129874/SP)
Processo 1001146-58.2021.8.26.0411 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cicero & Lyrio Ltda Me Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º